Em que pese o município onde está sediada a empresa a qual o trabalhador e a trabalhadora têm vínculo empregatício ter liberado o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra o corona vírus, o Sindicato salienta que é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária estabelecida pelo Poder Executivo Federal no ambiente de trabalho.
A regulamentação vem através da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14/2022, que prevê como obrigatório o uso de máscaras pelos empregados quando o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes.
Quem for do grupo de risco, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) ainda deve observar as outras normas de proteção individual além da máscara: vacinação e higiene perfeita das mãos e utensílios onde tocou ou vai tocar. Cabe lembrar que isso também vale para os demais empregados.
Portanto, o STICM S.S.Caí adverte: mantenha completo o esquema de vacinação e use máscara no trabalho.