quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Aumenta prazo para empresa desonerar folha da construção civil

Entre os setores que podem aderir ao modelo, estão as indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, CONSTRUÇÃO CIVIL, comunicação e transporte rodoviário.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal aprovou hoje, de forma terminativa (ou seja, não vai para o plenário, a menos que haja recurso), a desoneração da folha de pagamento, por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2023

A medida em análise permite às empresas substituírem as contribuições previdenciárias, atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. 

O texto aprovado na Comissão seguirá direto para análise no Senado Federal.