quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Senado derrota e arquiva MP 1045, que era um ataque covarde aos trabalhadores
Vitória dos trabalhadores, fruto da união. Pois é, categoria, nem tudo é obstáculo intransponível na vida da trabalhadora e trabalhador brasileiro. O Senado Federal ouviu o apelo das entidades sindicais e derrotou a MP da nova Reforma Trabalhista, que extirpava direitos importantes da classe trabalhadora. Confira e conte sempre com o STICM S.S.Caí!
Por 47 votos a 27, o Senado brasileiro derrotou o governo Bolsonaro e arquivou a MP 1045, conhecida como a MP dos Jabutis. A medida previa uma nova reforma trabalhista com a criação de regimes de contratação sem a garantia de direitos previstos na CLT (nós colocamos aqui no blog todos os prejuízos que causaria aos trabalhadores).
A maioria da Câmara Federal, por meio dessa manobra — de acrescer à MP original questões que não têm relação com seu conteúdo principal —, tentou incluir o fim de direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras, acesso à Justiça Trabalhista, fiscalização ao trabalho análogo ao escravo, etc.
A MP 1045, originalmente, tratava da reedição da MP 936, que permitiu a redução de jornada com a redução do salário e uma compensação do Tesouro Nacional proporcional ao seguro desemprego. Com base na MP 936, foram celebrados mais de 10 milhões de acordos que salvaram empregos e falências em massa.
Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta e retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas regras da CLT. A articulação do relator não foi suficiente para convencer os parlamentares.
Entre os principais pontos da proposta estavam:
- Nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, na qual o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte;
- Incentivo ao primeiro emprego para jovens e de à contratação de maiores de 55 anos desempregados. O trabalhador tem direito a um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
- Redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- Aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Restrição à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- Proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- Maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Parte dessas medidas foram propostas pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a vitória contra o governo no plenário, pois. “cerca de 70% dos 14 milhões de desempregados no Brasil são jovens. As centrais sindicais também comemoraram com entusiasmo nas redes sociais a vitória.
Com informações do Senado Federal
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 3
Para conferir a PARTE 1, CLIQUE AQUI.
Para conferir a PARTE 2, CLIQUE AQUI.
11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.
As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderão aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita ,que pode inibir os trabalhadores de procurarem seus direitos.
13 - Prejudica saúde do trabalhador
Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP. O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
14 - Prática antissindical
No texto da MP 1045 sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.
O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.
Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.
15 – Menos impostos com prejuízos à população em geral
A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo federal. Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
A redução de impostos prejudica a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.
Com informações da AGITRA-RS