segunda-feira, 1 de março de 2021

RS em Bandeira Preta: quais as regras para o setor da construção civil e da indústria?

Cabe dizer, inicialmente, que o município de São Sebastião do Caí registrou o 20º óbito por covid-19 e as UTIs da região estão lotadas, portanto, imprescindível os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e o respeito ao distanciamento social e, para quem puder, fique em casa!

O STICM S.S.Caí está muito preocupado com os empregos da categoria, por outro lado, nossa preocupação também gira em torno da manutenção da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, e suas famílias.

Assim, abaixo colocaremos as regras, conforme editadas pelo governo do estado para a bandeira preta que estamos vivenciando, mas estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre qualquer assunto referente ao mundo do trabalho e receber denúncias sobre o cumprimento das medidas, fornecimento de EPIs e condições de trabalho.


AS REGRAS:

CONSTRUÇÃO (MUDOU PELO DECRETO DE SEXTA - 26/2 - À NOITE)

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha e qualquer obra da construção civil passa a ser liberada mesmo em bandeira preta.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

INDÚSTRIA
É permitido operar com até 75% de trabalhadores, mas priorizado o máximo de teletrabalho possível. É obrigatório o uso correto de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro entre cada trabalhador.