Cabe dizer, inicialmente, que o município de São Sebastião do Caí registrou o 20º óbito por covid-19 e as UTIs da região estão lotadas, portanto, imprescindível os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e o respeito ao distanciamento social e, para quem puder, fique em casa!
O STICM S.S.Caí está muito preocupado com os empregos da categoria, por outro lado, nossa
preocupação também gira em torno da manutenção da saúde das trabalhadoras e trabalhadores,
e suas famílias.
Assim,
abaixo colocaremos as regras, conforme editadas pelo governo do estado para a
bandeira preta que estamos vivenciando, mas estamos à disposição para
esclarecer dúvidas sobre qualquer assunto referente ao mundo do trabalho e receber
denúncias sobre o cumprimento das medidas, fornecimento de EPIs e condições de
trabalho.
AS REGRAS:
CONSTRUÇÃO
(MUDOU PELO DECRETO DE SEXTA - 26/2 - À NOITE)
Obras de construção de edifícios,
infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores.
No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à
pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição
se equivale ao nível da bandeira vermelha e qualquer obra da construção civil
passa a ser liberada mesmo em bandeira preta.
O mesmo vale para reformas
particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também
estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são
consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento
presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente
por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
INDÚSTRIA
É permitido operar com até 75% de trabalhadores,
mas priorizado o máximo de teletrabalho possível. É obrigatório o uso correto
de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro entre cada trabalhador.