Com o pensamento de que é mais fácil
aprovar a Reforma Trabalhista do que a da Previdência, o governo resolveu
investir nas mudanças na CLT, que serão mais de 100!!!!
Dentre as principais medidas propostas
estão o fim da contribuição sindical obrigatória e a prevalência do acordado
sobre o legislado.
Você já se deu conta de que, extinguindo
a contribuição o movimento sindical enfraquece e por consequência os acordos
ficarão mais frágeis. Mas se o acordado valerá mais do que o que está escrito
na lei, como vai ficar o futuro do trabalhador?
Será o fim dos direitos trabalhistas
conquistados a duras penas por mais de 70 anos de lutas?
Pois é, está para ser aprovada, também,
12 horas de trabalho com ½ hora de descanso. É isso que você, trabalhador, quer
para a sua vida laboral?
A Nova Central-RS e os sindicatos
filiados, dos quais o STICM S.S.CAÍ faz parte, alertam para o verdadeiro desmonte da CLT proposto pelo governo
federal, que quer ver aprovadas as demandas dos grandes empresários e
banqueiros, em detrimento do bem estar dos brasileiros. E não é de se duvidar
de que consiga muita adesão dentre os parlamentares, já que as bancadas
empresariais dominam o Congresso. Mesmo assim, é necessária a luta, o
brasileiro precisa mostrar que não está contente e que não vai deixar roubarem
os seus direitos!
O trabalhador é ser humano, não é
máquina, merece trabalhar num ambiente sadio e justo no tocante a remuneração
e jornada de trabalho.
A hora é de informar-se sobre o que está
acontecendo e pressionar os deputados federais e senadores a não aprovarem esta
reforma, para que hoje ninguém precise regredir ao tempo da escravatura e, mais
tarde, filhos e netos não sofram as consequências da total falta de emprego e
trabalho!
Mudanças que serão votadas pelo Congresso Nacional
Acordo coletivo com força de lei
Regra poderá ser aplicada em 12 casos específicos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até
três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a
pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.
2. Jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por
dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou
48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.
3. Parcelar o pagamento da PLR.
4. Regulamentar as horas extras nos casos em que o
empregado se desloca usando transporte da empresa.
5. Intervalo de almoço, respeitando mínimo de 30
minutos.
6. Ingresso no PSE.
7. Dispor da ultratividade.
8. Horas que excederem a jornada normal poderão ser
convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%.
9. Trabalho remoto.
10. Remuneração por produtividade.
11. Registro da jornada de trabalho.
12. Plano de cargos e salários.
Contrato temporário de trabalho
A proposta estabelece um período de 120 dias,
prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato
passa a ser por tempo indeterminado. Hoje, são permitidos contratos por 90
dias.
Contrato de jornada parcial de trabalho
O texto substitui a modalidade atual de até 25 horas
semanais sem hora extra por outras duas opções. Uma delas é a de contrato de
até 30 horas semanais, sem horas extras. Outra é fixar até 26 horas semanais,
com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A
medida ainda vai estabelecer férias de 30 dias para todos. Hoje, os contratos
parciais dão só 18 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.