A Comissão de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente da Justiça do Trabalho
definiu o dia 3 de junho para a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil. A data é tradicionalmente comemorada no dia 12 de junho, mas este ano,
excepcionalmente, será antecipada devido à realização da Copa do Mundo, cuja
abertura será justamente no dia 12.
É considerado
trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com
idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade
mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil
conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores,
que integram a população
de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do
mundo.
A Justiça do Trabalho passou a
integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a
partir da constituição da Comissão pela Erradicação do
Trabalho Infantil do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho em 2012
e, em 2013, com o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça
do Trabalho. O objetivo de contribuir, de
forma efetiva, com a implementação de políticas públicas e desenvolver, em
caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil
e da adequada profissionalização do adolescente. Desde então, a Justiça do Trabalho vem
atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do
Seminário "Erradicação
do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em
Brasília, em outubro de
2012.
O programa também tem produzido
material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao
tema, como a cartilha 50
Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do
Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais
frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção
ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho
Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados,
que busca, explicar o
que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com
ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais
situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa,
coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais do programa e
aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os
juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o
seguinte texto:
Quem trabalha
com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho
infantil!" Neste 3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para
entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil.
Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o
insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil da Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio