Ação da Defensoria Pública
da União foi recebida pela Justiça Federal.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.
A
Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as
decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União
(DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os
trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A
ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede
que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a
inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial
(TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos
15 anos.
Milhares
de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com
a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o
processo também valerão para todas as demais ações que correm no
judiciário.Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na
ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a
decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os
trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com
ações na Justiça contra a Caixa.
“Os
titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo
jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e
reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte
dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e
outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em
nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram
ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões
favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá
de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.
Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
de março do ano passado, que
considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas
inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão
dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa
possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça
em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se
arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas
se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma
batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos
precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na
Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS,
também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o
índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Perdas
Pela
legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado
para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No
entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou
a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da
inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa
acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA,
fechou o ano em 5,91%.
Segundo
o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações
de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até
101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas
contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De
acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia
nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões
trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro
dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil
no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo
a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de
agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas
com os expurgos da TR.
Fonte:
G1, 06 de fevereiro de 2014
Fonte: fetraconspar.org.br
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.