terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Sindicato recebe a visita da FETICOM-RS
No dia 5 de fevereiro, a FETICOM-RS - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do RS, nas pessoas do seu presidente, Aroldo Garcia, do secretário-geral, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor, José Sirlon Ribeiro, esteve na sede do SITCM Caí para uma visita fraterna.
O presidente Aroldo declarou que o Sindicato de São Sebastião do Caí é um dos mais atuantes e vem se destacando com seu trabalho e conseguindo grandes avanços para categoria. Já o presidente do Sindicato, Laerte Alves, declarou que a entidade sempre foi parceira da FETICOM-RS, dando apoio incondicional para gerar maiores benefícios aos trabalhadores.
Da esquerda para a direita: Paulo Souza, Aroldo Garcia, Laerte Alves, Sirlon Ribeiro e Lauro Branco. |
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país
Ação da Defensoria Pública
da União foi recebida pela Justiça Federal.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.
A
Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as
decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União
(DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os
trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A
ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede
que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a
inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial
(TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos
15 anos.
Milhares
de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com
a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o
processo também valerão para todas as demais ações que correm no
judiciário.Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na
ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a
decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os
trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com
ações na Justiça contra a Caixa.
Decisão também pode beneficiar todos os trabalhadores do fundo.
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