O empregado sofreu um acidente de trabalho quando foi fazer a limpeza de uma máquina em funcionamento e teve a mão esmagada pelas engrenagens. Para a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança, mesmo tendo sido treinado. Mas, para o juiz, o acidente foi causado por culpa da empresa, que não dotou a máquina de dispositivo de segurança que pudesse impedir a ocorrência do dano.
Ficou comprovado na ação trabalhista que as engrenagens estavam totalmente desprotegidas e, para o juiz, representavam risco iminente de acidente. Na sentença, ele lembra que a legislação estabelece os sistemas de segurança sobre o que as máquinas e equipamentos devem ter. Isso inclui a proteção das partes móveis, como engrenagens, correias, volantes e polias.
Além disso, segundo a Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, essas proteções devem ter também, na zona perigosa, sistemas que detectem a presença de pessoas ou partes do corpo do operador e, imediatamente, bloqueiem seu funcionamento. Tal norma foi citada pelo juiz ao condenar a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
fonte Revista Consultor Jurídico