Um acordo firmado entre empresários, trabalhadores, governo e parlamentares deve deixar para 13 de agosto a votação do projeto 4.330/2004 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ontem, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pressionava pela votação ainda hoje da proposta que regulamenta a terceirização de empresas prestadoras de serviço. O arquivamento do texto é uma das principais reivindicações das seis centrais sindicais brasileiras, que amanhã prometem parar o País no "Dia Nacional de Luta". Para as entidades, o projeto precariza as relações de trabalho.
Segundo informou à FOLHA a assessoria do relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), na sessão da CCJ de hoje irão discursar um deputado contra e outro favorável à proposta e, em seguida, o projeto será retirado de pauta até agosto.
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede que as empresas terceirizem atividades-fim. Ou seja, elas podem contratar outras pessoas jurídicas para prestar a elas serviços que não estejam relacionados com sua função principal. Uma indústria, por exemplo, pode terceirizar a limpeza, mas não a produção.
O projeto que será analisado pela CCJ deixa claro que poderão ser terceirizadas "quaisquer atividades", desde que a contratada seja especializada nesta atividade específica. Também fica regulamentada a subcontratação, ou seja, quando a terceirizada contrata uma outra empresa para atender os serviços da contratante.
A proposta, que ainda precisa passar pela comissão de Justiça do Senado, estabelece valores mínimos para capital social da empresa contratada. São pelo menos R$ 5 mil para aquelas com até cinco empregados. E pode chegar a R$ 1 milhão para as com mais de 500 trabalhadores.
O texto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), diz que o contratante tem responsabilidade subsidiária em relação ao contratado. Isso quer dizer que supostos débitos trabalhistas são da contratada. Somente se esgotadas as possibilidades de pagamento por ela, é que o trabalhador poderá acionar a contratante.
Mas diz também que é obrigação da empresa que contrata fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária da terceirizada. Caso não comprove que fez isso, a responsabilidade passa a ser solidária, ou seja, ambas as empresas são consideradas devedoras.
O projeto permite sucessivas contratações do empregado por diferentes contratadas que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva. E garante aos trabalhadores terceirizados os serviços de saúde, alimentação e transporte por ventura oferecido aos da contratante. De acordo com a proposta, que não abrange o trabalho doméstico, os contratos já existentes na data da promulgação da lei deverão ser adaptados a ela num prazo máximo de 180 dias.
Segundo o diretor executivo nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Roni Anderson Barbosa, o projeto preocupa por dois motivos: por permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa e pela introdução da responsabilidade subsidiária. "Hoje, se uma empresa terceirizada não depositar o Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador pode cobrar das duas. Do jeito que está sendo proposto, ele só poderá ir atrás da contratante após esgotarem todas as possibilidades de cobrar da terceirizada", ressalta.
De acordo com ele, apesar de a terceirização não ser regulamentada em lei, "pelo menos" a súmula do TST proíbe a terceirização da atividade-fim. "Pelo projeto, as possibilidades de terceirização não têm limite. E a gente sabe que os terceirizados têm condições de trabalho bem piores que os da empresa principal", declara.
Barbosa diz que as centrais sindicais não têm dúvida de que o objetivo da proposta é fragilizar as relações de trabalho no País.
Segundo informou à FOLHA a assessoria do relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), na sessão da CCJ de hoje irão discursar um deputado contra e outro favorável à proposta e, em seguida, o projeto será retirado de pauta até agosto.
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede que as empresas terceirizem atividades-fim. Ou seja, elas podem contratar outras pessoas jurídicas para prestar a elas serviços que não estejam relacionados com sua função principal. Uma indústria, por exemplo, pode terceirizar a limpeza, mas não a produção.
O projeto que será analisado pela CCJ deixa claro que poderão ser terceirizadas "quaisquer atividades", desde que a contratada seja especializada nesta atividade específica. Também fica regulamentada a subcontratação, ou seja, quando a terceirizada contrata uma outra empresa para atender os serviços da contratante.
A proposta, que ainda precisa passar pela comissão de Justiça do Senado, estabelece valores mínimos para capital social da empresa contratada. São pelo menos R$ 5 mil para aquelas com até cinco empregados. E pode chegar a R$ 1 milhão para as com mais de 500 trabalhadores.
O texto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), diz que o contratante tem responsabilidade subsidiária em relação ao contratado. Isso quer dizer que supostos débitos trabalhistas são da contratada. Somente se esgotadas as possibilidades de pagamento por ela, é que o trabalhador poderá acionar a contratante.
Mas diz também que é obrigação da empresa que contrata fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária da terceirizada. Caso não comprove que fez isso, a responsabilidade passa a ser solidária, ou seja, ambas as empresas são consideradas devedoras.
O projeto permite sucessivas contratações do empregado por diferentes contratadas que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva. E garante aos trabalhadores terceirizados os serviços de saúde, alimentação e transporte por ventura oferecido aos da contratante. De acordo com a proposta, que não abrange o trabalho doméstico, os contratos já existentes na data da promulgação da lei deverão ser adaptados a ela num prazo máximo de 180 dias.
Segundo o diretor executivo nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Roni Anderson Barbosa, o projeto preocupa por dois motivos: por permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa e pela introdução da responsabilidade subsidiária. "Hoje, se uma empresa terceirizada não depositar o Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador pode cobrar das duas. Do jeito que está sendo proposto, ele só poderá ir atrás da contratante após esgotarem todas as possibilidades de cobrar da terceirizada", ressalta.
De acordo com ele, apesar de a terceirização não ser regulamentada em lei, "pelo menos" a súmula do TST proíbe a terceirização da atividade-fim. "Pelo projeto, as possibilidades de terceirização não têm limite. E a gente sabe que os terceirizados têm condições de trabalho bem piores que os da empresa principal", declara.
Barbosa diz que as centrais sindicais não têm dúvida de que o objetivo da proposta é fragilizar as relações de trabalho no País.
Fonte: Folha de Londrina, 10 de julho de 2013