terça-feira, 9 de dezembro de 2025

O trabalhador não pode ser incomodado durante as férias


Nesta época de descanso e veraneio, o STICM S.S.Caí esclarece: férias são período de descanso, e o patrão não pode interromper esse direito — nem com mensagens por WhatsApp. Fique atento e, em caso de dúvida, conte conosco!

O período de férias existe para garantir descanso após 12 meses de trabalho. Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, mas isso só ocorre se o trabalhador quiser. Mesmo com essa flexibilização e com o uso intenso do WhatsApp nas empresas, o empregado não é obrigado a responder mensagens ou participar de grupos de trabalho durante as férias.

O que mudou com a reforma trabalhista

O trabalhador pode dividir as férias em três partes, sendo uma de pelo menos 14 dias e as outras com no mínimo cinco. A solicitação deve ser feita com 30 dias de antecedência, e cabe ao empregador definir as datas. Especialistas alertam que atividades muito estressantes ou de risco exigem os 30 dias integrais de descanso. Além disso, a venda de 10 dias de férias e a divisão em períodos menores são escolhas do trabalhador, jamais imposição do empregador.

Direito à desconexão

Mensagens de trabalho durante as férias prejudicam a saúde mental e violam o direito ao descanso. O trabalhador pode recusar participação em grupos de WhatsApp e não pode sofrer discriminação por isso. O medo de represálias e demissões é comum, mas sindicatos orientam que qualquer abuso seja denunciado.

Resumo do que diz a CLT sobre férias

* Direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados.

* Possível vender apenas 10 dias.

* Pagamento até 2 dias antes do início das férias.

* Faltas injustificadas podem reduzir o período.

* Membros da mesma família podem tirar férias juntos.

* Estudantes podem alinhar férias escolares e do trabalho.

* Demitidos sem justa causa antes dos 12 meses recebem proporcional.

* Férias não podem começar na véspera de feriados ou do repouso semanal.

* O trabalhador não pode prestar serviço a outra empresa, salvo se houver outro contrato formal.