segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Sindicatos: onde foi parar a luta de classes?

 

Com o aumento exponencial da produtividade e a transformação tecnológica, a crise entre patrão e empregado se encontra no "ser neoliberal", ou seja, na aplicação do capitalismo puro, onde o ser humano, no caso o trabalhador, fica em segundo plano, vindo muito atrás do lucro.

Amparada pela forma de reprodução do capitalismo, globalizado graças à consolidação das redes sociais e fluxos de mercado mundo afora, a exploração da força de trabalho se efetiva de maneira dramática.

Na nova língua da administração, o trabalhador se torna um colaborador e os mecanismos de sua atuação e autonomia são esvaziados pela gestão. Com isso, a ideia de luta de classes desaparece, na verdade é retirada da cabeça do trabalhador.

A armadilha está na alienação promovida pelo patrão ao mudar termos para nominar o trabalhador e, em consequência, levar à risca a Reforma Trabalhista para a retirada de direitos.

E é aí que entram os Sindicatos. Entidades que representam e protegem os trabalhadores. É nisso que reside a eterna luta de classe. É a entidade sindical que a leva adiante sem nominá-la e, mesmo atendendo aos anseios das categorias, obtém vitórias para os pequenos, frente aos grandes. Tal como a luta de Davi contra Golias!  

Assim, olhando bem, sequer faz sentido perguntar e falar em luta de classes nas conversas do dia-a-dia. Mas mesmo que a sociedade não a aceite mais, os Sindicatos estão aí para corroborá-la. Talvez, essa seja a exceção que confirma a regra: a luta de classes existe, sim! Confie no seu Sindicato.

Isabel Rodrigues, Jornalista do STICM S.S.Caí

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Relatório da Lei de Igualdade Salarial deve ser preenchido até 30/8

Empresas com 100 funcionários ou mais devem preencher documento que o MTE disponibiliza a fim de acompanhar o cumprimento da legislação

Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 30 de agosto. A partir dessas informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá novo relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

Os dados do primeiro relatório, fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O que diz a Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023 é uma reivindicação histórica das mulheres e foi sancionada em julho do ano passado. Segundo a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. 

Dentre essas medidas estão a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

De acordo com o primeiro relatório, divulgado em março, das 49.587 empresas que responderam, somente 32,6% têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres. 

De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo feita para garantir o cumprimento da lei, para colocar o Brasil definitivamente na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho.

Com informações do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego