A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 10/7, por 336 votos a favor e 142 contrários, o texto base da Reforma Tributária, já com os destaques. Confira o que mais importa para nós, trabalhadores.
— Alimentos que serão isentos de impostos federais: A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: Carne vermelha, Arroz, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Aveia, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), Ovos, Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais, Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, Mel natural, Mate, Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Tapioca e seus sucedâneos, Massas alimentícias, Sal de mesa iodado, Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Óleos de milho, aveia, farinhas
— Cashback: será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. o imposto sobre consumo de competência federal (CBS) — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural – será devolvido integralmente, ou seja, 100%.
— Medicamentos: isenção total para as vacinas e redução de 60% nos remédios de uso sazonal (antigripais e analgésicos, por exemplo), os remédios de uso contínuo fornecidos pela farmácia popular serão isentos de impostos federais e haverá inclusão de outros.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
Além disso:
▶ Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
▶Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
▶Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
▶Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.
▶ Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo – como acontece hoje), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço.
A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora para apreciação e aprovação do Senado Federal. Se aprovada, parte para sanção do presidente Lula. Assim, ela deverá entrar em vigor totalmente até 2033.
Com informações: Câmara dos Deputados, G1 e InfoMoney