sábado, 30 de dezembro de 2023
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro
O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.
Lista de documentos aceitos como
comprovante de endereço pela CAIXA:
— Contas de utilidades públicas: água,
luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU
ou IPVA;
— Boletos bancários: mensalidade
escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento
imobiliário;
— Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;
— Contrato de Locação de imóvel, desde
que registrado em cartório;
— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;
— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.
** Declarações de endereço feitas em
cartório NÃO SERÃO ACEITAS.
IMPORTANTE: Só serão aceitos
comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.
* A prova de residência do
trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de
endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na
Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas
da lei, que reside no local do desastre.
* A prova de residência do
trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre
pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União
Estável.
*Atenção: Os trabalhadores que
tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator
Calamidade Pública.*