terça-feira, 12 de dezembro de 2023

ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro


Para encaminhar o pedido de saque do FGTS os trabalhadores devem solicitar através do Aplicativo FGTS da CAIXA direto pelo seu celular. Mediante apresentação de documentos pedidos.

O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.

Lista de documentos aceitos como comprovante de endereço pela CAIXA:

— Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA;

— Boletos bancários: mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário;

— Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;

— Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;

— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;

— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas; 

— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.

** Declarações de endereço feitas em cartório NÃO SERÃO ACEITAS.

IMPORTANTE: Só serão aceitos comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.

* A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

* A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

*Atenção: Os trabalhadores que tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator Calamidade Pública.*

Caso o trabalhador não consiga fazer o pedido pelo aplicativo sozinho em casa, pode esclarecer suas dúvidas em horário bancário junto à CAIXA.
Fonte: Fato Novo