sábado, 30 de abril de 2022
quinta-feira, 28 de abril de 2022
28 de abril: Dia da Segurança do Trabalho
Muito importante para nós. Todo cuidado é pouco. Em caso de pedido de informações e denúncias sobre falta de EPI ou condições de trabalho, conte conosco!
quarta-feira, 27 de abril de 2022
Caixa paga FGTS Emergencial para novo grupo
O primeiro grupo a receber foi o dos nascidos em janeiro, no dia 20/4.
A cada semana novos grupos terão o dinheiro depositado e agora será a vez dos nascidos em fevereiro neste sábado 30/4. O saque terá duas liberações por semana - nas quartas e sábados - até o dia 15 de junho, quando receberão os nascidos em dezembro, fechando o calendário.
Para ter direito ao saque emergencial do FGTS, basta o trabalhador ter saldo na conta. Caso ele tenha menos que R$ 1.000,00, receberá o valor total quem tem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ainda, quem optou pela modalidade do saque-aniversário poderá também receber, desde que o saldo não esteja bloqueado para o pagamento do próximo saque-aniversário.
Fonte: Portal Ache Concursos
segunda-feira, 25 de abril de 2022
Informação útil: 1ª parcela do 13º salário começa a ser paga para aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS (também quem recebe auxílio doença, auxílio acidente ou auxílio reclusão) começam a receber nesta segunda-feira, 25/4, a primeira parcela do 13º
salário. O benefício será liberado entre os dias 25 de abril e 6 de maio.
A antecipação segue o calendário regular dos depósitos da folha
mensal do INSS. A primeira parcela será liberada a partir de 25 de abril, para
quem recebe até um salário mínimo; a partir de 2 de maio a quem recebe acima de
R$ 1.212,00.
O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
quinta-feira, 14 de abril de 2022
segunda-feira, 11 de abril de 2022
Confie sempre no seu Sindicato: pior sem ele!
Brasil é um dos piores países do mundo para o trabalhador. Desmonte da legislação vem desde antes da reforma trabalhista de 2017.
Para o Global Rights Index (Índice Global de Direitos), o Brasil está entre os dez piores países do mundo para se trabalhar. Mesmo antes da tragédia para o trabalhador que significa o governo Bolsonaro, o sindicalismo já vinha amargando sucessivas derrotas com governos anteriores, portanto, a inclusão não gera surpresa.
Esta é a 8ª edição do indicativo, que avaliou 200 milhões de trabalhadores no mundo em 149 países e 97 itens de violações com base na OIT (Organização Internacional do Trabalho) e jurisprudências.
Ao lado do Brasil, nas 10 últimas colocações, estão países como: Bangladesh, Bielorrússia, Colômbia, Egito, Honduras, Mianmar, Filipinas, Turquia e Zimbábue.
O relatório traz indicadores mundiais inquietantes: 87% dos países violaram o direito à greve; 79% violaram o direito de negociação coletiva; os trabalhadores foram expostos à violência em 45 países, sofreram prisões arbitrárias em 68 países e tiveram sindicalistas assassinados em seis: Brasil, Colômbia, Guatemala, Mianmar, Nigéria e Filipinas.
Além de relatar dois assassinatos de sindicalistas, no Pará e em Minas Gerais, o documento destaca as repressões às greves e a fragilização do direito às negociações coletivas. Desde a adoção da Lei nº 13.467 em 2017 (Reforma Trabalhista), houve queda de 45% no número de acordos coletivos celebrados.
Com informações da ‘Carta Capital’
quinta-feira, 7 de abril de 2022
terça-feira, 5 de abril de 2022
Imposto de Renda 2022: entrega da declaração pode ser feita até 31/5/22
Imposto de Renda 2022
Quem precisa declarar IR? É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
segunda-feira, 4 de abril de 2022
Uso da máscara no ambiente de trabalho: nova Portaria Ministerial
Na última sexta-feira, 01/04/2022, com a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, houve alteração normativa quando à obrigatoriedade do uso de máscara pelos empregados.
Independente das restrições ou liberações municiais, para os trabalhadores que atuam em posto fixo (caixa, recepção, etc.), não sendo possível garantir o distanciamento social de, pelo menos, um metro, deverão ser instaladas divisórias impermeáveis ou fornecidas mascaras de proteção facial do tipo viseira plástica (face shield).
De qualquer forma, o empregador, se assim entender, poderá manter a exigência do uso da máscara no ambiente de trabalho por seus empregados, assim como os empregados, se assim optarem, terão o direito de permanecer utilizando a máscara de proteção.
O STICM S.S.Caí observa que permanecem exigidas as medidas gerais de prevenção e combate ao corona vírus, como: o distanciamento social, a constante higiene das mãos e superfícies, além da observação da etiqueta respiratória.