segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Saiu novo valor da aposentadoria do INSS para 2021

Caso o índice se confirme, o piso salarial passaria de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$ 42,85.

    No início do segundo semestre deste ano, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021, entregue pelo governo federal, estipulou o salário mínimo de 2021 no valor de R$ 1.067, um aumento de 2,35%. No entanto, o valor subiu e deve ser maior para o próximo ano.

O Governo Federal confirmou a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e informou que o valor passou de 2,35% para 4,10%. O indicador é importante, uma vez que o resultado é utilizado para reajustar o valor do salário mínimo.

Sendo assim, caso o índice se confirme, o piso salarial passaria de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85.

Em 31 de agosto, quando o Governo enviou a proposta de orçamento para 2021, o Governo Bolsonaro propôs um salário de R$1.067 para 2021, ou seja, deixando o piso nacional sem aumento real pelo segundo ano seguido.

Atualmente, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia revisou os índices. Agora, a pasta estimou um INPC de 4,10%, elevando, assim, a estimativa do salário mínimo para o 2021 em R$ 42,85 em relação ao valor deste ano. Em setembro, a estimativa da secretaria era um INPC de 2,35%. 

Com informações do portal 'Notícias Concursos'

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós pandemia

 


O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.


Acordo

O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto.

“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber 13º integral

 Já os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso devem receber o benefício proporcional aos meses trabalhados, segundo o Ministério da Economia.

    A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou, nesta terça-feira (17), uma nota técnica sobre os parâmetros que os empregadores devem observar para calcular o 13º salário dos trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou a jornada e o salário reduzidos durante a pandemia.

Até então, a falta de posicionamento do governo federal abria espaço para várias interpretações sobre a forma de cálculo do benefício, já que a Medida Provisória (MP) 936, que implantou as medidas, e a Lei nº 14.020/2020, na qual a MP foi convertida, não abordavam a questão.

De acordo com a nota técnica, os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Segundo a Secretaria de Trabalho, essa regra deve ser observada, inclusive, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Já para quem teve o contrato de trabalho suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para o cálculo de 13º salário e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês — nessas situações, a parcela correspondente seve ser considerada no cálculo do abono de Natal.

Para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais".

Já com a suspensão dos contratos de trabalho, "a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º".

Com informações: Portal O Tempo

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Todos os homens devem cuidar-se!

E não é somente prevenção ao câncer de próstata, mas também o de boca, pulmão, bexiga, assim como, prevenir a depressão, pressão alta, diabetes. Pensar na saúde dos trabalhadores, também é uma pauta do STICM S.S.Caí!



segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Vamos falar sobre a desoneração da folha de pagamento?

Trabalhadores e trabalhadoras estão ouvindo falar muito da derrubada do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento votada pelo Congresso Nacional. Mas você sabe o que isso significa?

O Senado confirmou a derrubada do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha na quarta-feira, 4/11, para 17 setores da economia que empregam 6 milhões de pessoas.

A desoneração da folha, adotada desde o governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que variam de 1 a 4,5% sobre o faturamento bruto ao invés de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a previdência social (contribuição patronal).

A medida representa uma diminuição no custo da contratação de mão de obra e estava prevista para terminar em 31 de dezembro de 2020. Se o veto à prorrogação não fosse derrubado, empresários já estavam prevendo a demissão de, pelo menos, 1 milhão de pessoas.

Com a derrubada do veto, a desoneração da folha de pagamento valerá até o final de 2021.

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

 Saudade, sim, tristeza, não. Hoje, as boas lembranças são o que contam. Em especial, queremos lembrar com muito carinho de nosso presidente, Laerte Oliveira Alves, falecido em 10 de agosto deste ano. Que o amor e a paz de Deus continue confortando a todos nós!