segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atenção trabalhadoras: funcionária temporária tem direito a estabilidade gestacional retroativa

 

O Benefício

Para os magistrados, não pode norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito assegurado na Constituição.

Com base nisso...

Auxiliar de limpeza contratada por período determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção da mãe e do nascituro.

Nos autos, a mulher narra que era auxiliar de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava grávida de seis semanas.

Na origem, o juízo julgou o pedido como improcedente, tendo em conta o reconhecimento da validade do contrato temporário da mulher, bem como em razão da fixação de tese jurídica pelo TST.


Em recurso, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, entendeu que a empregada gestante, além do direito à respectiva licença maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF/88), também faz jus à garantia provisória de emprego.

"Releva notar que o legislador constituinte fez inserir norma de ordem pública visando à proteção da maternidade e do nascituro, bem assim à permanência no emprego, cujo conteúdo não contempla qualquer restrição, isto é, independe da natureza do contrato, se firmado por tempo indeterminado ou não. Assim, não pode a norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito constitucionalmente assegurado."

Assim, deu provimento ao pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização do período de estabilidade correspondente aos salários devidos desde o fim do contrato até cinco meses após a data do parto.

Com informações: Portal Migalhas

terça-feira, 9 de abril de 2024

Você já encaminhou o seu Imposto de Renda 2024?

 

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024 NO SINDICATO

O Sticm S.S.Caí está sempre pensando no melhor para a categoria! Aproveite o Convênio para encaminhamento da Declaração do Imposto de Renda/24 que o Sindicato fez para o trabalhador(a) não se preocupar: R$ 80,00!

Data: 15 de março a 31 de maio

Quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024?

— Quem recebeu em 2023, um rendimento tributável de R$ 30.639,90, ou mais; e

— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda na Fonte no seu contracheque.

Qual a vantagem de entregar a Declaração no prazo (até 31 de maio)?

— Manter regularizado o CPF;

— Não pagar a multa de R$ 165,76;

— Imposto a restituir para quem descontou o Imposto de Renda na Fonte.

Quais são os documentos necessários?

1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2023 (se tiver);

2. Comprovante de residência, RG, CPF, Título de Eleitor (se for a primeira declaração);

3. Comprovante(s) de Rendimento(s) da empresa(s) e/ou INSS de 2023;

4. Relação de bens com valor, ano de aquisição e descrição;

5. Extrato bancário para fins de Imposto de Renda (31/12/22 a 31/12/23);

6. Banco, agência e número da conta para restituição (se houver);

7. Nome dos dependentes com data de nascimento e número de CPF;

8. Notas fiscais de despesas com saúde;

9. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Onde entregar a documentação e encaminhar a Declaração do Imposto de Renda 2024?

Na sede do STICM S.S.Caí, na Rua Pinheiro Machado, 1080 – Centro – São Sebastião do Caí – de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 11h45 e das 13h30 às 17h.

OBS: o pagamento de R$ 80,00 deverá ser feito na hora da entrega da documentação.

Maiores Informações:

facebook.com/declaracaoimpostoderenda ou pelo whatsapp (51) 99694-5544 com Luiz

segunda-feira, 1 de abril de 2024

A promoção da igualdade salarial nas empresas

As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.

 
   Nesse estudo foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicadores de igualdade de gênero nas empresas, incluindo equilíbrio de gênero na força de trabalho, disparidades salariais entre homens e mulheres, licença parental remunerada, políticas contra o assédio sexual, racial e étnico, e apoio a funcionários, com diversidade de gênero, entre outros.
   Os avanços legislativos são impulsionadores estratégicos de políticas de equidade de gênero nos locais de trabalho, assim como as negociações coletivas são instrumentos poderosos pelos quais sindicatos e empresas pactuam regras, medidas, programas, práticas, princípios para enfrentar e superar essas mazelas.

Das quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%, conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.

Alcançaram o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:

• 38% da força de trabalho são mulheres e 62% são homens;

• 27% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e 73% por homens;

• 22% dos executivos são mulheres e 78% são homens;

• 30% dos quadros de conselho e diretoria são mulheres e 70% homens;

• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e

• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.

O Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade. Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23, aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.

A lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

O desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação coletiva, o enfrentamento dessa grave desigualdade.

Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

quarta-feira, 13 de março de 2024

INFORMATIVO nº 2/24 - Imposto de Renda 2024 no Sindicato


DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024 
NO SINDICATO

Aproveite o Convênio para encaminhamento da Declaração do Imposto de Renda/24 que o Sindicato fez para o trabalhador(a) não se preocupar: R$ 80,00!

Data: 15 de março a 31 de maio

Quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024?

— Quem recebeu em 2023, um rendimento tributável de R$ 30.639,90, ou mais; e

— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda na Fonte no seu contracheque.

Qual a vantagem de entregar a Declaração no prazo (até 31 de maio)?

— Manter regularizado o CPF;

— Não pagar a multa de R$ 165,76;

— Imposto a restituir para quem descontou o Imposto de Renda na Fonte.

Quais são os documentos necessários?

1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2023 (se tiver);

2. Comprovante de residência, RG, CPF, Título de Eleitor (se for a primeira declaração);

3. Comprovante(s) de Rendimento(s) da empresa(s) e/ou INSS de 2023;

4. Relação de bens com valor, ano de aquisição e descrição;

5. Extrato bancário para fins de Imposto de Renda (31/12/22 a 31/12/23);

6. Banco, agência e número da conta para restituição (se houver);

7. Nome dos dependentes com data de nascimento e número de CPF;

8. Notas fiscais de despesas com saúde;

9. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Onde entregar a documentação e encaminhar a Declaração do Imposto de Renda 2024?

Na sede do STICM S.S.Caí, na Rua Pinheiro Machado, 1080 – Centro – São Sebastião do Caí – de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 11h45 e das 13h30 às 17h.

OBS: o pagamento de R$ 80,00 deverá ser feito na hora da entrega da documentação.

Maiores Informações:

facebook.com/declaracaoimpostoderenda ou pelo whatsapp (51) 99694-5544 com Luiz

sexta-feira, 1 de março de 2024

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Fique atento para a rescisão de contrato entre as partes

 Em todos os casos, procure sempre informações no Sindicato!

Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos das seguintes formas: a pedido do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão contratual laboral por acordo entre as partes

Mesmo assim, essas não são as únicas maneiras de extinção contratual laboral. A depender da modalidade de rescisão, as verbas rescisórias que devem ser quitadas pelo empregador mudam e, portanto, impactam diretamente no aspecto financeiro. 

A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes, também conhecida como distrato trabalhista. 

Quais são as verbas rescisórias devidas?

Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador são devidas as seguintes verbas:

— Metade do aviso prévio quando indenizado;

— Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;

— Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS; 

— Saldo de salário;

— Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3,

— 13º salário proporcional.

É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego.

Lembre-se, o distrato contratual somente terá validade se ambas as partes tiverem a intenção de extinguir o contrato de trabalho. 

É importante que o empregado formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho. 

Destaca-se que não há necessidade de efetuar a homologação do acordo realizado entre as partes para a sua validade, pois é uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego, conferindo flexibilidade às partes.


Com informações: Adv. Ricardo Nakahashi – Portal Migalhas

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprecia projeto que reduz jornada

 Este é um assunto muito importante e que fala do futuro do mundo do trabalho para todos nós. Trabalhador, fique atento! Assim que tivermos novidades, traremos aqui.


   O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, na quinta-feira, 22/2, um parecer favorável ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que “Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.”

No parecer, Paim acatou a emenda que permite que seja feita a redução da jornada de trabalho com correspondente redução do salário recebido, desde que expressamente autorizada em acordo ou convenção coletiva.

Sem prejuízo

Paim, em pronunciamento dia 6 de fevereiro, defendeu a necessidade de o Brasil discutir a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial. Ele destacou a importância do PL 1.105/23, como forma de enfrentar os desafios da automação e garantir melhores condições de vida para os trabalhadores.

O senador lembrou que, de acordo com o projeto, a jornada de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais, com a perspectiva de chegar a 36 horas semanais gradualmente, com turnos de 6 horas para todos os trabalhadores. Ele explicou que essa mudança não acarretaria prejuízo algum para os empregadores e empregados.

Dieese

“De acordo com estudo realizado pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais geraria 3 milhões de novos postos de trabalho”, disse Paim.

“Em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, geraríamos 6 milhões de empregos no Brasil. Isso representaria uma transformação importantíssima em nosso mercado de trabalho, proporcionando oportunidades para muitos brasileiros que hoje enfrentam dificuldades para encontrar emprego”, observou.

Evitar desemprego

Paim ressaltou que o mundo todo está debatendo essa questão da diminuição significativa de postos de trabalho devido à automação. Para o senador, a redução da jornada é fundamental para equilibrar a equação da produtividade industrial e evitar o desemprego em massa.

O parlamentar também mencionou exemplos de países que já estão experimentando jornadas mais curtas, com resultados positivos em termos de produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores.

No Brasil, explicou ele, algumas empresas já estão adotando essa mudança, conhecida como modelo 100-80-100, em que os profissionais continuam recebendo 100% do salário, mas trabalham 80% do tempo anterior, mantendo a produtividade em 100%.

Futuro do trabalho

“Especialistas afirmam que o futuro do trabalho é, de fato, a redução da jornada. Podemos também lembrar que todos ganham mais dinheiro no mercado, mais salário, há mais gente trabalhando, produzindo, recebendo e consumindo”, destacou. “A redução da jornada de trabalho é uma oportunidade para construir um Brasil mais justo e mais produtivo”, disse Paim.

Tramitação

O projeto foi incluído na pauta da CAS, na sexta-feira (23/2), e pode ser debatido e votado na próxima quarta-feira (28/2).

Com informações: Agência Diap

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Está precisando de desconto no comércio e em serviços? Confira os parceiros do Sindicato!


 

CONVÊNIOS

O Sindicato disponibiliza convênios para os contribuintes com médicos, dentistas, fisioterapeutas, óticas, farmácias, assistência jurídica.
Para conferir a lista atualizada 

CLIQUE AQUI.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Você já buscou o kit de material escolar?

Imagem meramente ilustrativa

Os kits estão disponíveis para os trabalhadores contribuintes desde 15/1/24, e estarão disponíveis para entrega até o dia 1/3/24.

Documentos para retirada do Kit escolar:
— CPF e RG do trabalhador contribuinte deste Sindicato.
— Última folha de pagamento que contém a contribuição do trabalhador.
— Comprovante de matrícula ou rematrícula da criança no ano de 2024.
— Certidão de nascimento, RG ou CPF da criança.

Horários para retirada do kit:
2ªs feiras a 6ªs feiras pela manhã = 8h às 11h45
2ªs feiras a 6ªs feiras pela tarde = 13h30 às 17h15
Sábados pela manhã = 8h30 às 11h

OBS: O kit escolar é fornecido para o trabalhador contribuinte que passou o contrato de experiência e estiver estudando, e para os filhos menores de 18 anos, mediante a comprovação de matrícula, ou rematrícula, no ano de 2024.

NOVO ENDEREÇO DO SINDICATO: Rua Pinheiro Machado, 1080 - Centro - São Sebastião do Caí

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Venha nos fazer uma visita!



O Sindicato está em endereço novo.
Estamos aguardando você:
Pinheiro Machado, 1080 - Centro
São Sebastião do Caí - RS

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Trabalhador: fique atento!

 Lembramos que o Salário Mínimo Nacional a partir 
de Janeiro/24 é de R$ 1.412,00.

Saque-aniversário do FGTS de 2024 é liberado pelo governo


 O calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2024 foi oficialmente divulgado pelo governo federal, e os trabalhadores podem realizar os saques com base no mês de seu nascimento. Quem nasceu em janeiro já tem possibilidade de sacar.


Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Segundo a modalidade vigente, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário podem retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em situações de demissão, a retirada fica restrita à multa rescisória.

A proposta do Ministério do Trabalho busca oferecer aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a oportunidade de sacar o saldo total de suas contas, não ficando limitados à multa rescisória

O governo tem planos de modificar essa norma, permitindo o saque integral do saldo da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não escolheram o saque-aniversário.

O valor pode ser retirado do fundo no mês de aniversário dos trabalhadores. Abaixo, estão as datas de liberação:

Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março

Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril

Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio

Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho

Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho

Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto

Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro

Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro

Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro

Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou sua intenção de encaminhar o projeto de lei com as alterações até março/25.

Com informações Uol Economia

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

INFORMATIVO nº 1/24

 

KIT DE MATERIAL ESCOLAR

Os kits estarão disponíveis para os trabalhadores contribuintes a partir de 15/1/24, e estarão disponíveis para entrega até o dia 1/3/24.

Documentos para retirada do Kit escolar:
— CPF e RG do trabalhador contribuinte deste Sindicato.
— Última folha de pagamento que contém a contribuição do trabalhador.
— Comprovante de matrícula ou rematrícula da criança no ano de 2024.
— Certidão de nascimento, RG ou CPF da criança.

Horários para retirada do kit:
2ªs feiras a 6ªs feiras pela manhã = 8h às 11h45
2ªs feiras a 6ªs feiras pela tarde = 13h30 às 17h15
Sábados pela manhã = 8h30 às 11h

OBS: O kit escolar é fornecido para o trabalhador contribuinte que passou o contrato de experiência e estiver estudando, e para os filhos menores de 18 anos, mediante a comprovação de matrícula, ou rematrícula, no ano de 2024.

COLÔNIA DE FÉRIAS NA PRAIA

O Sindicato possui uma área de veraneio em Nova Tramandaí, aberta o ano todo e com 50% de desconto para o trabalhador contribuinte. Informações e reservas no STICM S.S.Caí.

CONVÊNIOS

O Sindicato disponibiliza convênios para os contribuintes com médicos, dentistas, fisioterapeutas, óticas, farmácias, assistência jurídica.
Para conferir a lista atualizada CLIQUE AQUI.

SORTEIOS

O sorteio de brindes para os contribuintes será realizado a partir do mês de junho deste ano.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024