quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Trabalhador, fique atento: ações trabalhistas por responsabilidade subsidiária

A responsabilidade subsidiária é um tema sensível nas ações trabalhistas, por este motivo, é necessário ressaltar que se tratando de dono da obra, não há o que se falar em responsabilidade.

A orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST

A OJ 191 da SDI-1 do TST fornece uma interpretação crucial sobre a responsabilidade subsidiária do dono da obra. Segundo essa orientação, em contratos de empreitada para montagem industrial, o dono da obra não é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, exceto se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.

Portanto, a responsabilidade subsidiária não se aplica automaticamente a todos os donos de obra, mas sim àqueles que se enquadram nas condições estabelecidas pela jurisprudência. O dono da obra deve ser uma entidade cujo objeto social inclua a construção ou incorporação, e não uma pessoa física ou jurídica fora desses parâmetros.

Estratégias e teses de defesa

Para uma contestação trabalhista eficaz em casos relacionados à responsabilidade subsidiária, é fundamental adotar estratégias que questionem a aplicação da OJ 191. A seguir algumas abordagens:

1. Demonstrar a inexistência de relação com empresa construtora ou incorporadora

2. Provar a ausência de controle direto sobre a execução do serviço

3. Verificação das obrigações legais e contratuais

Assim, é possível efetivamente contestar a responsabilização subsidiária, protegendo os interesses do dono da obra, do trabalhador e garantindo que a responsabilidade seja atribuída de forma justa e de acordo com a legislação e jurisprudência.

Com informações do site Migalhas

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Fim da multa rescisória e redução do FGTS?

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nas redes sociais, na terça-feira, 22/10, que a pasta não debate, ou sequer cogita, o fim da multa rescisória, assim como não analisa eventual redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele ainda afirmou que as informações se tratam de fake news

“O Ministério do Trabalho e Emprego NÃO cogita ou realiza QUALQUER debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”, escreveu o ministro no X.

A manifestação de Luiz Marinho surge após rumores de que o governo vai alterar a multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa. Segundo reportagem do O Globo, parte da multa seria usada para “financiar” o seguro-desemprego, o que pode reduzir o custo do benefício para União. A medida faria parte do pacote de cortes de gastos organizados pelo Ministério do Planejamento e da Fazenda. 

Ao ser questionado sobre eventual redução da multa rescisória, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, respondeu que não era possível explicar os exercícios feitos pelos técnicos. Os cortes de gastos, ainda assim, estão sendo estudados pelas pastas, mas não há previsão de valores ou datas. 

Com informações do site Congresso em foco

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

5 dicas para cuidar da saúde mental no trabalho


Muito se fala em trabalhadores que estão em licença saúde porque chegaram a um ponto crítico em que a falta de saúde mental prejudica o desempenho de atividades, antes consideradas normais da função, e também causa desconforto e problemas em casa. Porém, 
simples mudanças de hábitos já ajudam muito. Confira!

Cuidar da saúde mental no trabalho é tão essencial quanto zelar pela saúde física, pois o ambiente profissional pode ser uma fonte significativa de estresse e desgaste emocional. O equilíbrio mental impacta diretamente a produtividade, a criatividade e a capacidade de lidar com desafios, além de prevenir o esgotamento (burnout) e doenças como ansiedade e depressão.

1. Pausas estratégicas

Trabalhar longas horas sem interrupção pode aumentar o estresse e diminuir a produtividade. Reservar alguns minutos a cada hora para respirar, alongar-se ou desconectar-se da tela ajuda a evitar o esgotamento.

2. Pratique a empatia

A empatia no ambiente de trabalho promove um clima mais colaborativo. Ouvir e apoiar os colegas não só melhora o relacionamento entre a equipe, mas também reduz a ansiedade.

3. Defina limites claros

Estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional é fundamental para evitar o esgotamento.

4. Organize suas tarefas

O acúmulo de tarefas pode gerar sobrecarga mental. Os psicólogos sugerem a organização do trabalho em etapas menores e prioridades.

5. Invista em autocuidado

Praticar atividades fora do expediente que proporcionem prazer e relaxamento, como exercícios físicos, meditação ou leitura, é fundamental para o equilíbrio emocional.

Com informações do PORTAL EDICASE

Governo descarta horário de verão para 2024


O assunto controverso que mobilizou a opinião dos brasileiros nos últimos dias, finalmente, teve um fim com a decisão do governo federal. Pelo menos para este ano...

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nessa quarta-feira, 16/10, que, após semanas de debate, a pasta optou por não decretar horário de verão para os últimos meses de 2024. Silveira considera que, além de não haver risco energético até o fim do semestre, já passou o momento em que a medida poderia promover benefícios significativos.

O ministro explicou que, ao longo do ano, uma série de medidas foram adotadas pela pasta exatamente para evitar o desabastecimento das usinas hidrelétricas, de modo a garantir que elas cheguem ao final do período de secas sem o risco de interrupção da operação.

Fator clima

Apesar do descarte da decisão para 2024, Silveira ressaltou que a possibilidade do retorno do horário de verão permanecerá na mesa nos próximos anos. “É importante que ele seja sempre considerado. Ele não pode ser fruto de uma avaliação apenas dogmática ou de cunho político. Ela é uma política que tem reflexos tanto positivos quanto negativos no setor elétrico e na economia, e portanto deve sempre estar na mesa para uma avaliação precisa para o governo federal”, defendeu.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Dia do Professor 2024: nossa homenagem aos mestres!

Nós não estaríamos inseridos no mundo do trabalho, exercendo diferentes profissões, cargos e funções, ou mesmo organizados em Sindicatos, ou apenas lendo este texto, se não tivéssemos passado pelos ensinamentos de um professor. A eles toda nossa reverência e gratidão!

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Trabalhar à noite pode ser risco para a saúde do trabalhador(a)

                               

Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite.

Segundo Claudia Moreno, pesquisadora do departamento de Saúde e Sociedade da Universidade de São Paulo (USP), que estuda os impactos da jornada noturna na saúde do trabalhador, os efeitos vão desde o aumento de peso, até o sentir-se muito cansado. “Dormir é essencial para a saúde, assim como beber água, comer e praticar atividade física”, diz a pesquisadora, que também é porta-voz da Associação Brasileira do Sono (ABS).

A estudiosa explica que o nosso relógio biológico é alinhado com a alternância entre o dia e a noite, o claro e o escuro. Assim, ao trabalhar à noite, ocorre uma inversão do padrão natural de atividade e repouso, e as funções do organismo como a liberação de hormônios, enzimas que auxiliam na digestão e regulação da temperatura corporal ficam prejudicadas e vão se ajustando lentamente à rotina.

O trabalho noturno também pode fazer com que um trabalhador não consiga dormir a quantidade mínima de horas que o corpo exige.

Pesquisadores ouvidos pela BBC News Brasil apontam que trabalhadores noturnos correm mais risco de sofrerem de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais e metabólicos (diabetes tipo 2; síndrome metabólica); câncer (mama, próstata e colorretal); problemas de saúde mental e relacionados à reprodução.

Quais são os direitos do trabalhador noturno?

No Brasil, a legislação trabalhista proíbe que menores de 18 anos trabalhem em jornadas noturnas, que vão das 22h às 5h.

Adicional noturno: o trabalhador noturno tem direito a receber um acréscimo de até 20% no valor pago pela hora trabalhada.

Pagamento: se o empregado iniciar sua jornada às 22h de um dia e tiver esta jornada estendida para o período diurno, ou seja, após às 5h, o adicional noturno deve ser pago para todas as horas daquela jornada.

Hora reduzida: enquanto a hora normal do trabalhador diurno dura 60 minutos, a hora noturna, segundo a lei, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, ao final de uma jornada de oito horas, por exemplo, o trabalhador vai receber por nove horas trabalhadas, acrescidas do adicional de 20%.

Com informações: BBC News Brasil

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Super Outubro Rosa: adote esta ideia!

 

Trabalhadora, procure o posto de saúde perto da sua casa, ou o seu médico de confiança e, se quiser, utilize os médicos e clínicas do 
rol de convênios do Sindicato. 
Aproveite este mês e coloque os exames em dia. Previna-se!

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Eleições municipais escolhem os políticos que interferem diretamente na vida do cidadão

                             

Neste domingo, 6/10, temos eleições municipais em todos os municípios brasileiros. Eleger os nossos representantes nos poderes é a expressão máxima da democracia. E nisso o Brasil e os brasileiros dão aula para o restante do mundo!

Você já parou para analisar as propostas do/da seu/sua candidato(a) e se elas estão de acordo com as atribuições do cargo que pretende ocupar? Muita gente promete o que não está de acordo com o que tem permissão para fazer, ou seja, dizem que vão fazer "isso ou aquilo", mas na verdade, "isso ou aquilo" são atribuições do governo estadual ou federal. E estas eleições são para a escolha de representantes para os poderes executivo e legislativo municipais.

Então, para facilitar, aí vai o panorama geral do que podem fazer prefeitos(as) e vereadores(as).

QUAL A ATRIBUIÇÃO DO/DA PREFEITO(A)?

Então, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:

·        organizar os serviços públicos de interesse local;

·        proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

·        garantir o transporte público e a organização do trânsito;

·        atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;

·        pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

·        zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;

·        implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

·        arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

O QUE FAZEM OS/AS VEREADORES(AS)?

Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o(a) prefeito(a).

LEMBRETES IMPORTANTES!

E não esqueça: baixe ou atualize o E-Título até este sábado, 5/10. Se ele não tiver foto, leve junto um documento que o identifique e que tenha foto.

Eleja candidatos dentro da sua ideia de sociedade e que sejam identificados com a sua vida! O voto é seu! Viva a democracia!

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

 

Sindicato sério age somente dentro da Lei

                            

Quando o Sindicato é sério, além de representar e trabalhar em prol da categoria, diuturnamente, faz o desconto devido da Contribuição Assistencial dentro do que dita a Lei. Somente para os trabalhadores sindicalizados. É o caso do STICM S.S.Caí, que todos os anos fecha bons Acordos Coletivos e representa os trabalhadores nas suas denúncias, prestando informações e encaminhamentos, através do corpo jurídico, além de oferecer Colônia de Férias na praia e uma gama de convênios que vão desde descontos no comércio até atendimento de saúde.

Pois, não é sempre assim que acontece. O site 'Migalhas' publicou  matéria em que o Juiz do Trabalho de Lorena/SP obrigou o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis a devolver as contribuições cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados (leia a matéria na íntegra CLICANDO AQUI).

Então, trabalhador, valorize o seu Sindicato que trabalha de forma dura e honesta! O STICM S.S.Caí valoriza você e o seu dinheiro! Participe, informe-se, compareça sempre que quiser. Estamos aqui para bem servi-lo!

terça-feira, 17 de setembro de 2024

O STICM S.S.Caí adverte: PROTEJA-SE deste mal!

 O Assédio Eleitoral é assunto sério e não deve ser negligenciado. Existem candidatos e patrões inescrupulosos e que vão procurar você nesta época em busca de coagi-lo a votar em candidato "tal", como forma de levarem a melhor nas eleições, beneficiando somente a eles próprios, e farão isso até em troca de sua promoção na empresa, ou manutenção do seu emprego. ISSO É CRIME!

Além de passar situação constrangedora e viver sob pressão com o emprego ameaçado, quem não denunciar esse crime eleitoral estará sendo conivente, facilitará para que isso continue acontecendo na empresa e estará alimentando ato antidemocrático. 

Por isso, as centrais estão colocando ao dispor de todos os trabalhadores um site de denúncia, com segurança e o sigilo necessário, para que você tenha em mãos a ferramenta para acabar com essa situação. Se você souber ou está sofrendo Assédio Eleitoral: DENUNCIE! 

E a melhor forma de se proteger e tornar o processo eleitoral justo e limpo!

CLIQUE AQUI PARA FAZER A DENÚNCIA!

Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code da imagem abaixo:

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Fique atento para os crimes eleitorais

                            

As informações contidas aqui não o impedem de contatar o Sticm S.S.Caí para obter mais informações e/ou denunciar situações descritas aqui na matéria.

“O voto é seu e tem sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente, ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.

Nem por vídeo

Se o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no pleito eleitoral,  disponibilizando condições de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do patrão.

Ofensa

O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).

Proibido

A legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo nessa situação.

Em caso de necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do endereço: 

https://centraissindicais.org.br/ae/

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

A importância da sindicalização

 TST: Empresa não indenizará por dispensa de 
44 empregados sem sindicato

A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a 44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores. Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação movida contra ela.

O colegiado atendeu aos embargos da empresa e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.

O caso foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.

O TRT da 3ª região havia determinado a reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para minimizar os impactos das demissões em massa.

Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.

No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas sem a presença do Sindicato.

Assim, o trabalhador deve ser sindicalizado! Sindicalize-se e valorize a sua entidade sindical!

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Sindicatos: onde foi parar a luta de classes?

 

Com o aumento exponencial da produtividade e a transformação tecnológica, a crise entre patrão e empregado se encontra no "ser neoliberal", ou seja, na aplicação do capitalismo puro, onde o ser humano, no caso o trabalhador, fica em segundo plano, vindo muito atrás do lucro.

Amparada pela forma de reprodução do capitalismo, globalizado graças à consolidação das redes sociais e fluxos de mercado mundo afora, a exploração da força de trabalho se efetiva de maneira dramática.

Na nova língua da administração, o trabalhador se torna um colaborador e os mecanismos de sua atuação e autonomia são esvaziados pela gestão. Com isso, a ideia de luta de classes desaparece, na verdade é retirada da cabeça do trabalhador.

A armadilha está na alienação promovida pelo patrão ao mudar termos para nominar o trabalhador e, em consequência, levar à risca a Reforma Trabalhista para a retirada de direitos.

E é aí que entram os Sindicatos. Entidades que representam e protegem os trabalhadores. É nisso que reside a eterna luta de classe. É a entidade sindical que a leva adiante sem nominá-la e, mesmo atendendo aos anseios das categorias, obtém vitórias para os pequenos, frente aos grandes. Tal como a luta de Davi contra Golias!  

Assim, olhando bem, sequer faz sentido perguntar e falar em luta de classes nas conversas do dia-a-dia. Mas mesmo que a sociedade não a aceite mais, os Sindicatos estão aí para corroborá-la. Talvez, essa seja a exceção que confirma a regra: a luta de classes existe, sim! Confie no seu Sindicato.

Isabel Rodrigues, Jornalista do STICM S.S.Caí

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Relatório da Lei de Igualdade Salarial deve ser preenchido até 30/8

Empresas com 100 funcionários ou mais devem preencher documento que o MTE disponibiliza a fim de acompanhar o cumprimento da legislação

Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 30 de agosto. A partir dessas informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá novo relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

Os dados do primeiro relatório, fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O que diz a Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023 é uma reivindicação histórica das mulheres e foi sancionada em julho do ano passado. Segundo a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. 

Dentre essas medidas estão a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

De acordo com o primeiro relatório, divulgado em março, das 49.587 empresas que responderam, somente 32,6% têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres. 

De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo feita para garantir o cumprimento da lei, para colocar o Brasil definitivamente na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho.

Com informações do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Assuntos trabalhistas estão na pauta de votação do Congresso Nacional no 2º semestre

 O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.

Para o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das presidências do Congresso Nacional.

Entre os temas prioritários que podem ganhar destaque estão as pautas que interessam aos trabalhadores:

• PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;

• PL 1.847/24, que estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e

• PL 2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à contribuição assistencial no Senado.

Vamos ficar atentos e lembre-se: seu voto nas eleições municipais é que definem o futuro do seu município.

Com informações do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

segunda-feira, 22 de julho de 2024

MPT-SP alerta contabilistas para atos antissindicais. Exemplo deveria ser seguido por outros estados

                               

Uma das atitudes que configura ato antissindical é o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial. Ou seja, o ato ou fato de o empregador, ou de terceiro, de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.

Também o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical

Outro forte ponto é o INCENTIVO À DESFILIAÇÃO, inclusive, como forma de manter o emprego ou garantir promoções.

E foi por conta disso que, atendendo a alerta do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade daquele estado recomendou aos contabilistas e leitura da Recomendação nº 213502-2024, do MPT (clique e leia a íntegra do documento), sobre condutas antissindicais.

Aqui no RS as práticas antissindicais não são tão presentes e o RH e contadores das empresas, principalmente as que temos contato através da categoria, são pessoas profissionais e honradas. Mas serve o alerta! Informação nunca é demais.