segunda-feira, 22 de julho de 2024

MPT-SP alerta contabilistas para atos antissindicais. Exemplo deveria ser seguido por outros estados

                               

Uma das atitudes que configura ato antissindical é o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial. Ou seja, o ato ou fato de o empregador, ou de terceiro, de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.

Também o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical

Outro forte ponto é o INCENTIVO À DESFILIAÇÃO, inclusive, como forma de manter o emprego ou garantir promoções.

E foi por conta disso que, atendendo a alerta do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade daquele estado recomendou aos contabilistas e leitura da Recomendação nº 213502-2024, do MPT (clique e leia a íntegra do documento), sobre condutas antissindicais.

Aqui no RS as práticas antissindicais não são tão presentes e o RH e contadores das empresas, principalmente as que temos contato através da categoria, são pessoas profissionais e honradas. Mas serve o alerta! Informação nunca é demais.