quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Trabalhador, fique atento: ações trabalhistas por responsabilidade subsidiária

A responsabilidade subsidiária é um tema sensível nas ações trabalhistas, por este motivo, é necessário ressaltar que se tratando de dono da obra, não há o que se falar em responsabilidade.

A orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST

A OJ 191 da SDI-1 do TST fornece uma interpretação crucial sobre a responsabilidade subsidiária do dono da obra. Segundo essa orientação, em contratos de empreitada para montagem industrial, o dono da obra não é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, exceto se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.

Portanto, a responsabilidade subsidiária não se aplica automaticamente a todos os donos de obra, mas sim àqueles que se enquadram nas condições estabelecidas pela jurisprudência. O dono da obra deve ser uma entidade cujo objeto social inclua a construção ou incorporação, e não uma pessoa física ou jurídica fora desses parâmetros.

Estratégias e teses de defesa

Para uma contestação trabalhista eficaz em casos relacionados à responsabilidade subsidiária, é fundamental adotar estratégias que questionem a aplicação da OJ 191. A seguir algumas abordagens:

1. Demonstrar a inexistência de relação com empresa construtora ou incorporadora

2. Provar a ausência de controle direto sobre a execução do serviço

3. Verificação das obrigações legais e contratuais

Assim, é possível efetivamente contestar a responsabilização subsidiária, protegendo os interesses do dono da obra, do trabalhador e garantindo que a responsabilidade seja atribuída de forma justa e de acordo com a legislação e jurisprudência.

Com informações do site Migalhas