“O voto é seu e tem sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente, ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.
Nem por vídeo
Se o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no pleito eleitoral, disponibilizando condições de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do patrão.
Ofensa
O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Proibido
A legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo nessa situação.
Em caso de necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do endereço: