terça-feira, 6 de agosto de 2024

Relatório da Lei de Igualdade Salarial deve ser preenchido até 30/8

Empresas com 100 funcionários ou mais devem preencher documento que o MTE disponibiliza a fim de acompanhar o cumprimento da legislação

Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 30 de agosto. A partir dessas informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá novo relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

Os dados do primeiro relatório, fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O que diz a Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023 é uma reivindicação histórica das mulheres e foi sancionada em julho do ano passado. Segundo a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. 

Dentre essas medidas estão a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

De acordo com o primeiro relatório, divulgado em março, das 49.587 empresas que responderam, somente 32,6% têm políticas de incentivo para a contratação de mulheres. 

De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo feita para garantir o cumprimento da lei, para colocar o Brasil definitivamente na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho.

Com informações do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego