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terça-feira, 8 de outubro de 2024
Super Outubro Rosa: adote esta ideia!
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
Eleições municipais escolhem os políticos que interferem diretamente na vida do cidadão
Neste domingo, 6/10, temos eleições municipais em todos os municípios brasileiros. Eleger os nossos representantes nos poderes é a expressão máxima da democracia. E nisso o Brasil e os brasileiros dão aula para o restante do mundo!
Você já parou para analisar as propostas do/da seu/sua candidato(a) e se elas estão de acordo com as atribuições do cargo que pretende ocupar? Muita gente promete o que não está de acordo com o que tem permissão para fazer, ou seja, dizem que vão fazer "isso ou aquilo", mas na verdade, "isso ou aquilo" são atribuições do governo estadual ou federal. E estas eleições são para a escolha de representantes para os poderes executivo e legislativo municipais.
Então, para facilitar, aí vai o panorama geral do que podem fazer prefeitos(as) e vereadores(as).
QUAL A ATRIBUIÇÃO DO/DA PREFEITO(A)?
Então, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:
· organizar os serviços públicos de interesse local;
· proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
· garantir o transporte público e a organização do trânsito;
· atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
· pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
· zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
· implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
· arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.
O QUE FAZEM OS/AS VEREADORES(AS)?
Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o(a) prefeito(a).
LEMBRETES IMPORTANTES!
E não esqueça: baixe ou atualize o E-Título até este sábado, 5/10. Se ele não tiver foto, leve junto um documento que o identifique e que tenha foto.
Eleja candidatos dentro da sua ideia de sociedade e que sejam identificados com a sua vida! O voto é seu! Viva a democracia!
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Sindicato sério age somente dentro da Lei
Pois, não é sempre assim que acontece. O site 'Migalhas' publicou matéria em que o Juiz do Trabalho de Lorena/SP obrigou o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis a devolver as contribuições cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados (leia a matéria na íntegra CLICANDO AQUI).
Então, trabalhador, valorize o seu Sindicato que trabalha de forma dura e honesta! O STICM S.S.Caí valoriza você e o seu dinheiro! Participe, informe-se, compareça sempre que quiser. Estamos aqui para bem servi-lo!
terça-feira, 17 de setembro de 2024
O STICM S.S.Caí adverte: PROTEJA-SE deste mal!
O Assédio Eleitoral é assunto sério e não deve ser negligenciado. Existem candidatos e patrões inescrupulosos e que vão procurar você nesta época em busca de coagi-lo a votar em candidato "tal", como forma de levarem a melhor nas eleições, beneficiando somente a eles próprios, e farão isso até em troca de sua promoção na empresa, ou manutenção do seu emprego. ISSO É CRIME!
Além de passar situação constrangedora e viver sob pressão com o emprego ameaçado, quem não denunciar esse crime eleitoral estará sendo conivente, facilitará para que isso continue acontecendo na empresa e estará alimentando ato antidemocrático.
Por isso, as centrais estão colocando ao dispor de todos os trabalhadores um site de denúncia, com segurança e o sigilo necessário, para que você tenha em mãos a ferramenta para acabar com essa situação. Se você souber ou está sofrendo Assédio Eleitoral: DENUNCIE!
E a melhor forma de se proteger e tornar o processo eleitoral justo e limpo!
CLIQUE AQUI PARA FAZER A DENÚNCIA!
Ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code da imagem abaixo:
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Fique atento para os crimes eleitorais
“O voto é seu e tem sua identidade!”. Este é o alerta do Ministério Público do Trabalho junto com as Centrais Sindicais, para evitar o ‘assédio eleitoral’, que foi tão praticado nas eleições anteriores. Neste ano, há um trabalho em comum entre Sindicatos e entidades jurídicas do MTP e só cairá nesta armadilha quem não se interessar em exercer o direito do voto com liberdade, sem ouvir o amigo do amigo, o parente, ou querer trocar por algum benefício ou for ‘mandado’ pelo patrão.
Nem por vídeo
Se o proprietário da empresa veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no pleito eleitoral, disponibilizando condições de trabalho diferenciadas aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar no candidato indicado pelo empregador é crime eleitoral do candidato e do patrão.
Ofensa
O assédio eleitoral ofende princípios fundamentais da República Federativa do Brasil – artigo 1º, incisos I à V da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político).
Proibido
A legislação eleitoral também prevê que seja crime, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, “ex-officio”, um ato que se executa por dever de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem até a posse dos eleitos (…). Fique atento, inclusive se você tem algum familiar ou amigo nessa situação.
Em caso de necessidade, denuncie, com absoluta segurança, atos criminosos, através do endereço:
sábado, 7 de setembro de 2024
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
A importância da sindicalização
TST: Empresa não indenizará por dispensa de
44 empregados sem sindicato
A 3ª turma do TST (Minas Gerais) afastou indenização de empresa a 44 trabalhadores dispensados coletivamente sem prévia participação em sindicato e sem que esse fosse uma das partes representando os trabalhadores. Ou seja, por não serem sindicalizados e estarem sendo representados pelo sindicato da categoria, perderam o direito à indenização da empresa na ação movida contra ela.
O colegiado atendeu aos embargos da empresa e revisou uma decisão anterior, em conformidade com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.
O caso foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo e outras cidades de Minas Gerais, que contestou a dispensa dos empregados em março de 2018.
O TRT da 3ª região havia determinado a reintegração dos funcionários, com o argumento de que o sindicato não havia sido informado previamente, o que impediu a busca de alternativas para minimizar os impactos das demissões em massa.
Assim, agora, a 3ª turma acatou o pedido da empresa, cumprindo o entendimento do STF e modificando a decisão anterior.
No entanto a empresa não poderá realizar novas demissões coletivas sem a presença do Sindicato.
Assim, o trabalhador deve ser sindicalizado! Sindicalize-se e valorize a sua entidade sindical!
domingo, 1 de setembro de 2024
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Sindicatos: onde foi parar a luta de classes?
Com o aumento exponencial da produtividade e a transformação tecnológica, a crise entre patrão e empregado se encontra no "ser neoliberal", ou seja, na aplicação do capitalismo puro, onde o ser humano, no caso o trabalhador, fica em segundo plano, vindo muito atrás do lucro.
Amparada pela forma de reprodução do capitalismo, globalizado graças à consolidação das redes sociais e fluxos de mercado mundo afora, a exploração da força de trabalho se efetiva de maneira dramática.
Na nova língua da administração, o trabalhador se torna um colaborador e os mecanismos de sua atuação e autonomia são esvaziados pela gestão. Com isso, a ideia de luta de classes desaparece, na verdade é retirada da cabeça do trabalhador.
A armadilha está na alienação promovida pelo patrão ao mudar termos para nominar o trabalhador e, em consequência, levar à risca a Reforma Trabalhista para a retirada de direitos.
E é aí que entram os Sindicatos. Entidades que representam e protegem os trabalhadores. É nisso que reside a eterna luta de classe. É a entidade sindical que a leva adiante sem nominá-la e, mesmo atendendo aos anseios das categorias, obtém vitórias para os pequenos, frente aos grandes. Tal como a luta de Davi contra Golias!
Assim, olhando bem, sequer faz sentido perguntar e falar em luta de classes nas conversas do dia-a-dia. Mas mesmo que a sociedade não a aceite mais, os Sindicatos estão aí para corroborá-la. Talvez, essa seja a exceção que confirma a regra: a luta de classes existe, sim! Confie no seu Sindicato.
Isabel Rodrigues, Jornalista do STICM S.S.Caí
sábado, 10 de agosto de 2024
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Relatório da Lei de Igualdade Salarial deve ser preenchido até 30/8
Empresas com 100 funcionários ou mais devem preencher documento que o MTE disponibiliza a fim de acompanhar o cumprimento da legislação
Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, as empresas com
100 ou mais funcionários devem preencher o segundo Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios até o dia 30 de agosto. A partir dessas
informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá novo relatório,
que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
Os dados do primeiro relatório, fornecidos
por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos
do que os homens na mesma função.
O que diz a Lei de
Igualdade Salarial
A Lei 14.611/2023 é uma reivindicação histórica das mulheres e foi
sancionada em julho do ano passado. Segundo a legislação, empresas com 100 ou
mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre
homens e mulheres na mesma função.
Dentre essas medidas estão a transparência
salarial, a fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de
diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
De acordo com o primeiro relatório,
divulgado em março, das 49.587 empresas que responderam, somente 32,6% têm
políticas de incentivo para a contratação de mulheres.
De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo
feita para garantir o cumprimento da lei, para colocar o Brasil definitivamente
na vanguarda do enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas
voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho.
Com informações do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Assuntos trabalhistas estão na pauta de votação do Congresso Nacional no 2º semestre
O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.
Para
o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e
estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das
presidências do Congresso Nacional.
Entre os temas prioritários que podem ganhar
destaque estão as pautas que interessam aos trabalhadores:
• PLP 68/24, que
regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;
• PL 1.847/24, que
estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e
• PL
2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à
contribuição assistencial no Senado.
Vamos ficar atentos e lembre-se: seu voto
nas eleições municipais é que definem o futuro do seu município.
segunda-feira, 22 de julho de 2024
MPT-SP alerta contabilistas para atos antissindicais. Exemplo deveria ser seguido por outros estados
Também o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical
Outro forte ponto é o INCENTIVO À DESFILIAÇÃO, inclusive, como forma de manter o emprego ou garantir promoções.
E foi por conta disso que, atendendo a alerta do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade daquele estado recomendou aos contabilistas e leitura da Recomendação nº 213502-2024, do MPT (clique e leia a íntegra do documento), sobre condutas antissindicais.
Aqui no RS as práticas antissindicais não são tão presentes e o RH e contadores das empresas, principalmente as que temos contato através da categoria, são pessoas profissionais e honradas. Mas serve o alerta! Informação nunca é demais.
terça-feira, 16 de julho de 2024
SAÚDE: 5 dicas para evitar as doenças de inverno que o trabalhador pode adotar
1 - Mantenha os ambientes bem ventilados
Certifique-se que sua casa e ambiente de trabalho estejam bem
arejados, apesar do frio, para que o ar fresco circule.
2 – Esteja aquecido e bem hidratado
Use roupas adequadas à temperatura, isso fortalece o sistema imunológico, pois protege o corpo da exposição ao frio. Além disso beba bastante água pois o ar frio desidrata as mucosas.
| A paisagem é linda, mas precisamos nos proteger e cuidar da nossa família no inverno. |
3 – Higiene pessoal e do ambiente
Lave as mãos, com regularidade, com água e sabão, ou use
álcool em gel, especialmente depois de tossir ou frequentar local públicvo.
Lembra aqueles cuidados que se tornaram comuns durante a epidemia da Covid?
Pois então, eles continuam valendo. Limpe muito bem, também, maçanetas e o
celular.
4 – Vacine-se
Estão disponíveis na rede pública de saúde e para todos os
públicos, a vacina contra a gripe. A vacina contra a covid está disponível para
idosos e pessoas com doenças crônicas. Também é importante manter em dia a
prevenção com as vacinas pneumocócicas.
5 – Mantenha hábitos saudáveis - pequenas mudanças que o trabalhador pode fazer
Importante manter a rotina de exercícios físicos e a boa
alimentação. E isso não é privilégio de quem tenha mais recursos financeiros. O
trabalhador pode mudar pequenos hábitos, como subir escadas, caminhar parte do
trajeto até o local de trabalho e comer menos gordura saturada, ou açúcar
refinado.
Mas se mesmo assim você ficar doente, ou gripar, aproveite os
convênios que o STICM S.S.Caí oferece:
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Deputados aprovam Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 10/7, por 336 votos a favor e 142 contrários, o texto base da Reforma Tributária, já com os destaques. Confira o que mais importa para nós, trabalhadores.
— Alimentos que serão isentos de impostos federais: A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: Carne vermelha, Arroz, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Aveia, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), Ovos, Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais, Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, Mel natural, Mate, Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Tapioca e seus sucedâneos, Massas alimentícias, Sal de mesa iodado, Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Óleos de milho, aveia, farinhas
— Cashback: será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. o imposto sobre consumo de competência federal (CBS) — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural – será devolvido integralmente, ou seja, 100%.
— Medicamentos: isenção total para as vacinas e redução de 60% nos remédios de uso sazonal (antigripais e analgésicos, por exemplo), os remédios de uso contínuo fornecidos pela farmácia popular serão isentos de impostos federais e haverá inclusão de outros.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
Além disso:
▶ Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
▶Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
▶Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
▶Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.
▶ Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo – como acontece hoje), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço.
A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora para apreciação e aprovação do Senado Federal. Se aprovada, parte para sanção do presidente Lula. Assim, ela deverá entrar em vigor totalmente até 2033.
Com informações: Câmara dos Deputados, G1 e InfoMoney
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Reforma tributária: o que ajudará o trabalhador?
A proposta do governo federal, que foi apresentada nessa quinta-feira, 4/7, ainda vai passar por votação nos plenários do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para só assim ir para sanção do presidente Lula. Cabe ressaltar que a Reforma Tributária já foi aprovada pelo Congresso em 2023.
Pelo novo texto, alguns produtos incluídos com alíquota ‘zero’ vão beneficiar os trabalhadores e os cidadãos, principalmente, as famílias mais pobres. Mas ainda não é o definitivo. Mesmo assim, já está sendo divulgado.
Veja como serão tributados produtos incluídos na nova Reforma e que poderão beneficiar a população em geral:
— Carnes bovina e de frango: a tributação zero não foi incluída, embora defendida pelo presidente Lula. Os deputados entendem que zerar a tributação poderia elevar a alíquota geral prevista que será de 26,5%. Carnes bovinas e de frango ficariam em 10,6%.
— Cesta Básica: o governo zerou a alíquota dos novos impostos federais criados na Reforma para substituir os anteriores. A saber - IBS e CBS. Confira os 15 produtos na foto da tabela.
— Cashback: os mais pobres receberão de volta o dinheiro pago em impostos sobre consumo, nos cartões do CADúnico.
— Absorventes higiênicos: imposto zero.
— Medicamentos: 850 medicamentos terão imposto reduzido e outros 383 ficariam isentos de tributos, que é uma medida para evitar a alta dos produtos, mas isso depende também das empresas farmacêuticas repassarem a queda nos impostos ao consumidor.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê que os deputados votem o texto já na próxima semana (2ª semana de julho/24). No parlamento federal são necessários 257 votos favoráveis.
Depois, o texto vai ao Senado, onde precisa de 41 votos a favor e pode voltar à Câmara se os senadores fizerem mudanças grandes.
Só então, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode virar lei.
segunda-feira, 1 de julho de 2024
sexta-feira, 28 de junho de 2024
O STICM S.S.Caí pratica o bom sindicalismo!
Neste mês de junho, duas notícias alarmaram o movimento sindical, por outro lado, mostraram que o joio no meio do trigo pode ser colhido e é muito pouco, em detrimento de todo o benefício que os sindicatos brasileiros conseguem para as suas categorias. Vamos aos casos e, por fim, nossas considerações:
1º Caso: No dia 25/6, a Polícia Civil do Paraná prendeu três pessoas envolvidas em desvio de R$ 3,6 milhões em Contribuições Sindicais. Entre os presos estão os presidentes de dois sindicatos, um patronal e outro de trabalhadores, além de um terceiro indivíduo. Foram apreendidos celulares, mídias em geral e documentos. A PCPR também conseguiu o bloqueio de valores nas contas dos investigados e, se necessário, o sequestro de veículos e imóveis.
2º Caso: Eurípedes Jr., oriundo do movimento sindical (foi da diretoria da central Força Sindical) e. hoje, presidente do partido Solidariedade, entregou-se à PF no dia 15/6 e encontra-se detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser alvo da Operação Fundo no Poço, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de desvio de verbas partidárias do PROS, em 2022. A legenda foi incorporada no ano passado pelo Solidariedade.
Baseados nisso, nós, diretores do STICM S.S.Caí garantimos a vocês, trabalhadores, que praticamos um sindicalismo sério há décadas e nosso Sindicato pode ser investigado, de todas as formas, que jamais encontrarão qualquer irregularidade. Nós levamos a sério todas as contribuições sindicais, sempre procurando o melhor para o trabalhador através da manutenção de direitos já adquiridos ao longo dos anos de luta sindical e na busca por novos, tendo como base os anseios que a categoria nos apresenta. Também temos sede na praia a disposição de todos, e convênios de serviços e para aquisição de produtos.
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Vitória dos trabalhadores: IPCA será referência para a correção das contas do FGTS
A decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que julgou na quarta-feira, 12/6, a correção das contas
vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma
conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua
sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os
trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio
e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação
popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao
Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves
Júnior.
Desde
2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial
(TR), mais 3%, e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída
em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu a TR como
piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas
não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de
compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).
No
mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos relativos ao ano
anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em
2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar
a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas
ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição
de resultados.
A
decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados
do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda depende de
acordo entre Ministério do Trabalho e trabalhadores, representados pelas
centrais.
Com informações: Ascom MTE



