segunda-feira, 17 de junho de 2024

Vitória dos trabalhadores: IPCA será referência para a correção das contas do FGTS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou na quarta-feira, 12/6, a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior.

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial (TR), mais 3%, e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu a TR como piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

No mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos relativos ao ano anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em 2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados.

A decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda depende de acordo entre Ministério do Trabalho e trabalhadores, representados pelas centrais.

Com informações: Ascom MTE