quarta-feira, 29 de março de 2023

Atenção para jurisprudência: coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

 A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, a Vulcabrás Azaléia Calçados e Artigos Esportivos S.A. não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua unidade em Parobé (RS).

Desconsideração

Na ação trabalhista, o coordenador disse que havia trabalhado para a Azaléia de 1986 a 2014. Entre outros pedidos, sustentou que os períodos de até dez minutos antes e depois da jornada não eram pagos pela empresa como extraordinários, com a justificativa de que norma coletiva autorizava a sua desconsideração.

Limite

O pedido foi deferido em sentença e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou inválidas as cláusulas coletivas em que a empregadora havia se baseado para apurar a jornada do empregado ao longo do contrato. 

Conforme o TRT, o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT regula a matéria de forma específica, estabelecendo que não são descontadas nem computadas as variações que não ultrapassem cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários. Assim, a autonomia das vontades coletivas não poderia afastar garantias mínimas como o limite de duração do trabalho. 

Vontade das partes

No recurso ao TST, a empresa sustentou que as normas coletivas refletem a vontade das partes envolvidas. Argumentou, ainda, que é impossível que todos os empregados registrem sua jornada ao mesmo tempo, daí ter sido convencionada a tolerância de dez minutos.

Jurisprudência recente do STF

Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o elastecimento do limite de tolerância dos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho para além dos cinco minutos estabelecidos na CLT, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido. 

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de repercussão geral (Tema 1.046) de que as cláusulas coletivas que afastem ou limitem direitos devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando se tratarem de direitos indisponíveis - como as regras de proteção à saúde e à segurança do trabalho. Na visão do relator, este não é o caso discutido no processo.

Reforma Trabalhista

O ministro observou, ainda, que, nesse mesmo sentido, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), posterior à interposição do recurso julgado pelo STF e ao contrato de trabalho do coordenador da Azaléia, definiu com clareza, no artigo 611-A da CLT, quais seriam os direitos transacionáveis (jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho, registro de jornada e participação nos lucros, entre outros).

O artigo 611-B, por sua vez, relaciona os direitos que estariam blindados à negociação coletiva (depósitos e indenização rescisória do FGTS, salário mínimo, 13º salário, repouso semanal, adicional de horas extras, férias, licença-maternidade e paternidade, direito de greve e outros). “Entre eles não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial”, concluiu.

Fonte: TST

segunda-feira, 27 de março de 2023

ATENÇÃO: TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras

  Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e a regra começou a valer no dia 20/3/23.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira, 20/3. Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com informações: Agência Brasil - EBC

quarta-feira, 22 de março de 2023

Quem tem direito ao PIS 2023? Saiba se você tem um valor disponível para resgatar!

 


Cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o abono do PIS 2023 (ano base 2021) até julho. Veja como consultar se tem direito e o calendário de pagamento

Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS em 2023 (ano-base 2021), o trabalhador deve consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br desde o dia 5 de fevereiro.

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador, para android ou IOS. Ou ligar para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

O abono salarial é pago para trabalhadores com carteira assinada que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base; e servidores públicos. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito.

O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2021, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo hoje (R$ 1.302). Se trabalhou por apenas um mês em 2021, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 108,50) e assim sucessivamente.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

  1. estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  3. ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

  1. empregado(a) doméstico(a);
  2. trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  3. trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  4. trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS 2023?

O calendário de pagamento do abono do PIS/PASEP foi divulgado em dezembro e vai ter início em 15 de fevereiro (veja os calendários completos abaixo).

A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial até dezembro de 2023 no valor de até um salário mínimo, totalizando cerca de R$ 24,4 bilhões com os pagamentos.

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM

 RECEBEM A PARTIR DE

  RECEBEM ATÉ

JANEIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

FEVEREIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

MARÇO

    15/03/2023

    28/12/2023

ABRIL

    15/03/2023

    28/12/2023

MAIO

    17/04/2023

    28/12/2023

JUNHO

    17/04/2023

    28/12/2023

JULHO

    15/05/2023

    28/12/2023

AGOSTO

    15/05/2023

    28/12/2023

SETEMBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

OUTUBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

NOVEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

DEZEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

segunda-feira, 20 de março de 2023

Funcionária que sofreu assédio sexual do coordenador será indenizada

 Nos últimos dias muito se tem falado em “importunação” e “assédio sexual”, depois que dois participantes do BBB23 foram eliminados do programa por importunarem sexualmente uma participante estrangeira, que fazia intercâmbio na casa. Assim, discutir esse tema torna-se muito pertinente para trabalhadores, trabalhadoras e empregadores. Na matéria, a empregada sustentou que os assédios ocorreram "por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações vexatórias". Fiquemos atentos! Confira a matéria na íntegra.

A testemunha arrolada pela empregada disse em audiência que viveu também situações desagradáveis com o coordenador.

"No princípio, ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da depoente, ele cobrava que a depoente o cumprimentasse com abraço, mesmo a depoente dizendo que não agia assim com ninguém."

Pelo relato, o coordenador gostava de fazer brincadeiras que deixavam a depoente constrangida na frente de outras pessoas. Segundo a testemunha, com o passar do tempo, o comportamento do coordenador foi ficando mais pesado. Em uma ocasião, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela, após ela ir ao almoxarifado para tirar uma dúvida.

Depois disso, a testemunha contou que ele ficava pedindo para ela ir com a calça de novo. "Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando", contou a depoente, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.

Um fato que chocou a testemunha foi o dia em que o coordenador colocou a mão na perna da autora. "Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho".

A empregadora contestou todas as alegações, afirmando que a ex-empregada não informou conduta sofrida no ambiente de trabalho. Acrescentou que, por terceiro, chegou ao conhecimento do supervisor da filial a informação de que o coordenador havia enviado mensagem a ela. Impugnou ainda a alegação de que a trabalhadora foi dispensada por reportar o suposto assédio e que a dispensa ocorreu em razão da crise acarretada pela pandemia da covid-19.

Decisão

Para o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, o assédio sexual ficou provado. "Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais", concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª vara do Trabalho de Contagem/MG.

No tocante ao valor da indenização, o magistrado entendeu que devem ser adotados critérios orientadores com base nas circunstâncias dos fatos, natureza e gravidade do ato ofensivo, sofrimento do ofendido, grau de culpa do ofensor e condições econômicas das partes. Para o julgador, na fixação dos valores devidos, deve-se evitar que o total fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja inexpressivo, considerando sua capacidade de pagamento.

O relator deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Com informações do TRT 3ª Região

quarta-feira, 15 de março de 2023

A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por experiência

 Em primeiro lugar cada trabalhadora deve pedir informações se a Convenção Coletiva firmada entre o seu Sindicato e o patrão tem cláusula que contempla a gestante e analisar a aplicação em cada caso.

A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?

Como é de amplo conhecimento, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9 meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de proteção que impedem a sua demissão - desde que não seja por justa causa.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)

Contudo, tal estabilidade também se aplica no contrato de trabalho por experiência?

O entendimento firmado era o presente na súmula 244, III,TST, no qual era destacado, de forma expressa, que o contrato de trabalho por tempo determinado era abrangido pela estabilidade provisória da gestante, de tal sorte que também era aplicado tal entendimento ao contrato de trabalho por experiência.
Com informações: migalhas.com.br

quinta-feira, 9 de março de 2023

Governo federal anuncia pacote para as mulheres

  E na Semana dedicada às Mulheres, o STICM S.S.Caí segue com informações relevantes para as trabalhadoras!

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote de ações nesse Dia Internacional da Mulher, 8/3, direcionado à igualdade e causas específicas em homenagem às Mulheres. Uma cerimônia aconteceu pela manhã, no Palácio do Planalto.

Eis alguns pontos que constam do pacote de 25 ações do presidente:

- Produtos em condições especiais no Banco do Brasil, como linha de crédito com taxa menor para agricultoras familiares ou empreendedoras.

- Programa Empreendedoras Tec para empresas e projetos tecnológicos liderados por mulheres.

- Dia Nacional Marielle Franco contra violência política.

- Colocar como critério de desempate em licitações do governo federal a equidade de trabalhadores homens e mulheres nas empresas participantes.

- Encontro Nacional das Mulheres das Águas e lançamento do prêmio Mulheres das Águas.

- Lançamento do Programa Dignidade Menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade.

- Edital de R$ 4 milhões para projetos municipais com foco na prevenção à violência e à criminalidade contra as mulheres.

- Edital de R$ 1,5 milhão para financiar projetos para fomentar ações de geração de trabalho, renda e participação social para mulheres em situação de vulnerabilidade.

- Doação de 270 viaturas para as Patrulhas Maria da Penha.

- Reforço das estruturas das delegacias de atendimento à mulher.

- Construção de Casas da Mulher Brasileira em capitais e no interior do país.

- Desenvolvimento de encontros, eventos, debates e balanços no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública com foco em gênero.

segunda-feira, 6 de março de 2023

8 de março: um dia muito maior do que apenas uma homenagem para as Mulheres

 O Sindicato inicia a Semana da Mulher trazendo conteúdo relevante para todas e todos!


Nesta quarta-feira, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A data homenageia a luta e as realizações das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.

O início para a celebração dessa data foi em 1908, quando 15 mil mulheres saíram pelas ruas de Nova York para exigir direitos iguais e melhores condições de trabalho. Um ano depois, o Partido Socialista da América declarou o primeiro Dia Nacional da Mulher.

E o 8 de março é a data oficial do Dia das Mulheres, pois, nesta data, em 1917, uma manifestação, conhecida como “pão e paz”, reuniu 80 mil mulheres russas para manifestarem-se contra as más condições de trabalho, a fome, o direito ao voto e a participação do país na Primeira Guerra.

Em 1975, a ONU oficializou e começou a comemorar o 8 de março como o Dia Internacional das Mulheres, sendo o roxo a cor global, que representa essa data por significar justiça e dignidade.

O tema da campanha do Dia Internacional da Mulher 2023 - International Women´s Day 2023 - é abraçar a equidade.

Segundo o dicionário de português, “equidade” é a virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

Assim, o foco das atuações do Dia Internacional da Mulher, para auxiliar um mundo com igualdade de gênero em 2023 são:

  • Aumentar o número de mulheres que promovem mudanças por meio da tecnologia e da sustentabilidade em comunidades, locais de trabalho e além;
  • Celebrar o trabalho de mulheres criativas e aumentar a visibilidade de projetos comerciais e comissões;
  • Criar culturas de trabalho inclusivas em que as carreiras das mulheres prosperem e suas realizações sejam celebradas;
  • Aumentar e fazer avançar a paridade de gênero e celebrar as mulheres que concebem inovações;
  • Destacar as atividades que edificam e inspiram as mulheres a perseguir objetivos sem preconceito ou barreira;
  • Auxiliar as mulheres a estarem em uma posição de poder para tomada de decisões informadas acerca de sua saúde;
  • Celebrar as mulheres atletas e aplaudir quando a igualdade é alcançada em remuneração, patrocínio e visibilidade.
Com informações da ONU – Organização das Nações Unidas

sexta-feira, 3 de março de 2023

FIQUE ATENTO: Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado - cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Ministro da Previdência recebe reivindicações do movimento sindical

 Nesta semana faz um mês que as centrais sindicais entregaram ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, um documento com demandas de aposentados,  pensionistas,  pessoas em vias de aposentar-se e pessoas com afastamento médico.

O texto é assinado por João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

O documento conta com mais de 15 demandas do setor. Entre elas, sugestões para agilizar a fila de análise e concessões de benefícios previdenciários e a validação do pedido de afastamento médico dado pelo profissional que acompanha o paciente sem a necessidade de perícia federal. O texto também pede a volta do atendimento presencialem todas as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim daquele ano, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

O movimento sindical que cuida de aposentados, pensionistas e trabalhadores em vias de aposentadoria, apesar da formação de um grupo de sindicalistas, segundo o divulgado pelo Ministério do Trabalho, cobra ainda espaço nas discussões sobre a política de reajuste do salário mínimo e a reestruturação de conselhos estaduais, regionais e federais como o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

Com informações do site: Poder 360

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Benefícios da Convenção Coletiva - INFORMATIVO - Fevereiro/2023 - PEÇA O SEU!

 Íntegra do texto, abaixo.

BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Data-Base 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023

Atividades: Construção Civil, Móveis, Artefatos de Cimento, Madeiras, Escovas, Vassouras, Eletrificação, etc...

Sindicato Patronal: Sindicato da Construção e do Mobiliário de São Leopoldo.

Municípios atingidos pelo acordo: Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Portão, Capela de Santana, São José do Hortêncio e São Vendelino.

Aumento Geral: 6,5%

Piso mínimo no valor de R$ 7,16 (hora)

Servente: R$ 7,36(hora)

Profissional: R$ 8,91 (hora)

Condutor, Auxiliar de Marceneiro e Montador de Rede: R$ 7,36(hora)

Marceneiro: R$ 10,93(hora)


AUXÍLIO EDUCAÇÃO QUE SERÁ PAGO PELA EMPRESA:

1º parcela no valor de R$ 393,60 até 31de março;

2º parcela no valor de R$ 393,60 até 31 de outubro;

Caso o empregado não seja estudante, a vantagem poderá ser concedida para um filho do mesmo empregado, menor e que não trabalhe. Se o trabalhador for contribuinte do Sindicato Profissional, será extensivo a até dois filhos menores de idade.

AUXÍLIO FUNERAL: No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará à sua esposa ou na falta dela, aos dependentes o valor de R$ 2.309,24 a título de auxílio funeral ou o valor de R$ 3.462,68 na hipótese de morte decorrente de acidente do trabalho, exceto de trajeto.

CESTA BÁSICA NATALINA: As empresas concederão aos seus empregados no mês de dezembro de 2023 uma cesta de alimentos, a qual deverá ser entregue até 20/12/2023 no valor mínimo de R$ 200,00 ou poderá substituir por vale alimentação.

 

OUTROS BENEFÍCIOS QUE O SINDICATO OFERECE:

a Área de Veraneio em Nova Tramandaí com até 50% de desconto.

a Convênios com profissionais na área da saúde, assistência jurídica.

a kit escolar inicialmente no mês de janeiro.

a Declaração de imposto de renda no Sindicato com taxa especial.

a Salão de festas todo equipado.

a Sorteio de brindes para os associados.

Será que o ano só começa depois do Carnaval?

Um dos pensamentos recorrentes no Brasil é o de que o ano só começa depois do Carnaval. E embora estejamos no final de fevereiro e “o ano esteja começando somente agora”, muitas coisas já aconteceram neste 2023: como o fechamento e assinatura, com a patronal, de nossas Convenção Coletiva (estamos lançando um Informativo com os principais benefícios e será postado aqui); reajuste dos salários mínimos regional e nacional; criação de um grupo entre sindicalistas e governo federal para montar a política de valorização do salário mínimo, e quem sabe, também a revisão de alguns pontos da Reforma Trabalhista; anúncio, por parte do governo federal de aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

E se puxarmos as matérias já publicadas aqui no blog, na certa que outros pontos vão surgir.

Enfim, o ano não está começando agora e este texto é para reforçar que o STICM S.S.Caí está atento a tudo o que acontece em âmbito nacional e, também, cuidando de você, trabalhador. Por isso, estamos sempre à disposição, com nosso atendimento, nosso jurídico e diretoria, seja presencial, por telefone ou e-mail.

Você sabe que pode contar conosco! Aproveite!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Um feliz Carnaval para todos!

 COMUNICADO

Em virtude do Feriado de Carnaval, nos dias 18, 20 e 21 de fevereiro não haverá expediente no Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de São Sebastião do Caí. As atividades serão retomadas na quarta-feira, 22/02/23.

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Sebastião do Caí deseja um ótimo feriado!

Atenciosamente, direção.



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Salário mínimo deve passar para R$ 1.320 a partir de maio


Parece que finalmente será anunciado o tão prometido Salário Mínimo de R$ 1.320,00. Nós mesmos, aqui, já divulgamos para vocês por duas vezes esse valor que o governo federal quer implantar. Fique atento, se você tem seu salário vinculado ao mínimo nacional, para que seja cumprido o reajuste a partir de 1º de maio!

O presidente Lula decidiu conceder um reajuste adicional ao salário mínimo em 2023. O valor deve passar de R$ 1.302, em vigor desde o começo do ano, para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalho.

A medida deve gerar um custo de R$ 5,6 bilhões para o governo com o pagamento de 13o, salários, aposentadorias e pensões. Na terça-feira, 14/2, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Lula anunciará o novo valor.

O governo também deve anunciar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 (ou dois salários mínimos, quando considerado o novo valor). O governo pretende que os novos valores tenham validade a partir de 1º de maio, como parte de uma tentativa para emplacar uma agenda positiva.

O projeto que recria a política de valorização do salário mínimo é o Projeto de Lei 1231/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele institui de forma permanente a forma de cálculo defendida pelo presidente Lula, de reajustes anuais que somam o valor da inflação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mesma base de cálculo da lei anterior. Esse critério, porém, ainda é estudado para saber se é consensual dentro do meio sindical.

Com informações: Congresso em Foco

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Ministro do Trabalho quer apresentar propostas de revisão na reforma trabalhista até julho

Esse assunto interessa muito aos movimento sindical e aos trabalhadores. O STICM S.S.Caí está acompanhando de perto!

Ministro disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar 'em breve' no tema. Objetivo é rever pontos que serão discutidos com representantes de empregadores e trabalhadores

Após reunião nesta segunda-feira, 13/2, com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar “em breve” para elaborar propostas de revisão na reforma trabalhista aprovada em 2017. Segundo ele, o objetivo não será revogar a reforma, mas rever pontos que serão discutidos em conjunto com representantes de empregadores e trabalhadores.

 “Não somos o governo do ‘canetaço’. É um governo de diálogo e construção que vai agir mais como um intermediador das relações capital e trabalho do que propriamente ditar. Mas, evidentemente, se há conflito, o governo é o árbitro”, disse Marinho em resposta à pergunta do Valor.

O ministro comentou que a valorização de negociações coletivas deve fazer parte dessa discussão, assim como a preocupação com a grande rotatividade de trabalhadores nas empresas.

Durante a reunião na Fiesp, um empresário sugeriu a Marinho a reflexão de que, em micro e pequenas empresas, um entendimento direto entre patrões e funcionários muitas vezes pode funcionar melhor do que acordos coletivos. O argumento é o de que em empresas menores os próprios trabalhadores conseguem entender momentos de maior dificuldade ou reivindicar mais em momentos de bonança.

O presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, entregou a ele três ofícios com pedidos para a criação de grupos técnicos, sendo um deles relacionado à desburocratização de exigências do Ministério do Trabalho em relação ao preenchimento de informações que, segundo a entidade, muitas vezes nem os próprios trabalhadores querem fornecer.

Josué falou na necessidade de “dirimir dificuldades operacionais”, ponto no qual Marinho disse estar aberto a fazer concessões.

Com informações: Valor Econômico

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Carnaval é feriado? Empresa pode fazer você trabalhar. Entenda

 O Carnaval, naturalmente, é uma data de grande movimento em todas as cidades, e alguns serviços podem ser necessários. Mesmo assim é bom ficarmos atentos(as) aos abusos. Precisando, conte com o STICM S.S.Caí!

Festa nacional é considerada ponto facultativo; folgar ou não fica a critério das empresas

O Carnaval não é feriado oficial no Brasil. É considerado ponto facultativo, ou seja, folgar ou não para aproveitar a tradicional folia nacional fica a critério das empresas. Se você vai trabalhar na segunda e terça-feira próximas depende de decisão do patrão.

Dá para negociar?

“Na verdade, não tem muito o que ser feito”,diz o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. “O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não, deve consultar as regras específicas para a localidade”, explica.

Se na localidade do profissional não for feriado, ressalta Ribeiro, a empresa não é obrigada a dar folga para o trabalhador. Ele ressalta que, em caso de ausência, faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador, com desconto no salário.

Por outro lado, a empresa poderá dar a folga como um benefício ou descontar do banco de horas, se houver essa política, aponta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

A exceção no calendário oficial é o Rio de Janeiro, onde lei estadual estabeleceu feriado na terça-feira. A segunda e a quarta-feira de Cinzas, até 12h, segue sendo ponto facultativo.

Confira a data do Carnaval nos próximos anos:

  • Carnaval 2024 - 13 de fevereiro de 2024
  • Carnaval 2025 - 4 de março de 2025
  • Carnaval 2026 - 17 de fevereiro de 2026
  • Carnaval 2027 - 9 de fevereiro de 2027
  • Carnaval 2028 - 29 de fevereiro de 2028

Fonte: Valor

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Empresários usam de má-fé e não cumprem Lei do reajuste do salário mínimo regional do RS

Atenção trabalhador(a): se você se enquadra nesta situação, procure o Sindicato.

O ano de 2022 terminou com uma importante vitória para mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras do RS: o reajuste de 10,6% no salário mínimo regional, cuja Lei fora assinada pelo governador no dia 22 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, data na qual passou a vigorar o aumento.

Porém, estranhamente, alguns setores empresariais não têm efetivado o reajuste por alegarem, de forma totalmente equivocada e sem amparo legal, que o reajuste deveria ser apenas em 1º de fevereiro de 2023, quando da data-base do salário mínimo regional.


Segundo o advogado Pedro Henrique Kraemer, assessor jurídico da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul, FECOSUL, a Lei Estadual 15.911 de 22 de dezembro de 2022, além da fixação de novos valores para as diferentes categorias, previu, expressamente, a imediata vigência a partir de sua publicação. "Em outras palavras, desde 23 de dezembro de 2022, data de publicação no Diário Oficial do Estado do RS, os novos valores já são aplicáveis e exigíveis", explicou.

Ainda, segundo o advogado, tentar sustentar que o reajuste somente entrariam e vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, contraria o expresso comando do art. 6º, de imediata vigência. "Trata-se de grosseiro erro de conceituação e interpretação", completou.

Kraemer explica ainda que, na prática trabalhista, data-base é a data em que se dá o início de vigência de um instrumento negocial coletivo, convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio coletivo. "Não se trata, portanto, de início de vigência da lei, especialmente quando ela própria contraria tal conceito e prevê, expressamente para qualquer um interessado na leitura do art. 6º, que a Lei 15.911 entrará em vigor na data de sua publicação."

Fonte: CTB-RS

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

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Importante para trabalhador(a) com ação trabalhista

 STF: funcionário não tem de pagar honorários
se perder ação trabalhista

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira, 19/1, anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam que trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça.

No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.

Fonte: Exame