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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Empresários usam de má-fé e não cumprem Lei do reajuste do salário mínimo regional do RS

Atenção trabalhador(a): se você se enquadra nesta situação, procure o Sindicato.

O ano de 2022 terminou com uma importante vitória para mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras do RS: o reajuste de 10,6% no salário mínimo regional, cuja Lei fora assinada pelo governador no dia 22 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, data na qual passou a vigorar o aumento.

Porém, estranhamente, alguns setores empresariais não têm efetivado o reajuste por alegarem, de forma totalmente equivocada e sem amparo legal, que o reajuste deveria ser apenas em 1º de fevereiro de 2023, quando da data-base do salário mínimo regional.


Segundo o advogado Pedro Henrique Kraemer, assessor jurídico da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul, FECOSUL, a Lei Estadual 15.911 de 22 de dezembro de 2022, além da fixação de novos valores para as diferentes categorias, previu, expressamente, a imediata vigência a partir de sua publicação. "Em outras palavras, desde 23 de dezembro de 2022, data de publicação no Diário Oficial do Estado do RS, os novos valores já são aplicáveis e exigíveis", explicou.

Ainda, segundo o advogado, tentar sustentar que o reajuste somente entrariam e vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, contraria o expresso comando do art. 6º, de imediata vigência. "Trata-se de grosseiro erro de conceituação e interpretação", completou.

Kraemer explica ainda que, na prática trabalhista, data-base é a data em que se dá o início de vigência de um instrumento negocial coletivo, convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio coletivo. "Não se trata, portanto, de início de vigência da lei, especialmente quando ela própria contraria tal conceito e prevê, expressamente para qualquer um interessado na leitura do art. 6º, que a Lei 15.911 entrará em vigor na data de sua publicação."

Fonte: CTB-RS

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Governo do RS encaminha proposta de reajuste do salário mínimo regional. Centrais repudiam índice

 

O índice proposto pelo governo está muito abaixo das perdas inflacionárias calculadas pelas Centrais sindicais, que chegam a 15,58%, considerando as perdas de 2019 e 2021. Os sindicalistas reivindicam, também, que seja respeitada a retroatividade a fevereiro de 2022, o que não está previsto no PL. Houve um encontro no dia 22/11 entre Assembleia Legislativa e representante das centrais. Até a votação acontecerão negociações e o STICM S.S.Caí manterá toda a categoria informada.

Proposta do governo do estado

O governo protocolou na Assembleia Legislativa, no dia 17/11, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023.

A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.

O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.

Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Valores por faixas:
I - R$ 1.406,09 (que compreende a nossa categoria)
II - R$ 1.438,45
III - R$ 1.471,08
IV - R$ 1.529,19
V - R$ 1.781,90