Parece que finalmente será anunciado o tão prometido Salário Mínimo de R$ 1.320,00. Nós mesmos, aqui, já divulgamos para vocês por duas vezes esse valor que o governo federal quer implantar. Fique atento, se você tem seu salário vinculado ao mínimo nacional, para que seja cumprido o reajuste a partir de 1º de maio!
O presidente Lula decidiu conceder um reajuste adicional ao salário mínimo em 2023. O valor deve passar de R$ 1.302, em vigor desde o começo do ano, para R$ 1.320 a partir de 1º de maio, Dia do Trabalho.
A medida deve gerar um custo de R$ 5,6 bilhões para o governo com o pagamento de 13o, salários, aposentadorias e pensões. Na terça-feira, 14/2, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Lula anunciará o novo valor.
O governo também deve anunciar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640 (ou dois salários mínimos, quando considerado o novo valor). O governo pretende que os novos valores tenham validade a partir de 1º de maio, como parte de uma tentativa para emplacar uma agenda positiva.
O projeto que recria a política de valorização do salário mínimo é o Projeto de Lei 1231/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele institui de forma permanente a forma de cálculo defendida pelo presidente Lula, de reajustes anuais que somam o valor da inflação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), mesma base de cálculo da lei anterior. Esse critério, porém, ainda é estudado para saber se é consensual dentro do meio sindical.
Esse assunto interessa muito aos movimento sindical e aos trabalhadores. O STICM S.S.Caí está acompanhando de perto!
Ministro
disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar 'em breve' no
tema. Objetivo é rever pontos que serão discutidos com representantes de
empregadores e trabalhadores
Após
reunião nesta segunda-feira, 13/2, com empresários na Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
disse que está criando um grupo técnico que começará a trabalhar “em breve”
para elaborar propostas de revisão na reforma trabalhista aprovada em 2017.
Segundo ele, o objetivo não será revogar a reforma, mas rever pontos que serão
discutidos em conjunto com representantes de empregadores e trabalhadores.
“Não somos o governo do ‘canetaço’. É um
governo de diálogo e construção que vai agir mais como um intermediador das
relações capital e trabalho do que propriamente ditar. Mas, evidentemente, se
há conflito, o governo é o árbitro”, disse Marinho em resposta à pergunta do
Valor.
O
ministro comentou que a valorização de negociações coletivas deve fazer parte
dessa discussão, assim como a preocupação com a grande rotatividade de
trabalhadores nas empresas.
Durante
a reunião na Fiesp, um empresário sugeriu a Marinho a reflexão de que, em micro
e pequenas empresas, um entendimento direto entre patrões e funcionários muitas
vezes pode funcionar melhor do que acordos coletivos. O argumento é o de que em
empresas menores os próprios trabalhadores conseguem entender momentos de maior
dificuldade ou reivindicar mais em momentos de bonança.
O
presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, entregou a ele três ofícios com
pedidos para a criação de grupos técnicos, sendo um deles relacionado à
desburocratização de exigências do Ministério do Trabalho em relação ao preenchimento
de informações que, segundo a entidade, muitas vezes nem os próprios
trabalhadores querem fornecer.
Josué
falou na necessidade de “dirimir dificuldades operacionais”, ponto no qual
Marinho disse estar aberto a fazer concessões.
O Carnaval, naturalmente, é uma data de grande movimento em todas as cidades, e alguns serviços podem ser necessários. Mesmo assim é bom ficarmos atentos(as) aos abusos. Precisando, conte com o STICM S.S.Caí!
Festa nacional é considerada ponto facultativo; folgar ou não fica a critério das empresas
O Carnaval não é feriado oficial no Brasil. É considerado ponto facultativo, ou seja, folgar ou não para aproveitar a tradicional folia nacional fica a critério das empresas. Se você vai trabalhar na segunda e terça-feira próximas depende de decisão do patrão.
Dá para negociar?
“Na verdade, não tem muito o que ser feito”,diz o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. “O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não, deve consultar as regras específicas para a localidade”, explica.
Se na localidade do profissional não for feriado, ressalta Ribeiro, a empresa não é obrigada a dar folga para o trabalhador. Ele ressalta que, em caso de ausência, faltas e atrasos poderão ser penalizados pelo empregador, com desconto no salário.
Por outro lado, a empresa poderá dar a folga como um benefício ou descontar do banco de horas, se houver essa política, aponta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
A exceção no calendário oficial é o Rio de Janeiro, onde lei estadual estabeleceu feriado na terça-feira. A segunda e a quarta-feira de Cinzas, até 12h, segue sendo ponto facultativo.
Atenção trabalhador(a): se você se enquadra nesta situação, procure o Sindicato.
O ano de
2022 terminou com uma importante vitória para mais de 1,5 milhão de
trabalhadores e trabalhadoras do RS: o reajuste de 10,6% no salário mínimo
regional, cuja Lei fora assinada pelo governador no dia 22 de dezembro e
publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, data na qual passou a
vigorar o aumento.
Porém,
estranhamente, alguns setores empresariais não têm efetivado o reajuste por
alegarem, de forma totalmente equivocada e sem amparo legal, que o reajuste
deveria ser apenas em 1º de fevereiro de 2023, quando da data-base do salário
mínimo regional.
Segundo o
advogado Pedro Henrique Kraemer, assessor jurídico da Federação dos
Comerciários do Rio Grande do Sul, FECOSUL, a Lei Estadual 15.911 de 22 de
dezembro de 2022, além da fixação de novos valores para as diferentes
categorias, previu, expressamente, a imediata vigência a partir de sua
publicação. "Em outras palavras, desde 23 de dezembro de 2022, data de
publicação no Diário Oficial do Estado do RS, os novos valores já são
aplicáveis e exigíveis", explicou.
Ainda,
segundo o advogado, tentar sustentar que o reajuste somente entrariam e vigor a
partir de 1º de fevereiro de 2023, contraria o expresso comando do art. 6º, de
imediata vigência. "Trata-se de grosseiro erro de conceituação e
interpretação", completou.
Kraemer
explica ainda que, na prática trabalhista, data-base é a data em que se dá o
início de vigência de um instrumento negocial coletivo, convenção coletiva,
acordo coletivo ou dissídio coletivo. "Não se trata, portanto, de início
de vigência da lei, especialmente quando ela própria contraria tal conceito e
prevê, expressamente para qualquer um interessado na leitura do art. 6º, que a
Lei 15.911 entrará em vigor na data de sua publicação."
STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira, 19/1, anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam que trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça.
No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.
Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.
“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.
“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.
A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.
O valor do salário mínimo para 2023 é de R$ 1.302.
A gente anunciou aqui para vocês o valor de R$ 1.320 que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Eleconsiderava a inflação, mais a média do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos cinco anos anteriores. Segundo o governo, o dinheiro aprovado para cobrir este aumento, no entanto, não foi suficiente.
Em 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212. O reajuste - Medida Provisória 1.143 - de R$ 90 - foi de 7,42% e ficou acima da inflaçãomedida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE), que em 2022 foi de 5,93%.
Para que o reajuste prometido, que elevava o salário para R$ 1.320, possa ocorrer, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a criação de um plano de valorização do salário mínimo em até 45 dias. E o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acredita que o governo possa revisar e anunciar um novo reajuste até 1º de Maio, Dia do Trabalhador.
REUNIÃO COM AS CENTRAIS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se com cerca de 600 representantes de dez centrais sindicais na manhã da quarta-feira, 18/1, em Brasília para discutir uma política de valorização do salário mínimo.
Outras pautas trabalhistas foram discutidas no encontro, como a regulamentação de trabalhadores por aplicativos e a negociação coletiva dos sindicatos. Depois do evento, Lula assinou portaria que cria um grupo de trabalho para analisar propostas de valorização permanente do salário mínimo.
As centrais sindicais propuseram o valor de R$ 1.343. Essa proposta vai para estudo do governo. Lembrando, o valor atual é de R$ 1.302.
O STICM S.S.Caí não quer ver você desempregado(a). Mas caso isso aconteça, é bom estar bem informado(a).
DESEMBOLSOS VARIAM DE R$ 1.302 e R$ 2.230,97
Desde a quarta-feira, 11/1, os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.
O benefício possui três faixas de valores, que variam conforme a média dos salários nos três meses anteriores à demissão. Veja, abaixo, como calcular:
Primeira faixa: média salarial de até R$ 1.968,36O benefício corresponderá a 80% da média dos saláriosComo calcular: multiplique o salário médio por 0,8
Segunda faixa: média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93Como calcular: pegue o valor que ultrapassa R$ 1.968,36 e multiplique essa diferença por 0,5. Esse resultado será, então, somado a 1.574,69
Terceira faixa: é o teto, de R$ 2.230,97Liberado aos trabalhadores com média salarial maior do que R$ 3.280,93
O trabalhador tem direito, segundo as regras do governo, entre três e cinco parcelas. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
QUEM TEM DIREITO
O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.
Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e tenha recebido salários. Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.
MODALIDADES
Existem cinco modalidades: seguro-desemprego formal, seguro-desemprego empregado doméstico, seguro-desemprego pescador artesanal, seguro-desemprego empregado resgatado e bolsa qualificação.
. Seguro-desemprego formal: é o mais comum. Esse tipo se confunde com a própria definição do que é o benefício: assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, sem justa causa, e também um auxílio através de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
. Seguro-desemprego empregado doméstico: é a modalidade que presta ajuda financeira e temporária aos empregados domésticos desempregados, que possuam Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que tenham sido dispensados sem justa causal.
. Seguro-desemprego pescador artesanal: é a modalidade que prevê a assistência financeira temporária ao pescador profissional que exerça a sua atividade de maneira artesanal, individual ou em regime de economia familiar
.Seguro-desemprego empregado resgatado: o programa beneficia temporariamente o trabalhador desempregado em virtude de dispensa, sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove o seu resgate do trabalho forçado ou do trabalho em condições semelhantes à escravidão.
. Bolsa qualificação: consiste em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador aos seus empregados com contrato de trabalho suspenso. A assistência em forma de bolsa é uma alternativa à demissão do trabalhador em momentos de retração das atividades econômicas em nosso país. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do contrato para que o trabalhador participe de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo seu empregador. Para que haja o benefício da bolsa de qualificação, é necessário um acordo coletivo de trabalho, bem como o consentimento formalizado do trabalhador.
Sobre os atos golpistas e terroristas de domingo passado, 8/1, a Nova Central Sindical de Trabalhadores, a qual o Sindicato é filiado, emitiu opinião em nota, na segunda-feira, 9/1, na pessoa do presidente Interino, Moacyr Roberto Tesch Auersvald.
A NCST começou assim, “a Nova Central vem a público manifestar veemente repúdio aos atos terroristas, golpistas e antidemocráticos, ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023. Planejados, desencadeados e executados, em grande parte, por apoiadores/as fanáticos/as e extremistas aliados do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e, que, sob nenhuma hipótese podem ser confundidos ou tratados com auras constitucionais da liberdade de expressão e manifestação”.
Na sequência a Nova Central destacou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decidiu pelo afastamento do governador do Distrito Federal. E segue, “diante do disposto na referida decisão manifestamos total indignação à leniência, omissão e conivência do governo do Distrito Federal (GDF) e das forças de segurança por ele comandada, o que permitiu vandalizar e destruir, pela prática de atos terroristas, parte de um dos principais patrimônios público e arquitetônico do planeta, além de tentar impor uma fissura emblemática de fraqueza na estrutura democrática brasileira ao invadir e depredar, externa e internamente, os símbolos (sedes) da República expressos na praça dos Três Poderes”.
A central também comentou a forma como o movimento sindical sempre foi tratado pelas forças policiais, “a truculência histórica a sindicalistas e líderes populares se contrastou com a intimidade da PM do GDF com terroristas golpistas. Sabemos que o movimento sindical surge e permanece entre as principais trincheiras ativas para garantir a Democracia”.
A Nova Central terminou a nota solidarizando-se e manifestando apoio aos trabalhadores, ao povo brasileiro, aos Três Poderes e à Democracia, “nossa solidariedade incondicional e plena ao povo brasileiro e nosso compromisso pela manutenção da unidade sindical e no fortalecimento da Democracia. Nossa solidariedade cívica e institucional às lideranças e membros dos Três Poderes da República, para se restabelecer o bem comum, o pleno equilíbrio e condições dignas ao convívio social”.
Logo, clamou, “que todos os/as envolvidos/as com o terrorismo, vandalismo e atos golpistas, principalmente as lideranças empresariais financiadoras e mandantes (inclusive, intelectuais – nota nossa) sejam punidos exemplarmente na forma da Lei e da Constituição, arcando integralmente com a reparação e os danos causados ao erário e ao patrimônio público.Que a soberania do voto se constitua uma marca das determinações vigentes e futuras”.
E termina, “por fim, a Nova Central, suas entidades filiadas, as lideranças que a compõem e os milhões de trabalhadores e trabalhadoras que representam, com a ciência de que 90% da população brasileira é contrária a qualquer ato golpista, terrorista ou afronta à democracia, por isso se somam a unidade das forças e instituições que primam por uma nação soberana e verdadeiramente democrática”.
Para quem ganha o salário mínimo o valor será de R$ 1320,00, mas ainda está dependendo de decreto do presidente Lula. Ou seja, um percentual de 8,9% além do SM 2022, cobrindo a inflação de 5,81% e dando aumento real de 3,1%.
Para aqueles que ganham acima do salário, o reajuste será de 5,93%.
O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor. O mínimo foi reajustado em quase 9% em relação aos valores de 2022.
Inicialmente, o salário mínimo havia sido ajustado para um valor menor, de R$ 1.302. O montante terminou aumentando após discussão da equipe de transição do agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do Congresso em dezembro.
Anteriormente, a alta no salário mínimo seria menor, indo a R$ 1.302, conforme o Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta era de alta de quase 7,4%, diante de uma projeção de inflação de 5,8% e ajuste real em torno de 1,5%.
A situação mudou após a aprovação da chamada PEC de Transição negociada no Congresso, que autorizou recursos fora do teto de gastos e possibilitou o aumento maior do mínimo, uma promessa de campanha do governo eleito de Lula. Assim, a alta total foi de 8,9%, com reajuste real em torno de 2,7% acima da inflação prevista.
Mais um ano juntos. Mais uma oportunidade de servirmos a você e seus familiares como merecem. Mais um chance de acertarmos na proteção e ampliação dos seus direitos trabalhistas. Por isso, conte sempre conosco porque, no que depender da gente, estaremos aqui para acolhê-lo(a) de braços abertos!
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Estaremos em recesso de 23/12/22 a 02/01/23. Boas festas!
A Assembleia Legislativa aprovou hoje, 20/12, pela manhã o reajuste de 10,6% (acima da inflação projetada) o reajuste do Salário Mínimo Regional do RS.
Com isso, os valores vão de R$ 1.443,00, para a Faixa I, a R$ 1.829,00 para a maior faixa.
A sucessão eleitoral levanta alguns debates sobre a legislação trabalhista, no país. Mais especificamente sobre a reforma trabalhista e uma possível revisão, ainda que em partes. Neste sentido, o STICM S.S.Caí traz alguns pontos que estão em discussão e opções para contornar necessidades do mercado, dos empresários e empregados envolvidos.
Contrato de trabalho intermitente
Como uma possibilidade de contribuir para a solução do alto índice de desemprego, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a opção do contrato de trabalho intermitente, ou seja, contrato temporário para o empregado prestar serviços esporádicos, remunerado com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado.
Principalmente no segundo semestre de 2022, em que o índice de desemprego diminuiu 9%, divulgada pelo IBGE, houve um aumento no número de contratações, inclusive utilizando a modalidade do contrato de trabalho intermitente. Em uma possível revisão da reforma trabalhista, este modelo de trabalho pode ser substituído pela adoção de banco de horas — sistema que permite a compensação dos excessos de horas num determinado período do ano com baixa demanda de outros. Outra opção é o contrato de trabalho temporário (Lei 6019/74), ou o contrato de trabalho por prazo determinado — experiência de até 90 dias até dois anos.
Contribuição sindical
Outro ponto de recentes críticas é o financiamento sindical. Os sindicatos possuem, indiscutivelmente, importante papel na relação entre empregados e empregadores. Sem os Sindicatos os trabalhadores ficam à mercê da boa vontade do patrão em conceder, ou não, o direito. Mesmo os adquiridos através da CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), avaliando a receptividade da Constituição Federal em relação a este tema da reforma trabalhista entendeu como legal o fim do desconto obrigatório. Desta forma, o que os sindicatos devem buscar são meios de convencer os empregados e empresas que devem receber uma contraprestação pelos serviços prestados e, neste sentido, demonstrarem às bases que são dignos dos valores negociados, cobrados e, assim, recebidos.
Normas coletivas
Outro aspecto que recebe duras críticas do novo governo é a ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Como substituto, a atual administração pretende prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que os sindicatos de empregados e empregadores cheguem a um novo entendimento.
Quanto aos acordos celebrados entre empregados e empregadores, sem a interferência dos sindicados, foi objeto de recentes críticas. E na certa que este ponto será revisto.
Vale lembrar que quando as partes negociam de boa-fé, com interesses legítimos, sobre bens disponíveis, sem que uma das partes sofra prejuízos desequilibrados, a tendência é que este negócio jurídico seja respeitado.
Terceirização
Indiscutivelmente a possibilidade de contratar empresas para prestar serviços variados, inclusive na chamada atividade-fim das empresas, alguns mais especializados que outros, foi alvo de inúmeras críticas de agentes sindicais.
Ocorre que a diferença entre atividade-fim e meio sempre foi mais doutrinária e decorrente de interpretação dos juízes do que propriamente uma aplicação daquilo que estava expresso na lei. Em 2017, surgiu finalmente leis (Leis nº 13.429 e 13.467, ambas de 2017) tratando do tema e permitiu a terceirização ampla, inclusive da atividade-fim — aqui há um marco importante. Mas não o único! Em 2018 o STF julgou a ADPF 324 e o recurso extraordinário em Repercussão Geral 958.252, ambos tratando da terceirização e, acertadamente, reconheceram a licitude desta prática. Mas o assunto entrará em pauta novamente. Disso não há muita dúvida.
ATUALIZAÇÃO: A Corsan foi vendida no leilão B3 da Bolsa de Valores de São Paulo nesta manhã de terça, 20/12, para a Aegea, que já era parceira privada da Companhia. Com isso, os trabalhadores, representados pelo SINDIÁGUA, estão com liminar para que o contrato não possa ser assinado até que se prove a lisura do processo, até porque o ágio (diferença entre o mínimo valor pedido - R$ 4,1 bilhões - e o valor que foi comprada - R$ 4,15 bilhões) foi de apenas 1%.
O STICM S.S.Caí comemora esta vitória dos trabalhadores e da população que já percebeu que a privatização não é o caminho para melhorar o serviço e valorizar os que trabalham na estatal a forma de manter a água um bem público e universal.
A Corsan tinha leilão marcado para 20 de dezembro na B3, a bolsa de valores de São Paulo. Lance mínimo para adquirir lote único é de R$ 4,1 bilhões.
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan, a Companhia Riograndense de Saneamento. A liminar foi publicada ontem, 15/12, após pedido do SINDIÁGUA, sindicato que representa os trabalhadores da empresa.
O governo do RS diz estar ciente da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará o melhor recurso cabível.
A expectativa de um novo governo traz consigo a curiosidade pela equipe que fará parte de comandar os destinos econômicos e sociais dos brasileiros. No tocante ao mundo sindical e do trabalho, o STICM S.S.Caí apresenta hoje quem será o novo Ministro de uma das pastas mais importantes para os trabalhadores. Confira.
O deputado federal eleito pelo PT Luiz Marinho aceitou, na quarta-feira, 14/12, o convite do futuro presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, para chefiar o Ministério do Trabalho em seu governo.
Marinho é o atual presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo e nascido em Cosmorama, no interior de São Paulo, em 1959, está hoje com 63.
Marinho é formado em direito, mas vem de uma longa carreira como sindicalista e político. Já foi ministro de Lula em seus primeiros governos (Trabalho - 2005 e 2007 / Previdência - 2007 e 2008) e também prefeito de São Bernardo do Campo (dois mandatos - 2009 a 2016), na região metropolitana de São Paulo. Agora, eleito deputado federal pelo partido, no estado, nas eleições deste ano.
Foi, desde os anos de 1970, operário da Volkswagen, em São Bernardo.
Em 1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do e seguiu no cargo até 2003, quando partiu para assumir a presidência da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Com informações da Nova Central Sindical de Trabalhadores
O STICM S.S.Cai realizou no último sábado, 10/12, em sua sede
social, uma assembleia visando as negociações coletivas para o próximo ano.
O presidente Marcos Steffens conduziu os trabalhos
acompanhado pelo diretor financeiro Lauro Branco, o secretário André e os
assessores jurídicos, Tiana Soares e a Pedro Jorge Piovesan.
O presidente Marcos fez um relato da situação em que o Sindicato
se encontra no momento e os investimentos feitos para manter a entidade em
funcionamento, “tivemos um ano difícil, pois o movimento sindical enfrenta
muitas dificuldades, mas esperamos para o ano que se aproxima uma melhora no
quadro”, ressaltou Steffens. Ele também agradeceu o apoio da diretoria ao longo
de 2022.
Na mesma linha, os componentes da mesa se dirigiram ao
plenário ressaltando as atividades sindicais e perspectivas para 2023.
A Diretoria do Sindicato deseja a toda a categoria
um feliz Natal e um próspero Ano Novo. Conte sempre conosco!
Vitória para aposentados! Mas calma, o STICM S.S.Caí apurou que quem está por se aposentar também pode ter direito. Confira.
A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.
Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.
Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.
Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a "revisão da vida toda" é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto.
Quem recebeu o primeiro salário do INSS há mais de 10 anos não tem direito
Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe "revisão da vida toda" para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos.
Outra dúvida importante: cabe "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção: analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber "revisão da vida toda" para quem se aposentou após a reforma, por meio do "direito adquirido".
E cabe a "revisão da vida toda" para quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Os aposentados podem receber atrasados
Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).
Justiça aos aposentados e trabalhadores que vão se aposentar
Portanto, a "revisão da vida toda" garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.