quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Vacinação infantil: urgente e importante!

 

O Sticm S.S.Caí entende que, apesar do atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.

Confira os locais de vacinação e leve seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.



terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Vacina no braço é nossa única chance de normalidade

 Trabalhadores e trabalhadoras, o STICM S.S.Caí lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Façam as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.

Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.

E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.

O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Governo do RS sanciona Lei do Piso Mínimo Regional com reajuste de 5,53%

  

No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,

As empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021, para trabalhadores que ainda não estão sujeitos á Convenção Coletiva atualizada.

Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao STICM S.S.Caí, para tomarmos as devidas providências.

Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56, a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61 e a faixa III é de R$ 1.365,91 com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

  


Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.

Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:

Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).

Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.

Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!

No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!



segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

RECESSO DE FINAL DE ANO

O Sticm S.S.Caí comunica que entrará em recesso dos dias 23/12 a 2/1/2021. No dia, 3/1, retornará às atividades, normalmente. Boas festas!

Você já reservou seu lugar?

 


Salário Mínimo Regional RS reajustado em 5,53% retroativos a outubro

 

Foto: GZH

Os deputados aprovaram, na semana passada, o reajuste do piso regional para 5,53%. Agora, o salário mínimo regional ficará em R$ 1.305,56, para as categorias na primeira faixa, e R$ $ 1.654,50 para a faixa mais elevada.

Pelo acordo, o índice será retroativo a outubro, apesar de a data-base do piso ser em fevereiro. Portanto, foi aprovado com atraso de 10 meses e, não retroativo a esse tempo.  

O percentual foi alcançado através de longa negociação entre o governo, deputados e entidades sindicais e empresariais. Enquanto o Executivo previa, no texto original, o valor de 2,75%. Do outro lado, as categorias pleiteavam 10,3%.

Com informações e foto: Correio do Povo e GZH

O Sticm S.S.Caí entende que não foi o ideal, mas, pelo menos teremos um sopro até que comece nova batalha por mais um reajuste, o de 2022. Lutaremos sempre pelos direitos da categoria!


segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Novas regras para uso do Vale-alimentação

Há cerca de uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas, flexibilizando o uso do vale-alimentação. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais restaurantes e supermercados.

As novas regras, porém, não passam a valer agora. As empresas que aceitam e as operadoras têm prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador que recebe vale-alimentação?


O artigo 177 do decreto obriga as operadores de cartões de vale-alimentação contratadas pelos empregadores a "permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos".


Na prática, isso significa que o trabalhador vai poder usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede específica. Por exemplo, se um supermercado aceita, atualmente, apenas uma bandeira de vale-alimentação, quando a regra passar a valer ele poderá vender através de qualquer operadora.


Além disso, os funcionários também poderão solicitar a "portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica", de acordo com o artigo 182.

Com informações do Portal IG

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Aumenta prazo para empresa desonerar folha da construção civil

Entre os setores que podem aderir ao modelo, estão as indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, CONSTRUÇÃO CIVIL, comunicação e transporte rodoviário.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal aprovou hoje, de forma terminativa (ou seja, não vai para o plenário, a menos que haja recurso), a desoneração da folha de pagamento, por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2023

A medida em análise permite às empresas substituírem as contribuições previdenciárias, atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. 

O texto aprovado na Comissão seguirá direto para análise no Senado Federal.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Novembro Azul: a importância do cuidado masculino

 

O STICM S.S.Caí alerta: você sabia que o mês de novembro é o mês dedicado á saúde masculina? Claro, o foco é o câncer de próstata (o 2º que mais mata os homens brasileiros), mas também outros cuidados como com o coração e suas consequências (colesterol alto, pressão alta, diabetes, gordura no fígado) são importantes.

Falando em câncer de próstata, que é coisa muito séria, existem 3 fatores muito importantes e que devem ser considerados sempre:

1º) IDADE - homens a partir de 45 anos, principalmente se fizerem parte do grupo de risco, devem ir ao urologista anualmente.

2º) HISTÓRICO FAMILIAR - se algum homem da família já teve câncer de próstata, a chance de desenvolver é ainda maior.

3º) OBESIDADE, ÁLCOOL e TABACO - homens com sobrepeso, ou obesos, ou que fazem uso de álcool e/ou tabaco, tem mais chance de desenvolver a doença.

Então, amigos, vamos deixar de lado o preconceito e cuidar mais de nós. Existe um futuro e dele queremos fazer parte com paz e saúde!

O STICM S.S.Caí entra firme na campanha do Novembro Azul e quer incentivar a todos para que participem também. Cuidem-se!

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

 

Desde que a pandemia de covid-19 se instalou no mundo, lembrar e reverenciar os que já partiram tomou um outro significado. Além de homenagear aos nossos entes queridos, lembramos de todas as vítimas que sucumbiram, agradecendo pela vida de todos os habitantes deste planeta. Que Deus abençoe a todos!

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Cai dispositivo da Reforma Trabalhista

 STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista


Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.

O STF - Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento, decidiu na quarta-feira, 20/10 por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à Justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen LúciaRicardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Com informações: G1

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Reajuste do Salário Mínimo Regional 2021: ainda o impasse

 

Esta é uma história que já dura 8 meses neste ano de 2021, sem que seja votada. Embora os trabalhadores estejam mobilizados e provocando o debate.

A proposta enviada pelo governo Leite, para aprovação na Assembleia Legislativa, é de 2,73%.

Porém, em audiência pública da Comissão de Economia realizada na casa legislativa, na última quinta-feira, 21/10, os trabalhadores, representados pelas centrais sindicais, reforçaram o pedido já apresentado de reajuste de 10,3%, na discussão do tema.

O deputado Luiz Fernando Mainardi, relator do projeto do Executivo na CCJ da Assembleia Legislativa e proponente da audiência pública, pretende apresentar uma proposta de emenda ao projeto do governo do Estado em seu parecer, garantindo 10,3% de correção. “A Constituição determina a correção da inflação no salário mínimo. Para ser constitucional, o projeto precisa pelo menos garantir essa correção”, disse o deputado. Isso representa R$ 127,00 de reajuste.

Mainardi também assina, em conjunto com a bancada do PT, um projeto de lei que está tramitando e pretende criar uma política de valorização do salário mínimo regional, garantindo a reposição da inflação e mais um índice igual ao crescimento do PIB do ano anterior.

Cerca de 1,5 milhão de trabalhadores gaúchos recebem o piso salarial regional, que serve, igualmente, como referência para as negociações salariais.

SECHSPA com informações e foto do Jornal Correio do Povo

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

STF adia novamente julgamento sobre acesso à Justiça do Trabalho

 Ação de inconstitucionalidade da PGR foi a primeira a questionar dispositivos da “Reforma” Trabalhista de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento de uma ação que questiona mudanças feitas a partir de 2017 no acesso à Justiça do Trabalho. Foi a primeira ação de inconstitucionalidade contra uma alteração provocada pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467), implementada naquele ano. Mas a Corte já leva mais de quatro anos no processo, que estava incluído na pauta desta quarta-feira (13). A sessão foi encerrada às 18h30, sem a retomada do julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou ao Supremo em 28 de agosto de 2017. Foi distribuída ao ministro Barroso, que considerou a ação parcialmente procedente. Já Edson Fachin abriu divergência e votou a favor do pedido da Procuradoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, ainda em maio de 2018. Voltou à pauta do último dia 7 e novamente hoje.

Perplexidade e restrições

A ADI questiona dispositivos da “reforma” sobre, por exemplo, a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Além disso, com as mudanças, esse trabalhador, ao reclamar direitos, acaba saindo do processo com dívidas, caso as reivindicações não sejam atendidas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, diz que os juízes têm manifestado “perplexidade” com essa situação. “Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade “busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”.

Para o relator, a lei aprovada em 2017 visa a restringir o que ele chama de judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, declarou Barroso ao anunciar seu voto. “Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procure conter o excesso de litigiosidade.” 

Direitos fundamentais

Para Fachin, as restrições causadas pela lei desestimulam a busca pela Justiça, levando o trabalhador a abrir mão de possíveis direitos. “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.

A PGR afirmou que, a pretexto de desregulamentação, a Lei 13.467 inseriu 96 na CLT que reduziram a proteção social do trabalho. À frente da Procuradoria na época, Raquel Dodge afirmou que a possibilidade de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo seria uma afronta a garantia de amplo acesso à Justiça.

Fonte: Rede Brasil Atual

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Vivas para Nossa Senhora Aparecida! Vivas às crianças!

Que o manto de Nossa Senhora cubra cada criança e adulto deste país, trazendo sentimentos bons, segurança e cura.