terça-feira, 29 de novembro de 2022

Governo do RS encaminha proposta de reajuste do salário mínimo regional. Centrais repudiam índice

 

O índice proposto pelo governo está muito abaixo das perdas inflacionárias calculadas pelas Centrais sindicais, que chegam a 15,58%, considerando as perdas de 2019 e 2021. Os sindicalistas reivindicam, também, que seja respeitada a retroatividade a fevereiro de 2022, o que não está previsto no PL. Houve um encontro no dia 22/11 entre Assembleia Legislativa e representante das centrais. Até a votação acontecerão negociações e o STICM S.S.Caí manterá toda a categoria informada.

Proposta do governo do estado

O governo protocolou na Assembleia Legislativa, no dia 17/11, o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023.

A proposta é equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dos últimos 13 meses.

O mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional.

Com o reajuste, as faixas ficam de R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90

Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Valores por faixas:
I - R$ 1.406,09 (que compreende a nossa categoria)
II - R$ 1.438,45
III - R$ 1.471,08
IV - R$ 1.529,19
V - R$ 1.781,90

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Mercado aumenta projeção para a inflação em 2022 pela quinta semana seguida

  

Você, trabalhador ou trabalhadora, deve estar pensando: “mas o que eu tenho a ver com o mercado?” O STICM S.S.Caí, responde, “tudo!”

Sim, a inflação é medida pela movimentação do consumo e dos investimentos, o salário mínimo tem aumento pautado na inflação, e tudo o que compramos, e até os empréstimos, tem seus valores regulados no que? No mercado.

Enfim, o dito “mercado” não é um ente separado do mundo e ele tem muito mais a ver conosco do que pensamos.

Estimativa do Boletim Focus para a inflação desta semana (28/11)

A expectativa do mercado para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano subiu pela quinta semana seguida. A previsão do mercado para o IPCA deste ano saiu de 5,88%, no último Boletim Focus, para 5,91%.

A estimativa para a inflação em 2023 também voltou a subir pela segunda semana seguida. A expectativa saiu de 5,01% para 5,02%. Para 2024, a previsão permaneceu em 3,50%.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) voltou a subir em outubro, com avanço de 0,59%, após três meses de deflação. O resultado acumulado em 12 meses atingiu a marca de 6,47%, a menor desde março do ano passado. No ano, o índice sobe 4,7%.

O resultado ficou acima do teto das projeções das consultorias ouvidas pelo Valor Data, que esperavam uma alta de 0,30% a 0,54% no mês. A mediana indicava uma alta de 0,49%.

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Hoje tem Brasil na Copa do Catar!


O Ministério do Trabalho não tem nenhuma normativa oficial para o expediente, das empresas privadas, nos dias de jogo do Brasil em Copas do Mundo.

Neste ano, em especial, há apenas a orientação para que cada patrão combine diretamente com os funcionários se vai haver, ou não, dispensa no horário dos jogos, ou a forma de compensar posteriormente o tempo em que saíram mais cedo, ou pararam para assistir as partidas.

Em caso de desentendimento sobre o assunto, abuso por parte da empresa ou qualquer dúvida, procure o STICM S.S.Caí!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Mas, afinal, o que é a PEC da transição tão falada pela mídia?

  

Para fácil entendimento, PEC (Projeto de Emenda Constitucional) é quando um governo envia ao congresso nacional um projeto para mudar alguma parte da Constituição, a fim de atender propostas feitas por ele.

No caso da PEC da Transição do governo Lula (minuta encaminhada no dia 16/11, mas a PEC em si, ainda não protocolada definitivamente), a proposta de mudança é para o Orçamento de 2023, tirando do teto de gastos* R$ 175 bilhões referentes ao pagamento do benefício Auxílio Brasil de R$ 600 + R$ 150, por criança. Se aprovada, haverá uma folga de R$ 105 bilhões no orçamento para outros programas (saúde, educação).

Ao excluir gastos bilionários do teto, a PEC abre espaço para as promessas de campanha do presidente eleito, Lula, como o aumento do salário mínimo acima da inflação.

Mudanças no teto de gastos, contudo, devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional (dois turnos de votação na Câmara e mais dois turnos no Senado) e contar com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).

*Aprovado em 2016 e em vigor desde 2017, o teto de gastos é uma regra constitucional que limita as despesas da União à inflação do ano anterior.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

SALÁRIO MÍNIMO 2023: governo Lula definiu novo Salário Mínimo?

  

O segundo turno das eleições 2022 teve a pauta de economia em evidência, principalmente na questão do ajuste do salário mínimo 2023.

Esse tema tomou conta do debate público após o jornal Folha de S.Paulo revelar que Paulo Guedes, ministro do governo Bolsonaro, propôs o Salário Mínimo sem a correção pela inflação anterior e desvinculação do SM das aposentadorias.

QUAL SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PARA 2023?

O governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso, onde fixa o salário mínimo 2023 de R$ 1.302, aumento de R$ 90 em relação ao ano vigente, mas abaixo da inflação.

QUAL DEVERIA SER O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL PARA OS BRASILEIROS?

Conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considera a renda necessária para necessidades básicas de uma família com quatro pessoas, o salário mínimo em agosto de 2022 deveria ter sido de R$ 6.298,91.

Para o cálculo, atende itens básicos, como alimentação, educação, transporte e lazer.

QUAL SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO APÓS ELEIÇÃO DE LULA?

O presidente eleito iniciou através da equipe de transição uma negociação com a Câmara para haver uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) e que o benefício seja ajustado no próximo ano.

O governo de transição de Lula, encabeçado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), pretende impor o salário mínimo acima da inflação.

Devido a isso, o salário mínimo deve ser de R$ 1.320.

Com informações: Uol

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Parcela do 13º salário será paga em novembro: saiba como calcular e quais são os descontos

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem algum outro auxílio previdenciário têm direito à gratificação.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13°?

Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.

Qual é o valor?

O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor?

O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.

Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar no valor final.

13° salário tem descontos?

Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.

Com informações: Infomoney

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Novembro Azul: promovendo a saúde do homem

Você sabia que 62% dos homens só vão ao médico quando não aguentam mais os sintomas de uma doença?

Você sabia que a maioria desses homens só foram ao médico após muita insistência da esposa, companheira ou família?

E pior, você sabia que 28% dos homens morrem de câncer de próstata no Brasil?

Então, o que você está esperando? Vá ao médico, faça exames, não só de próstata, mas para verificar índices de açúcar e gordura no sangue. É prevenindo que encontramos a tranquilidade que queremos para levar uma vida cheia de atividades, lazer e alegria. Cuide-se.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Empresa pagará horas de trajeto a empregado que passava semana em alojamento

FIQUE ATENTO! VAI E VEM... busque seus direitos!

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho.

Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

Na reclamação trabalhista, o monitor disse que morava em Nortelândia, e a empresa ficava na zona rural de Diamantino. Ele saía de casa na segunda-feira, pegava o ônibus fornecido pela empresa às 5h e chegava ao local às 7h. Durante a semana, permanecia no alojamento da empresa e, dependendo do período de safra, voltava para casa às sextas ou aos sábados, também no transporte da empresa, num percurso de cerca de 3h. 

A empresa, em sua defesa, admitiu que o empregado usava o transporte fornecido por ela nos dias de folga. Porém, sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) havia extinguido o direito às horas de deslocamento (in itinere). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que as horas não eram devidas, porque o monitor fazia o trajeto apenas uma vez por semana. Para o TRT, a empresa, de fato, não fornecia transporte de ida e volta ao trabalho, mas apenas para levá-lo à sua cidade, durante a folga.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o contrato de trabalho teve vigência antes da Reforma Trabalhista. Na época, o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT garantia o direito às horas de trajeto com base em dois requisitos: fornecimento de condução pelo empregador e, alternativamente, local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público.

A seu ver, o fornecimento do transporte somente nos fins de semana não descaracteriza as horas in itinere. O ponto principal não é, também, a existência de alojamento durante a semana. O fato gerador do direito, no caso, é a ausência de transporte público, uma vez que o trajeto entre o local de trabalho e a residência só era possível por meio do transporte fornecido pela empresa.

Segundo o ministro, o descanso do trabalhador é assegurado pela Constituição Federal e pelas Convenções 14 e 106 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Se a empresa transporta o empregado para o trabalho às segundas-feiras, pois se trata de local de difícil acesso sem transporte público regular, também o deve transportar de volta ao seu lar”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Com informações: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Governo quer desvincular Salário Mínimo da inflação a partir de 2023

 Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos

O ministro Paulo Guedes (Economia) confirmou na quinta-feira, 20/10, que o governo do presidente Jair Bolsonaro pretende desvincular o reajuste do salário mínimo e de aposentadorias à inflação do ano anterior.

Pela nova regra, o piso passaria a considerar a expectativa de inflação e seria corrigido, no mínimo, pela meta de inflação. Isso significaria o maior arrocho salarial e de aposentadorias de todos os tempos, já que a inflação está na casa dos dois dígitos.

Como não poderia deixar de ser, o anúncio causou um generalizado repúdio e um alerta no movimento sindical.

Com a repercussão negativa, Guedes se apressou em arrumar um desmentido e negou congelamento ou correção menor do que os índices de preços. Mas sua fala só confirmou que o tema está em debate no governo e poderá ser colocado em prática já em 2023.

Assim, todo cuidado é pouco. O Sindicato está em alerta!

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Entenda porque os depósitos futuros do FGTS podem ser utilizados na compra da casa própria

 Ao invés de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para a compra da casa própria. Veja quem tem direito e quais os riscos da operação.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -- formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões -- aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

A proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.

Quem tem direito?

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

"Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.

Quando começa a valer?

Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.

Quais são os riscos?

Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Com informações: G1

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Atenção, trabalhador: sofreu assédio eleitoral no trabalho? Veja como denunciar o crime

  

Punições possíveis vão da esfera trabalhista à eleitoral

Se o seu empregador, de qualquer forma, estiver condicionando a sua empregabilidade à sua escolha no próximo dia 30, diante da urna, saiba que é crime. O mesmo vale para a oferta de benefício de qualquer natureza, a depender da comprovação do seu voto na candidatura A ou B.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura de assédio eleitoral. E o crime é passível de processo da justiça trabalhista. Mais ainda, são crime eleitorais, de acordo com artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo afetar, inclusive, candidatos se for comprovado o envolvimento no esquema.

Além do mais, a insistência do empregador para ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas, inegociáveis, da Constituição. A Carta assegura liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, e protege o livre exercício da cidadania, garantido com o poder não só do voto, mas que seja secreto.

Mas o que fazer se acontecer?

Antes de mais nada, a denúncia pode ser feita de maneira anônima. Pode ser feitas nos sites do MPT e do Ministério Público Federal; por meio do aplicativo Pardal, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou respectivos sindicatos de cada categoria e o denunciante, não necessariamente, precisa ser a vítima. E valem como prova, em caso de averiguação, vídeos, áudios, mensagens de texto.

Com informações: Valor Investe

terça-feira, 11 de outubro de 2022

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Outubro Rosa: prevenção é vida

De cada 8 mulheres que buscam diagnóstico para nódulos nos seios, no Brasil, 1 confirma o câncer de mama. Mas neste momento é necessário focar nas outras 7 que buscaram fazer a mamografia, ou outro exame complementar, e saem dos consultórios aliviadas. Mulher, busque a prevenção! Homens, incentivem as suas esposas, namoradas, filhas, irmãs, sobrinhas, mães, a fazerem os exames preventivos e garantirem saúde e felicidade!



segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Última semana antes das eleições é crucial para brasileiros e brasileiras

 


Entramos na última semana antes das eleições gerais no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2/10. E é neste momento que a maioria das pessoas escolhe seus/suas representantes no congresso nacional e nas assembleias legislativas locais: deputado(a) federal e deputado(a) estadual, respectivamente.

O sindicato alerta e pede para que você escolha muito bem o/a seu/sua representante. Que seja uma pessoa identificada com os seus anseios e com a sua vida, pessoal ou laboral. Um candidato/a que tenha ideias afins com os trabalhadores e sua categoria.

Cuidado com as indicações de amigos, parentes, colegas, vizinhos e se for para optar por alguma dessas, que seja uma candidatura que represente o seu pensamento e mudança positiva na sua vida!

Assim, desejamos uma boa escolha! Boas eleições! Viva a democracia!

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras, se você conhece alguma colega com esse mesmo problema trabalhista, ou tem um colega que esteja enfrentando uma demissão injusta, mostre esta matéria que serve, inclusive, como subsídio para ação judicial futura. Confie no STICM S.S.Caí e procure-nos se necessário!

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).

Trabalho intermitente

Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade. 

Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.  

Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas. 

Mudança de cidade

A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada. 

Falta grave e rescisão indireta

No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente. 

O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso. 

Violação da dignidade

O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano. 

Proteção constitucional

A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.

Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atividade e emprego na construção têm ritmo mais elevado desde 2011

Mesmo com o aumento, inclusive da expectativa de novas vagas de empregos no setor, o STICM S.S.Caì adverte que todos os trabalhadores precisam ter suas carteiras assinadas e seus direitos, como recolhimentos do INSS e FGTS, garantidos. Também é necessário que as convenções coletivas sejam cumpridas. Estamos de olho, mas se você souber de qualquer situação em que a lei não esteja sendo cumprida, denuncie!

Com grande geração de efeito positivo, o nível de atividade da indústria da construção registrou 55 pontos em agosto, indicando expansão da atividade, conforme dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O registro foi de uma expansão da atividade e do emprego entre os meses de julho e agosto. Segundo os dados divulgados na terça-feira, 20/9, da Sondagem Indústria da Construção, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o índice da evolução do nível de atividade da construção alcançou 55 pontos em agosto.

É o terceiro mês de uma sequência crescente de avanços. Na sondagem anterior, o indicador estava em 52,5 pontos. Acima da linha divisória dos 50 pontos, o número indica expansão da atividade.

Para a Confederação, é a mais forte e disseminada expansão no indicador de emprego da construção desde que o índice passou a ser mensal, em janeiro de 2011 e foi registrada em todos os setores, em especial na construção de edifícios

A Utilização da Capacidade Operacional (UCO) não variou entre julho e agosto e permanece em 68%. É o mais elevado nível de utilização da capacidade para o mês de agosto desde 2013.

Confiança

Com a melhora das condições atuais, o Índice de Confiança do Empresário (Icei) da indústria da construção avançou 2,7 pontos, para 62,7 pontos. É a sexta alta consecutiva do índice, que acumula avanço de 5,9 pontos só nos últimos dois meses.

O avanço da confiança teve forte influência do componente de condições atuais, que avançou 5,1 pontos para 56 pontos. A alta indica uma percepção melhor dos empresários em relação às condições atuais da economia brasileira e das empresas na comparação com os últimos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

A construção espera alta da compra de insumos e matérias-primas, do número de novos empreendimentos e serviços, da atividade e do emprego nos próximos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

Com informações do Correio Braziliense

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!

Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro/22

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos 
sistemas Android e iOS.

O direito é do trabalhador e da trabalhadora que tinham mais de 
R$ 1 mil na conta do Fundo em 31/dez/21.