sábado, 19 de fevereiro de 2022

Anvisa aprova o registro do primeiro autoteste para Covid-19

O STICM S.S.Caí afirma: melhor do que testar é prevenir. Portanto, use sempre a máscara e troque-a quando necessário, lave muito bem as mãos, use álcool gel e, principalmente, vacine-se com as duas doses mais o reforço. Vacinação das crianças também é muito importante. Cuide-se e proteja sua família!

O teste é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) o registro do primeiro autoteste para Covid-19 no Brasil.  O produto é o Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, da empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda. Segundo nota divulgada, o exame é feito por meio de swab nasal, um tipo de cotonete, e tem resultado após 15 minutos. A agência reforça que o teste não substitui diagnóstico médico laboratorial.

"O autoteste não define um diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico", diz trecho. 

O autoteste poderá ser utilizado entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta, coriza, dores de cabeça e no corpo. Para as pessoas que tiveram contato com alguém que testou positivo, é necessário aguardar cinco dias antes de realizar o exame.

A avaliação do pedido de registro levou 16 dias e, segundo a Agência, atendeu aos critérios técnicos definidos e também teve o desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.

A disponibilidade do autoteste para comercialização depende agora da empresa detentora do registro.

Fonte: Portal IG

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

PIS: abono salarial inicia pagamentos

 

O governo federal começa a pagar a partir desta terça-feira, 8/2, o abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro com direito ao PIS. O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário. 

Os depósitos do PIS, referente ao ano-base 2020, deveriam ter começado no segundo semestre de 2021, mas foram adiados para este ano após mudanças no cronograma.

 

Calendário do abono PIS, pago pela Caixa:

NASCIDOS EM // RECEBEM A PARTIR DE // RECEBEM ATÉ

Janeiro: 8 de fevereiro - 29 de dezembro

Fevereiro: 10 de fevereiro - 29 de dezembro

Março: 15 de fevereiro - 29 de dezembro

Abril: 17 de fevereiro - 29 de dezembro

Maio: 22 de fevereiro - 29 de dezembro

Junho: 24 de fevereiro - 29 de dezembro

Julho: 15 de março - 29 de dezembro

Agosto: 17 de março - 29 de dezembro

Setembro: 22 de março - 29 de dezembro

Outubro: 24 de março - 29 de dezembro

Novembro: 29 de março - 29 de dezembro

Dezembro: 31 de março - 29 de dezembro

Abono salarial atrasado

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu uma nova data para que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano base 2019 possam solicitar o saque . Inicialmente, a pasta havia divulgado que a solicitação poderia ser feita a partir do próximo calendário vigente de pagamentos que começa no dia 8 de fevereiro. Agora, o pedido só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes a 2020.
O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo presencialmente em uma das Superintendências do Ministério do Trabalho, no país.

Fonte: Portal IG - Brasil Econômico

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO TRABALHADORES: mais de 300 mil trabalhadores ainda não fizeram saques do PIS/PASEP

Valor esquecido de R$ 208,5 mi faz parte do abono salarial de 2019, que já pode ser solicitado.

Cerca de 320.423 trabalhadores ainda podem fazer o resgate do abono salarial referente a 2019. O valor total acumulado pelos trabalhadores é de R$208,5 milhões, que estão “esquecidos” nos bancos.

Quem for sacar o valor de 2019 deverá seguir o calendário do PIS/Pasep de 2020, que começará a ser pago neste ano a partir do próximo mês. 

O calendário do acerto segue o mês do trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou pelo número da inscrição do empregado do setor público (Pasep).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de colaboradores tinham direito a esse saque e  21,9 milhões de brasileiros já realizaram o procedimento.

O cidadão que perder o prazo inicial de saque poderá solicitar a quantia no próximo ano-base, desde que seja sacado em até cinco anos do prazo original. Se passado o período, será necessário entrar com um procedimento judicial para obter acesso.


O abono salarial

O PIS/Pasep é um direito do trabalhador inscrito nos programas que pode receber até um salário mínimo referente aos meses trabalhados no ano anterior, desde que cumpra os requisitos.

Tem direito ao benefício aqueles inscritos nos programas há no mínimo cinco anos, trabalhem formalmente por no mínimo 30 dias do calendário-base e que tenham remuneração de até dois salários mínimos.

O pagamento do abono costuma ser muito aguardado pelos trabalhadores, que podem utilizar os valores, entre outras coisas, para acertar tributos como IPVA, IPTU e outros impostos que pesam no bolso no começo do ano.

Fonte: contábeis

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Cuide-se!


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10,16% é o reajuste das aposentadorias


governo federal divulgou na quinta-feira, 20/1, novos valores para os benefícios de aposentados e pensionistas pagos pelo INSS em 2022. Com os reajustes, o teto para pagamentos subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2021, o indicador fechou em 10,16%. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.

O valor do salário mínimo nacional em 2022, também reajustado pelo governo federal, passa a ser de R$ 1212. Aqueles que recebiam benefícios no valor do salário mínimo terão um aumento em linha com o reajuste.

O aumento no salário mínimo, de 10,18% em relação aos R$ 1100 de 2021, é levemente maior que o de benefícios acima do mínimo, que terão reajuste de 10,16%.

Vale lembrar que este valor de reajuste é para quem recebe benefício desde antes ou a partir de janeiro/21. Para os demais (fevereiro/21 em diante) o reajuste será proporcional.

Fonte: CNN Brasil

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Vacinação infantil: urgente e importante!

 

O Sticm S.S.Caí entende que, apesar do atraso do governo federal em disponibilizar as vacinas para os pequenos, o RS também foi muito moroso em iniciar a vacinação. Então, é importante levarmos as crianças o mais rápido possível para tomarem a picadinha no braço.

Confira os locais de vacinação e leve seus filhos, netos, sobrinhos, para a dose que salva vidas.



terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Vacina no braço é nossa única chance de normalidade

 Trabalhadores e trabalhadoras, o STICM S.S.Caí lembra a todos que façam a vacina contra a covid-19. Façam as duas doses, levando os filhos a partir dos 12 anos, mais a de reforço, em pessoas acima de 18 anos. E amanhã, quarta-feira, 19/1, começa a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, aqui no RS.

Os casos de covid-19 têm aumentado muito aqui no estado e nossa única chance de não agravarem com hospitalizações em massa e UTIs lotadas, e escaparmos do fechamento geral de empresas, é a vacinação.

E lembramos a necessidade de manter todos os cuidados com a higiene das mãos, o uso do álcool gel e das máscaras.

O Sindicato valoriza os trabalhadores, a ciência e a vacina!

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Governo do RS sanciona Lei do Piso Mínimo Regional com reajuste de 5,53%

  

No dia 4/1/22 foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.768 de 2021 que trata sobre o Piso Regional do RS, reajustado em 5,53% pela Assembleia Legislativa,

As empresas estão obrigadas ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional com valores retroativos a outubro de 2021, para trabalhadores que ainda não estão sujeitos á Convenção Coletiva atualizada.

Qualquer atitude que aconteça em contrário a essa medida, por favor, comunique ao STICM S.S.Caí, para tomarmos as devidas providências.

Em tempo: o valor da faixa I passa a ser de R$ 1.305,56, a faixa II passa a ser de R$ 1.335,61 e a faixa III é de R$ 1.365,91 com pagamento retroativo a partir de outubro de 2021.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

  


Desde a famigerada Reforma da Previdência - 2019, tão combatida pelo movimento sindical pela retirada de direitos dos trabalhadores, várias regras de aposentadoria vêm mudando ao longo do tempo.

Confira abaixo as mudanças que começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro/2022:

Aposentadoria por idade – mulheres: 61 anos e meio / homens: 65 anos (desde 2019).

Para ambos, a contribuição mínima é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição - 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), na soma do tempo de contribuição + idade.

Pensão por morte - o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A regra é para novos pensionistas. Beneficiários antigos têm direito adquirido.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Trabalhadores e trabalhadoras: contem sempre conosco!

No alvorecer do novo ano, a alegria de estar aqui e agora, a coragem de viver e a teimosia de continuar. Vem com tudo 2022!



segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

RECESSO DE FINAL DE ANO

O Sticm S.S.Caí comunica que entrará em recesso dos dias 23/12 a 2/1/2021. No dia, 3/1, retornará às atividades, normalmente. Boas festas!

Você já reservou seu lugar?

 


Salário Mínimo Regional RS reajustado em 5,53% retroativos a outubro

 

Foto: GZH

Os deputados aprovaram, na semana passada, o reajuste do piso regional para 5,53%. Agora, o salário mínimo regional ficará em R$ 1.305,56, para as categorias na primeira faixa, e R$ $ 1.654,50 para a faixa mais elevada.

Pelo acordo, o índice será retroativo a outubro, apesar de a data-base do piso ser em fevereiro. Portanto, foi aprovado com atraso de 10 meses e, não retroativo a esse tempo.  

O percentual foi alcançado através de longa negociação entre o governo, deputados e entidades sindicais e empresariais. Enquanto o Executivo previa, no texto original, o valor de 2,75%. Do outro lado, as categorias pleiteavam 10,3%.

Com informações e foto: Correio do Povo e GZH

O Sticm S.S.Caí entende que não foi o ideal, mas, pelo menos teremos um sopro até que comece nova batalha por mais um reajuste, o de 2022. Lutaremos sempre pelos direitos da categoria!


segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Novas regras para uso do Vale-alimentação

Há cerca de uma semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que simplificou regras trabalhistas, flexibilizando o uso do vale-alimentação. Para quem tem o benefício, será possível usar o cartão em mais restaurantes e supermercados.

As novas regras, porém, não passam a valer agora. As empresas que aceitam e as operadoras têm prazo de 18 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador que recebe vale-alimentação?


O artigo 177 do decreto obriga as operadores de cartões de vale-alimentação contratadas pelos empregadores a "permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos".


Na prática, isso significa que o trabalhador vai poder usar o benefício em mais restaurantes e supermercados, sem ficar restrito a uma rede específica. Por exemplo, se um supermercado aceita, atualmente, apenas uma bandeira de vale-alimentação, quando a regra passar a valer ele poderá vender através de qualquer operadora.


Além disso, os funcionários também poderão solicitar a "portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica", de acordo com o artigo 182.

Com informações do Portal IG

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Aumenta prazo para empresa desonerar folha da construção civil

Entre os setores que podem aderir ao modelo, estão as indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, CONSTRUÇÃO CIVIL, comunicação e transporte rodoviário.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal aprovou hoje, de forma terminativa (ou seja, não vai para o plenário, a menos que haja recurso), a desoneração da folha de pagamento, por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2023

A medida em análise permite às empresas substituírem as contribuições previdenciárias, atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. 

O texto aprovado na Comissão seguirá direto para análise no Senado Federal.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Novembro Azul: a importância do cuidado masculino

 

O STICM S.S.Caí alerta: você sabia que o mês de novembro é o mês dedicado á saúde masculina? Claro, o foco é o câncer de próstata (o 2º que mais mata os homens brasileiros), mas também outros cuidados como com o coração e suas consequências (colesterol alto, pressão alta, diabetes, gordura no fígado) são importantes.

Falando em câncer de próstata, que é coisa muito séria, existem 3 fatores muito importantes e que devem ser considerados sempre:

1º) IDADE - homens a partir de 45 anos, principalmente se fizerem parte do grupo de risco, devem ir ao urologista anualmente.

2º) HISTÓRICO FAMILIAR - se algum homem da família já teve câncer de próstata, a chance de desenvolver é ainda maior.

3º) OBESIDADE, ÁLCOOL e TABACO - homens com sobrepeso, ou obesos, ou que fazem uso de álcool e/ou tabaco, tem mais chance de desenvolver a doença.

Então, amigos, vamos deixar de lado o preconceito e cuidar mais de nós. Existe um futuro e dele queremos fazer parte com paz e saúde!

O STICM S.S.Caí entra firme na campanha do Novembro Azul e quer incentivar a todos para que participem também. Cuidem-se!

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

 

Desde que a pandemia de covid-19 se instalou no mundo, lembrar e reverenciar os que já partiram tomou um outro significado. Além de homenagear aos nossos entes queridos, lembramos de todas as vítimas que sucumbiram, agradecendo pela vida de todos os habitantes deste planeta. Que Deus abençoe a todos!

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Cai dispositivo da Reforma Trabalhista

 STF decide que pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista


Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.

O STF - Supremo Tribunal Federal (STF), após adiar o julgamento, decidiu na quarta-feira, 20/10 por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à Justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin.

Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen LúciaRicardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Com informações: G1