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quarta-feira, 11 de agosto de 2021
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
terça-feira, 3 de agosto de 2021
Caixa deve depositar lucro do FGTS 2021 em agosto
Veja quem vai receber.
Os trabalhadores devem receber até o dia 31 de agosto de 2021 nas contas vinculadas ao FGTS parte dos lucros registrados pelo Fundo no ano de 2020. Segundo informou o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa deve repassar no próximo mês em torno de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.
Poderá receber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas.
Na ocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00. O valor a receber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
Como sacar os lucros do FGTS em 2021?
É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:
·Demissão sem justa causa, pelo empregador;
·Término do contrato por prazo determinado;
·Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
·Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
·Aposentadoria;
·Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
·Suspensão do Trabalho Avulso;
·Falecimento do trabalhador;
·Idade igual ou superior a 70 anos;
·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
·Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
·Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
·Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
·Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa
terça-feira, 27 de julho de 2021
Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas - Parte 2: pensão por morte
Conforme havíamos dito em post anterior, neste completaríamos os direitos falando sobre "Pensão por Morte". Então, vamos a ele:
Os familiares de trabalhadores contratados como pessoa jurídica não contam com os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a exemplo das verbas rescisórias. Entretanto, independentemente da modalidade de contratação, herdeiros e dependentes têm direito à pensão por morte oferecida pelo INSS.
Entre os beneficiários da pensão por morte estão os pais; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada no último dia 7 de junho, ainda garantiu a condição de dependente a menores sob guarda.
Para o recebimento da pensão, é necessário comprovar 18 contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito. No caso do cônjuge ou companheiro, também é preciso comprovar ao menos dois anos de casamento ou de união estável. A pensão é vitalícia para o viúvo ou a viúva com 45 anos ou idade superior. Nos demais casos, o tempo de pagamento é dividido em faixas etárias: de 42 a 44 anos (20 anos); de 31 a 41 anos (15 anos); de 28 a 30 anos (dez anos); de 22 a 27 anos (seis anos); e menores de 22 anos (três anos).
O valor da pensão é calculado a partir de uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. É acrescida uma cota de 10% para cada dependente até alcançar o percentual máximo de 100%.
Contudo, há dois casos em que o benefício independente de cota familiar e corresponde, portanto, ao valor total da aposentadoria. O primeiro consiste na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda situação é o caso de o trabalhador falecido ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019, data na qual ainda não havia entrado em vigor a reforma da Previdência e o cálculo a partir de cota familiar.
Fonte: Diário do Grande ABC
terça-feira, 20 de julho de 2021
Felicidades para toda a categoria!
Para se ter amigos é necessário ser um deles. E é isso que o Sticm S.S.Caí quer representar para a vida de vocês: um amigo com o qual se pode contar a qualquer hora, que anda junto e vislumbra um mundo melhor para todos nós, juntos. Felicidades muitas, neste Dia do Amigo para todos vocês.
Contem sempre conosco!
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Proposta do IR: fim de incentivo a vale-refeição surpreende patrões e empregados
Proposta incluída na reforma do Imposto de Renda, do governo Bolsonaro, preocupa principalmente o setor de restaurantes, já arrasado pela baixa demanda na pandemia; cerca de 20 milhões de trabalhadores recebem o benefício atualmente. E as empresas de cartões de benefícios já se mobilizam.
A proposta de acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que podem ser prejudicados com a medida. Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.
De acordo com as regras atuais, as empresas têm a opção de deduzir no Imposto de Renda o dobro dos gastos comprovadamente realizados com os programas de alimentação do trabalhador já aprovados pelo governo, como é o caso do PAT. Sem o incentivo, é possível que uma parte dos trabalhadores perca o vale-refeição ou o vale-alimentação. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei, como o 13º. salário, o vale-transporte ou o FGTS.
Segundo Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor foi pego completamente de surpresa com a decisão. Ele afirma que, a convite do próprio governo, as empresas de voucher, de cartão de crédito, supermercadistas, associações de trabalhadores, Banco Central e secretárias do Ministério da Economia, há seis meses, discutiam a reestruturação do PAT, sendo que um estudo para melhorar o alcance e a qualidade do programa já havia sido feito.
Em nota, Sodexo e Ticket, empresas que fornecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição, disseram que seguem na defesa do benefício, em parceria com a ABBT - Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, e também com entidades representativas de patrões e empregados.
Para os trabalhadores, o temor é com a perda de um benefício que ajuda a compor a renda para cobrir os gastos com alimentação.
Com informações do Estadão
O Sindicato está atento a todas as manobras do governo federal em surrupiar direitos já instituídos ao trabalhador. É primordial a importância de tudo o que puder agregar ao salário dos empregados, ainda mais em tempos de crise de empregos e econômica com a pandemia, já que em muitos casos é apenas uma pessoa empregada na família, e o vale refeição representa muito no orçamento mensal.
Conte sempre com o Sticm S.S.Caí! E se tiver alguma dúvida, pedido de informação, denúncia, ou precisa de assessoria jurídica, entre em contato conosco.
terça-feira, 13 de julho de 2021
Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas
Após falecimento do trabalhador, família deve receber
as verbas rescisórias, 13º salário, férias e saldo do FGTS
Dúvidas sobre os direitos de
herdeiros e dependentes após o falecimento de trabalhadores são cada vez mais
comuns em tempos que o País se aproxima das 500 mil mortes provocadas pela
Covid-19. A legislação brasileira garante série de benefícios trabalhistas e
previdenciários para a família dos empregados que vêm a óbito.
Segundo especialistas, após o falecimento de um funcionário de uma empresa, a sua família deve receber as verbas rescisórias, assim como o saldo de salário, o 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, salário-família e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acrescido do valor correspondente à rescisão. No caso de o falecimento ser decorrente da infecção pelo coronavírus adquirida no local de trabalho é possível ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos materiais.
Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, afirma que o primeiro passo para garantir os direitos é a comprovação da condição de herdeiro ou dependente.
“Os familiares precisam de documentos comprobatórios, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta e procuração, entre outros. Após a comprovação, receberão a certidão de dependentes habilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social”, orienta.
Há um prazo para o pagamento das verbas rescisórias de dez dias, sob pena de multa para a empresa. No entanto, a penalidade é dispensada caso o empregador comprove que o atraso se deu por culpa dos herdeiros e dependentes. A empresa também pode, neste caso, ingressar com ação na Justiça para garantir o pagamento no prazo correto. Junto com as verbas rescisórias, também devem ser entregues à família as guias que permitem o saque do FGTS.
Fonte: Diário
do Grande ABC
OBS: Num próximo post, esclarecimentos sobre ‘Pensão por Morte’.
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Novo protocolo para refeitórios de indústrias
O governo estadual publicou nesta segunda-feira, 12/7, novo protocolo para refeitórios de indústrias: a partir de agora cada funcionário deve ficar a 2 metros do colega e com cadeira vaga entre eles. Antes, o espaço entre trabalhadores era de 1 metro.
Fiquemos atentos! A pandemia ainda não passou. Todo cuidado é pouco.
Tome a 2ª dose da vacina!
terça-feira, 6 de julho de 2021
Auxílio Emergencial 2021 é prorrogado
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| Foto: reprodução da internet |
No mês em que paga a 4ª e última parcela do Auxílio Emergencial 2021, o governo federal assinou um decreto na segunda-feira, 5/7, prorrogando por mais três meses. Com isso, a última parcela será disponibilizada em outubro/21.
Com direito a receber estão as pessoas que já faziam parte da lista das primeiras quatro parcelas e os valores permanecerão os mesmos:
— pessoas que moram sozinhas: R$ 150 por mês;
— mulheres chefes de família: R$ 375 por mês;
— demais beneficiários: R$ 250 por mês.
O pagamento da 5ª parcela está programado para a 2ª quinzena de agosto, mas ainda sem data definida.
quarta-feira, 30 de junho de 2021
Justiça do Trabalho retomou atendimento e audiências presenciais
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou na terça-feira, 29/6, com protocolos de segurança e restrições, o atendimento e audiências presenciais, em cidades não localizadas em regiões com Alerta ou Ação no Sistema 3As, do governo do RS. Pelo mapa atual do sistema, o retorno nesta semana ocorrerá também em Porto Alegre. Na lista, também está liberada a base do STICM S.S.Caí:
- Região
4 e 5: Capão
da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
- Região
6: Taquara.
- Região
7: Estância
Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
- Região
8: Canoas,
Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
- Região
9: Camaquã,
Guaíba e São Jerônimo.
- Região
10: Alvorada,
Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
- Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.
O STICM S.S.Caí
possui uma assessoria jurídica muito atuante e à disposição dos associados para
as questões trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato e peça orientação
sobre consulta com os advogados.
Não sacou o PIS?
O prazo final para o
saque do PIS/Pasep acaba nesta quarta-feira, 30/6. Mais de 467 mil brasileiros
ainda não sacaram aproximadamente R$ 309 milhões do abono salarial referente ao
período 2020-2021.
No caso
do PIS, que é pago para trabalhadores da iniciativa
privada, mais de 327 mil trabalhadores não sacaram o benefício, no valor total
de R$ 214 milhões.
Infelizmente, os trabalhadores que não
efetuaram o saque até esta quarta-feira, terão que esperar o início do próximo
período de saques, em 2022.
Mas não fique preocupado, pelas regras em vigor, é assegurado o direito aos valores do
PIS/Pasep pelo prazo de cinco anos.
terça-feira, 22 de junho de 2021
Salário Mínimo Regional do RS - 2021 sem definição
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| Centrais entregaram documento ao governo do RS em 7/maio/21 |
Mesmo com a pressão dos Sindicatos e Centrais
Sindicais, que entregaram um documento em maio ao governo do RS e à AL-RS,
pedindo urgência na tramitação e reajuste de 13,79%, as negociações e
consequente votação na Assembleia Legislativa do RS estão paradas desde
janeiro/21.
Na proposta de reajuste apresentada pelos
representantes dos trabalhadores, os valores das cinco faixas salariais que hoje estão
entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81 passariam para as faixas entre R$ 1.407,72 e R$
1.783,97.
O Sticm S.S.Caí está de olho e atento, tão logo tenha
alguma movimentação, ou forma de pressão aos deputados estaduais, avisaremos a
categoria!
terça-feira, 15 de junho de 2021
quinta-feira, 10 de junho de 2021
Confira o calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial
quarta-feira, 2 de junho de 2021
Salário mínimo de R$ 5.330 diz Dieese
Estudo apresentado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, aponta que o salário mínimo no Brasil deveria ser de mais de R$ 5 mil. Atualmente, o piso nacional dos trabalhadores é de R$ 1.100.
A pesquisa foi realizada tomando por base uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças em 17 capitais brasileiras e é referente ao mês de abril/21. O índice deveria ser reajustado mensalmente, diz o estudo.
A CESTA BÁSICA
Um dos aspectos pesquisados foi o preço da cesta básica que em 15 das 17 capitais sofreu alteração entre março e abril.
A cesta mais cara foi em Florianópolis sendo de R$ 634,53. Esse valor equivale a mais de 60% do atual salário mínimo de 2021. Para comprar essa cesta de alimentos é necessário que o trabalhador cumpra uma carga horária de 126 horas e 55 minutos.
Seguido de Florianópolis, as cestas mais altas foram identificadas em São Paulo (R$ 632,61), Porto Alegre (R$ 626,11) e Rio de Janeiro (R$ 622,04). A mais barata foi em Salvador, R$ 457,56.
Com informações do site de economia FDR
segunda-feira, 31 de maio de 2021
Dia Mundial Sem Tabaco x Covid-19
Você sabia que as
pessoas que fumam (ou convivem com fumantes respirando a fumaça) têm o pulmão
mais receptivo aos SARS-CoV-2, o corona vírus, além das doenças já conhecidas
relacionadas ao cigarro?
A Associação Médica
Brasileira diz em estudo que fumantes tem até três vezes mais riscos de
desenvolverem a forma mais grave da covid-19. Isso acontece, porque o cigarro
multiplica uma enzima que existe nos pulmões, a Conversora de Angiotensina 2,
que funciona como um receptor ideal de corona vírus, pois aumenta a carga viral
instalada nos pulmões. Isso acarretará, com certeza, a forma mais grave da
doença.
Então, está
convencido de que fumar só traz prejuízos para você, tanto no bolso e, ainda
mais, na saúde? Ahhhh... e sua família também fica muito prejudicada.
Aproveite o dia de
hoje e largue esse vício. Se precisar de tratamento, procure um clínico geral
para orientá-lo. Hoje em dia, só fuma quem quer e é totalmente possível parar!
Faça um teste de
ficar sem tabaco hoje... amanhã, depois, um dia por vez...
O cigarro não é seu
companheiro! O cigarro não é seu amigo!
Com informações do G1 e Revista Galileu
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Morre sindicalista Sebastião Soares
O STICM S.S.Caí junta-se ao movimento sindical brasileiro e aos trabalhadores da Construção Civil e Mobiliário no luto pelo companheiro Sebastião Soares. Grande incentivador e um verdadeiro lutador pelos trabalhadores brasileiros.
Aos familiares, amigos e companheiros de luta nosso fraterno abraço e desejo de força na jornada que continua na Terra.
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| Fonte: Contratuh |
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Paim aponta dificuldades de trabalhadores por causa da covid-19
O STICM S.S.Caí traz a palavra do senador dos trabalhadores
sobre o momento atual.
Em pronunciamento nesta quarta-feira (26), o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou a atenção para o drama daquelas pessoas que superaram a covid-19 e que tentam retornar ao trabalho.
Segundo ele, além de sofrerem com as sequelas ainda desconhecidas da doença, alguns trabalhadores encontram dificuldades para agendar a perícia junto ao INSS ou simplesmente são dispensados pelos empregadores alguns dias depois de retomarem as atividades laborais.
Paim apontou ainda que algumas empresas se negam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com a especificação de que o contágio do trabalhador pelo novo coronavírus ocorreu no ambiente de trabalho.
De acordo com o senador, se essa informação constar no documento, a covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, o que gera uma série de direitos para o trabalhador.
— Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio-acidentário e à estabilidade provisória no emprego. Porém, não é o que tem ocorrido. Faço um apelo para que as entidades fiscalizadoras do trabalho estejam atentas a essas demandas e que os sindicatos apoiem os trabalhadores nesse difícil momento. Eu sei que estão apoiando, mas é preciso que haja o movimento de uma caminhada solidária, para não haver esse prejuízo — afirmou.
Paim ainda manifestou preocupação com a situação dos órfãos da pandemia. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 45 mil crianças e adolescentes perderam o pai e a mãe durante a crise sanitária.
Para ele, essa situação gera consequências emocionais e econômicas, o que exige do governo medidas para garantir a essas crianças e adolescentes um ambiente que garanta o seu desenvolvimento saudável e um futuro promissor.
— É preciso o fortalecimento de órgãos que atuam nos direitos de crianças e adolescentes e na assistência social. Nunca a participação do Estado foi tão relevante como é e tem de ser agora — destacou.
O senador voltou a defender ainda a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL 12/2021, que prevê a quebra temporária de patentes de medicamentos, insumos e vacinas contra a covid-19.
quinta-feira, 13 de maio de 2021
Imunização de pessoas com comorbidades já começou. O STICM S.S.Caí preparou um guia para o trabalhador
A maioria das cidades brasileiras já começou a
vacinar as pessoas com comorbidades contra a covid-19. São milhões de pessoas
que integram esse grupo prioritário e o governo federal estima vacinar mais de
17,9 milhões de pessoas acima de 18 anos iniciando pela faixa de 55 a 59 anos,
de acordo com a programação de cada município. Alguns, já estão vacinando
brasileiras e brasileiros a partir de 35 anos.
Você sabe se faz parte desse grupo, ou como comprovar a doença para tomar
a vacina?
O Ministério exige um laudo ou atestado médico com o CID de cada doença existente (quem utiliza o SUS, pode conseguir o prontuário na Unidade de Saúde onde é atendido) ou o receituário, como no máximo 6 meses. Algumas prefeituras exigem os dois, outras apenas um, mas devem ser levados também um documento com CPF e comprovante de residência.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ AMPLIOU A FAIXA ETÁRIA (13/5/21):
PESSOAS
COM 18 ANOS OU MAIS COM AS SEGUINTES COMORBIDADES:
• Síndrome de Down;
•
Doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
PESSOAS DE 40 ANOS OU MAIS
• Com
Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação
Continuada (BPC);
•
Portadoras de comorbidades
OBS: em breve traremos dados das demais localidades da base do Sindicato.
COMO COMPROVAR A DOENÇA:
Para comprovar a doença, a pessoa deverá levar ao posto de saúde um documento médico (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, etc) que comprove a comorbidade existente. Esse documento deverá ser entregue no momento da vacinação e ficará retido na Unidade de Saúde.
O que é comorbidade?
É quando um paciente tem duas ou mais doenças associadas. No caso da covid-19, doenças cardiovasculares, diabete e hipertensão podem aumentar o risco de agravamento caso a pessoa seja infectada pelo vírus.
O STICM SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PREPAROU A LISTA DAS COMORBIDADES PARA VOCÊS CONFERIREM:
Diabetes mellitus
Qualquer indivíduo
com diabete.
Pneumopatias crônicas graves
Doença pulmonar
obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses,
displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides
sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
Hipertensão Arterial
·Hipertensão
Arterial Resistente (HAR): Quando a pressão arterial (PA)
permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais
anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e
toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão
ou pressão controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos.
·Hipertensão
arterial estágio 3: PA sistólica = 180 mmHg e/ou
diastólica = 110 mmHg independentemente da presença de lesão em órgão-alvo
(LOA) ou comorbidade.
·Hipertensão
arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade: PA
sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg na presença
de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade.
Insuficiência cardíaca (IC)
IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada;
em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart
Association.
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou
secundária.
Cardiopatia hipertensiva
Hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial
e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros
órgãos-alvo.
Síndromes coronarianas
Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável,
cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras).
Valvopatias
Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou
com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou
insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou
insuficiência tricúspide, e outras).
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos;
pericardite crônica; cardiopatia reumática.
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes
vasos.
Arritmias cardíacas
Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia
associada (fibrilação e flutter atriais; e outras).
Cardiopatias congênita no adulto
Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises
hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico.
Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e
dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores,
ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência).
Doença cerebrovascular
Acidente vascular cerebral
isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular.
Doença renal crônica
Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração
glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.
Imunossuprimidos
Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea;
pessoas vivendo com HIV e CD4 <350 células/mm3; doenças reumáticas
imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou
equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou
ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com
imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento
quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.
Obesidade mórbida
Índice de massa corpórea (IMC) = 40. Para calcular, basta
dividir o peso (em kg) pela altura ao quadrado (em metros).
Síndrome de Down
Trissomia do cromossomo 21.
Cirrose hepática
Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.

















