segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Outubro Rosa: prevenção é vida

De cada 8 mulheres que buscam diagnóstico para nódulos nos seios, no Brasil, 1 confirma o câncer de mama. Mas neste momento é necessário focar nas outras 7 que buscaram fazer a mamografia, ou outro exame complementar, e saem dos consultórios aliviadas. Mulher, busque a prevenção! Homens, incentivem as suas esposas, namoradas, filhas, irmãs, sobrinhas, mães, a fazerem os exames preventivos e garantirem saúde e felicidade!



segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Última semana antes das eleições é crucial para brasileiros e brasileiras

 


Entramos na última semana antes das eleições gerais no Brasil, que acontecem no próximo domingo, 2/10. E é neste momento que a maioria das pessoas escolhe seus/suas representantes no congresso nacional e nas assembleias legislativas locais: deputado(a) federal e deputado(a) estadual, respectivamente.

O sindicato alerta e pede para que você escolha muito bem o/a seu/sua representante. Que seja uma pessoa identificada com os seus anseios e com a sua vida, pessoal ou laboral. Um candidato/a que tenha ideias afins com os trabalhadores e sua categoria.

Cuidado com as indicações de amigos, parentes, colegas, vizinhos e se for para optar por alguma dessas, que seja uma candidatura que represente o seu pensamento e mudança positiva na sua vida!

Assim, desejamos uma boa escolha! Boas eleições! Viva a democracia!

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade

 Atenção trabalhadores e trabalhadoras, se você conhece alguma colega com esse mesmo problema trabalhista, ou tem um colega que esteja enfrentando uma demissão injusta, mostre esta matéria que serve, inclusive, como subsídio para ação judicial futura. Confie no STICM S.S.Caí e procure-nos se necessário!

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).

Trabalho intermitente

Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade. 

Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.  

Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas. 

Mudança de cidade

A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada. 

Falta grave e rescisão indireta

No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente. 

O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso. 

Violação da dignidade

O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação, deixou a empregada ociosa por cerca de um ano. 

Proteção constitucional

A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.

Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atividade e emprego na construção têm ritmo mais elevado desde 2011

Mesmo com o aumento, inclusive da expectativa de novas vagas de empregos no setor, o STICM S.S.Caì adverte que todos os trabalhadores precisam ter suas carteiras assinadas e seus direitos, como recolhimentos do INSS e FGTS, garantidos. Também é necessário que as convenções coletivas sejam cumpridas. Estamos de olho, mas se você souber de qualquer situação em que a lei não esteja sendo cumprida, denuncie!

Com grande geração de efeito positivo, o nível de atividade da indústria da construção registrou 55 pontos em agosto, indicando expansão da atividade, conforme dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O registro foi de uma expansão da atividade e do emprego entre os meses de julho e agosto. Segundo os dados divulgados na terça-feira, 20/9, da Sondagem Indústria da Construção, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o índice da evolução do nível de atividade da construção alcançou 55 pontos em agosto.

É o terceiro mês de uma sequência crescente de avanços. Na sondagem anterior, o indicador estava em 52,5 pontos. Acima da linha divisória dos 50 pontos, o número indica expansão da atividade.

Para a Confederação, é a mais forte e disseminada expansão no indicador de emprego da construção desde que o índice passou a ser mensal, em janeiro de 2011 e foi registrada em todos os setores, em especial na construção de edifícios

A Utilização da Capacidade Operacional (UCO) não variou entre julho e agosto e permanece em 68%. É o mais elevado nível de utilização da capacidade para o mês de agosto desde 2013.

Confiança

Com a melhora das condições atuais, o Índice de Confiança do Empresário (Icei) da indústria da construção avançou 2,7 pontos, para 62,7 pontos. É a sexta alta consecutiva do índice, que acumula avanço de 5,9 pontos só nos últimos dois meses.

O avanço da confiança teve forte influência do componente de condições atuais, que avançou 5,1 pontos para 56 pontos. A alta indica uma percepção melhor dos empresários em relação às condições atuais da economia brasileira e das empresas na comparação com os últimos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

A construção espera alta da compra de insumos e matérias-primas, do número de novos empreendimentos e serviços, da atividade e do emprego nos próximos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

Com informações do Correio Braziliense

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!

Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro/22

O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos 
sistemas Android e iOS.

O direito é do trabalhador e da trabalhadora que tinham mais de 
R$ 1 mil na conta do Fundo em 31/dez/21.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Trabalhador que é sócio e contribui com o Sindicato concorre a prêmios!

Confira matéria sobre o sorteio que está sendo realizado entre os meses de agosto e setembro e se ainda não for sócio, procure o Sindicato para usufruir da proteção de seus direitos e uma gama de serviços conveniados, além de ter a chance de ganhar muitos prêmios. Aproveite!


quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Senado aprova flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas: agora só depende do Bolsonaro

 O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 31/8, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência (MP 1.116/22). 

Flexibilização de horários

Essas mãe e pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.


Mesmo salário

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

Com a medida aprovada destaca-se: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.


Auxílio-creche
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. O texto também cria o primeiro marco de licença parental.


Participação dos homens

O texto determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.

Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro.


Amamentação
O texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.


Assédio Sexual

A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que passa a se chamar Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).


Outros pontos

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

 Com informações: Agência Senado

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

TST: não recolhimento do FGTS é falta grave para a empresa

  Atenção trabalhadores e trabalhadoras,

A 6ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que o não recolhimento do FGTS implica falta grave ao empregador e enseja a rescisão indireta do contrato de emprego, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

Ou seja, o trabalhador tem direito a todo o pagamento, sem cumprir aviso prévio e o empregador é condenado ao pagamento total das verbas rescisórias.

Cabe lembrar que ao verificar o não recolhimento, ou recolhimento irregular do FGTS, o empregado pode requisitar o pagamento de toda a rescisão, mesmo estando no emprego, ou ao final do contrato de trabalho.

O STICM S.S.Caí orienta o trabalhador a ficar sempre de olho no seu FGTS, seja pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Sindicatos em defesa da democracia

    A Nova Central Sindical de Trabalhadores, central na qual o SECHSPA é filiado, participou junto com as demais centrais e movimento sindical como um todo das manifestações pela democracia no Brasil, no dia 11 de agosto.

Os eventos aconteceram em todo o país e além dos discursos de líderes sindicais, foi lida a “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”, marcando forte união entre os trabalhadores.

OPINIÃO DO SINDICATO

O STICM S.S.Caí entende que o período pré-eleitoral é o momento certo para reafirmar nosso compromisso com o estado democrático de direito, alcançado a tão duras penas por aqueles que foram às ruas lutar pela liberdade dos brasileiros elegerem seus representantes.

Vale ressaltar que o Brasil é o único país no mundo em que todas as pessoas de diferentes lugares, etnias, idades (a partir dos 16 anos), credos e escolaridades, inclusive, analfabetos, têm acesso livre ao pleito e podem votar nas eleições. O ato de ir as urnas é legítimo para todos e todas. Viva a democracia!!!!

sábado, 13 de agosto de 2022

Felicidades aos pais todos os dias

 


FELIZ DIA DOS PAIS!

Aos bons pais por este e todos os dias do ano, por serem companhia, exemplo, nosso afeto e orientação nos caminhos da vida.

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Banco retém FGTS e consumidora é indenizada

 Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do STICM S.S.Caí.

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.

A autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado."

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.

Com informações: TJ/DF

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Lucro do FGTS 2021 pode entrar nesta semana na conta do trabalhador no Fundo

 

O Conselho Curador do FGTS definiu na última sexta-feira, 22/7, o valor de R$ 13,2 bilhões para ser repassado as contas dos trabalhadores, relativos ao lucro do Fundo, em 2021.

Atualmente, existem 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.


Quando será feito o pagamento?

A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço no Diário Oficial da União (DOU) - o que já pode acontecer nesta semana.

Mas quanto cada trabalhador vai receber?

O pagamento será feito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021, no montante de R$ 2,75 para quem tinha R$ 100,00 ou R$ 27,49 a cada R$ 1.000,00 na conta.

O trabalhador poderá sacar esse valor?

Só nos casos previstos em lei: falecimento, aposentadoria, demissão sem justa causa, saque de 80% na demissão por acordo entre a empresa e trabalhador, quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos, etc.

Onde o trabalhador pode consultar o saldo?

Através do aplicativo do FGTS (na loja de aplicativo de seu celular, busque FGTS, baixe e siga os passos), no site da Caixa (CLIQUE AQUI), no internet banking da Caixa (para quem tem conta no banco).

terça-feira, 19 de julho de 2022

Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas

 Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.

Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.

Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé".

Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR.

E conte sempre com o STICM S.S.Caí para todas as questões envolvendo sua vida laboral. Temos uma assessoria jurídica preparada para cuidar de você.

Confie na entidade representativa da sua categoria que tem décadas de experiência!


quinta-feira, 14 de julho de 2022

Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem

 

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem. O valor representa um aumento de 6,77% sobre o salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.212. O reajuste está abaixo da inflação prevista para este ano. Economistas do mercado financeiro preveem que o IPCA deve fechar o ano com alta de 7,67%, de acordo com o Boletim Focus, do Banco Central.

A sessão do Congresso para votar a LDO começou ainda na segunda-feira, 11, mas uma polêmica no plenário fez o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiar a votação para a terça, quando o orçamento foi aprovado, mesmo contanto com a oposição de partidos quanto ao orçamento secretos de emendas.

Com informações: Agência Estado

terça-feira, 12 de julho de 2022

Direito à desconexão: Chefe pode mandar mensagens fora do expediente?

 O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho

Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou mensagens no whatsapp.

O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.

Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias. 

Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.

Algumas exceções podem acontecer neste período. Existem situações excepcionais que são emergenciais e que precisam ser resolvidas. Em casos como esses, em que o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, é importante que esse trabalho seja registrado, pois, esse tempo deve ser considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga. É importante ressaltar que essa situação não deve virar regra no dia a dia do trabalhador.

Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê que os  benefícios de descansos precisam ser obedecidos.

Com informações: Jornal Contábil

LEMBRE SEMPRE: EM CASO DE NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES E/OU ASSESSORIA JURÍDICA (para esse e outros assuntos), PROCURE O STICM S.S.Caí.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Assédio Moral: um mal a ser combatido

 

E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma igualitária.

Mas o que se observa em várias empresas, sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.

Patrões que tentam controlar os trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta e/ou ordens abusivas.

Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer? 

O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!

POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

Primeiramente, empregados e empregadas devem informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias, ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.

Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os direitos do trabalhador.

A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.

INFORME-SE E CONFIE NO STICM S.S.Caí!