terça-feira, 2 de agosto de 2022

Banco retém FGTS e consumidora é indenizada

 Fornecer dicas e notícias também fazem parte do trabalho do Sindicato junto ao trabalhador e trabalhadora. Tudo é para que fiquem atentos aos acontecimentos do dia-a-dia, principalmente, para garantirem seus direitos. E, precisando de ajuda, basta buscar a assessoria jurídica do STICM S.S.Caí.

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do FGTS. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.

A autora conta que, em fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Afirma que, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, o valor não foi disponibilizado na conta digital. Relata que a situação gerou transtornos. Logo, pede que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora em março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado. Defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco "reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso".

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. "A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado."

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.

Com informações: TJ/DF

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Lucro do FGTS 2021 pode entrar nesta semana na conta do trabalhador no Fundo

 

O Conselho Curador do FGTS definiu na última sexta-feira, 22/7, o valor de R$ 13,2 bilhões para ser repassado as contas dos trabalhadores, relativos ao lucro do Fundo, em 2021.

Atualmente, existem 106,7 milhões de trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS e existe um total de 207,8 milhões de contas com saldo.


Quando será feito o pagamento?

A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, mas o conselho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, definiu por votação que a Caixa Econômica Federal deve fazer o repasse assim que houver a publicação do balanço no Diário Oficial da União (DOU) - o que já pode acontecer nesta semana.

Mas quanto cada trabalhador vai receber?

O pagamento será feito nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021, no montante de R$ 2,75 para quem tinha R$ 100,00 ou R$ 27,49 a cada R$ 1.000,00 na conta.

O trabalhador poderá sacar esse valor?

Só nos casos previstos em lei: falecimento, aposentadoria, demissão sem justa causa, saque de 80% na demissão por acordo entre a empresa e trabalhador, quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos, etc.

Onde o trabalhador pode consultar o saldo?

Através do aplicativo do FGTS (na loja de aplicativo de seu celular, busque FGTS, baixe e siga os passos), no site da Caixa (CLIQUE AQUI), no internet banking da Caixa (para quem tem conta no banco).

terça-feira, 19 de julho de 2022

Empresa é condenada por fraude em acordos trabalhistas

 Isso aconteceu no TRT 23, em Sorriso, no Mato Grosso, e de acordo com os autos, foi identificado que o advogado que representava os empregados era previamente indicado pela empresa e atendia aos interesses dela e não dos trabalhadores que representava.

Assim, a empresa em questão foi multada por litigância de má-fé e terá de pagar 10 vezes o valor do salário mínimo a ex-trabalhador vítima do crime. A decisão é do juiz trabalhista Daniel Ricardo, e foi dada após o magistrado constatar tentativa de fraude em acordo extrajudicial.

Segundo o magistrado, o acordo extrajudicial foi utilizado com o intuito de "convalidar ilegalidades praticadas no curso do contrato, além de fraudar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, situação que nitidamente configura litigância de má-fé".

Aqui no site temos uma matéria onde colocamos nossa opinião sobre ‘Acordo Extrajudicial’ e o quanto ele pode ser prejudicial para o trabalhador.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR.

E conte sempre com o STICM S.S.Caí para todas as questões envolvendo sua vida laboral. Temos uma assessoria jurídica preparada para cuidar de você.

Confie na entidade representativa da sua categoria que tem décadas de experiência!


quinta-feira, 14 de julho de 2022

Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem

 

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem. O valor representa um aumento de 6,77% sobre o salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.212. O reajuste está abaixo da inflação prevista para este ano. Economistas do mercado financeiro preveem que o IPCA deve fechar o ano com alta de 7,67%, de acordo com o Boletim Focus, do Banco Central.

A sessão do Congresso para votar a LDO começou ainda na segunda-feira, 11, mas uma polêmica no plenário fez o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiar a votação para a terça, quando o orçamento foi aprovado, mesmo contanto com a oposição de partidos quanto ao orçamento secretos de emendas.

Com informações: Agência Estado

terça-feira, 12 de julho de 2022

Direito à desconexão: Chefe pode mandar mensagens fora do expediente?

 O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho

Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber e-mails, telefonemas , ou mensagens no whatsapp.

O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.

Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para o almoço e até mesmo o período de férias – neste período é necessário que a empresa se organize internamente para continuar com as atividades sem prejudicar o empregado de férias. 

Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil. Por isso é importante que o trabalhador conheça o seu direito à desconexão, ou seja, o direito de se manter afastado das suas atividades durante o período de descanso, vivenciando de forma verdadeira esse tempo.

Algumas exceções podem acontecer neste período. Existem situações excepcionais que são emergenciais e que precisam ser resolvidas. Em casos como esses, em que o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, é importante que esse trabalho seja registrado, pois, esse tempo deve ser considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga. É importante ressaltar que essa situação não deve virar regra no dia a dia do trabalhador.

Vale lembrar que caso a empresa não respeite o direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê que os  benefícios de descansos precisam ser obedecidos.

Com informações: Jornal Contábil

LEMBRE SEMPRE: EM CASO DE NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES E/OU ASSESSORIA JURÍDICA (para esse e outros assuntos), PROCURE O STICM S.S.Caí.

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Assédio Moral: um mal a ser combatido

 

E o assunto voltou com tudo nestas últimas semanas com a divulgação do forte assédio moral, e também sexual, sofrido pelos funcionários da Caixa Econômica Federal, por parte da diretoria direta. Chefes esses que deveriam zelar pelo bom andamento do trabalho e relacionamento entre os empregados, além de valorizá-los pelo cumprimento profissional de forma igualitária.

Mas o que se observa em várias empresas, sejam entes públicos ou privados é a distorção das relações de trabalho.

Patrões que tentam controlar os trabalhadores de forma perversa, mantendo-os sob ameaça e humilhação constantes, buscando colocar toda a equipe sob pressão para que cumpra meta e/ou ordens abusivas.

Será que na categoria existe algum caso assim, ou alguém está passando por situação semelhante no seu local de trabalho? O que fazer? 

O TRABALHADOR DEVE PROCURAR O SINDICATO!

POR ISSO TODA A INFORMAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!

Primeiramente, empregados e empregadas devem informar-se e conversar com os colegas sobre o Assédio Moral. Porque muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora estão passando por essa situação, mas por medo de perderem o emprego e, consequentemente, os sustentos de suas famílias, ou por simples desconhecimento, não buscam informações e reparação.

Só o Sindicato, com sua diretoria, corpo jurídico e, muitas vezes médicos e psicólogos conveniados, poderão ajudar o empregado que denunciar o assédio, de forma sigilosa e garantindo todos os direitos do trabalhador.

A celeridade na averiguação dos fatos, a busca pela verdade e a reparação são garantias que o Sindicato poderá oferecer.

INFORME-SE E CONFIE NO STICM S.S.Caí!

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Lucro do FGTS: Governo vai distribuir para os trabalhadores. Veja quem tem direito

Os trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS receberão a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo. O dinheiro já tem previsão de quando começará a ser distribuído.

De acordo com expectativa inicial, os ganhos no ano passado devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado até o final de julho, ou seja, no mês que vem.

No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. O saldo positivo, ao todo, foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86 para o trabalhador.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Quando o lucro do FGTS será repassado em 2022?

Segundo o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto.

Com informações: Portal Notícias Concursos

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Cuidado com os Acordos Extrajudiciais

 

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação permite o Acordo Extrajudicial entre trabalhador e patrão, e é óbvio que para o empregador esse é um caminho mais fácil, já que as empresas querem ter uma certa segurança jurídica para não ter prejuízos posteriormente. E a Reforma abre essa prerrogativa.

O Sindicato desaconselha essa prática até porque, no Brasil, sabemos que é muito mais fácil cortar direitos do que mantê-los, ou aumentá-los, nessa relação direta empregador x empregado.

Entenda como funciona

Os especialistas afirmam, “depois que a chefia e o empregado conversarem e chegarem em um valor para acordo, será necessário que eles redijam uma minuta com as condições, os prazos e o mais importante de tudo, a forma de pagamento. Além disso, nesse mesmo documento, cada uma das partes precisará estar representada por um advogado, mas de forma individual e totalmente independente, para evitar assim quaisquer tipos de conluios ou mesmo fraude”, fala O advogado André Leonardo Couto, especialista em Direito do Trabalho (Jornal Informe Contábil).

 

POR QUE O STICM S.S.Caí É CONTRA O ACORDO EXTRAJUDICIAL?

 

Primeiro pelas razões expostas acima: é fácil o empregado sair perdendo.
2º: porque não é uma relação de igual para igual, sempre haverá a supremacia da empresa sobre o trabalhador, mesmo que a lei fale o contrário. A gente sabe, existem muitas formas da palavra dita e acordada ser burlada, daí o trabalhador vai apelar para quem?
3º: o Sindicato, como o Sticm S.S.Caí e tantos outros, possui uma assessoria jurídica gabaritada e especializada em direito trabalhista e que poderá enxergar a questão mais amplamente e com todos os contornos que a situação exige. Trazendo sempre para a negociação a legislação mais atual e o melhor acordo para o empregado, o que gera segurança jurídica e também no âmbito pessoal.
4º: além desse respaldo, também as causas conjuntas que os Sindicatos encabeçam são uma força extra na hora da obtenção de vantagens e direitos por parte dos trabalhadores.
Enfim, busque sempre o seu Sindicato! O Sticm S.S.Caí está aqui para ajudá-lo em várias questões laborais, inclusive, jurídicas. Faça, também, suas homologações e rescisões aqui.

Conte conosco!

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Inflação de mais de 12% leva centrais a pedirem celeridade no Projeto de Lei do Mínimo Regional

 Sem data prevista para envio à Assembleia Legislativa de um Projeto de Lei para o Mínimo Regional, o Fórum das Centrais Sindicais pedem pressa no encaminhamento da matéria.


As entidades que representam os trabalhadores solicitam recomposição de 15,58% sobre o mínimo, que está em R$ 1.305,56 para a Faixa 1 e para a 5, R$ 1.654,86. A principal preocupação das centrais é a inflação que vem corroendo os salários.

Para tanto já foi solicitada agenda com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Por outro lado, as entidades patronais como Fiergs e Federasul, acenam com índice zero ou extinção do salário regional, como já aconteceu em outros estados.

O Sticm S.S.Caí está atento, na luta junto com as centrais sindicais e sempre trará informações sobre o assunto. Estamos de olho!

Foto: arquivo 2021 – Brasil de Fato

segunda-feira, 9 de maio de 2022

FGTS 2022: Depósito automático não será para todos. FIQUE DE OLHO!

 A nova rodada de saques extraordinários do FGTS começou em 20 de abril para 42 milhões de brasileiros. A Caixa Econômica Federal vai liberar o valor de até R$ 1.000 por pessoa em conta poupança digital no Caixa Tem entre abril e junho.

Desde o anúncio de que uma nova rodada de saques emergenciais do FGTS foi autorizada a Caixa informou que os trabalhadores aptos a receber os valores terão o dinheiro creditado de forma automática na poupança social.

Os brasileiros que já receberam benefícios sociais pelo Caixa Tem em ocasiões anteriores, como o Auxílio Emergencial ou o abono Pis/Pasep terão o FGTS extraordinário depositado na mesma conta.

Para aqueles que vão receber pela primeira vez o banco informou que a abertura da conta digital no Caixa Tem será feita de forma automática em nome do beneficiário. Um detalhe importante é que para a Caixa consiga abrir a conta a situação do CPF do trabalhador deve estar regular.

Saque FGTS será automático?

Recentemente, o banco informou que há uma exceção a essa regra do depósito automático. Segundo a Caixa, os trabalhadores que recusaram o saque emergencial de R$ 1.045 liberado em 2020 podem não receber o FGTS extraordinário automaticamente agora em 2022.

De acordo com o banco, os trabalhadores que tiverem saldo disponível para saque no Fundo de Garantia precisarão então acessar o aplicativo do FGTS e solicitar o saque emergencial liberado neste ano. Para isso, basta entrar na seção Saque Extraordinário, confirmar ou complementar as informações exigidas e selecionar a opção Solicitar Saque.

Após a solicitação, o trabalhador terá que aguardar alguns dias até que seja realizado o processamento das informações e da solicitação do saque e, por isso, existe a possibilidade do dinheiro ser creditado após o prazo definido no calendário.

Fonte: Portal Ache Concursos