segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Demitido após redução de salário? Isso gera indenização extra

 O Sticm S.S.Caí alerta: patrão que incluiu funcionário em programa que acabou na quarta e o demite no período de garantia tem de ressarcir empregado.

O programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, encerrado na última quarta-feira, 25/8, prevê direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho.

Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no período.

A legislação que criou o programa prevê o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:

- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

- 70% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com informações: R7

 

Então é isso, se você, trabalhador ou trabalhadora, estiver nessa situação e caso não receba os valores devidos, é importante questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar o jurídico do Sticm S.S.Caí para analisar.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045/21 tira dos trabalhadores - PARTE 1

 Neste texto, a análise de ponto por ponto da MP 1045/2021, enviada pelo governo federal e aprovada pela Câmara de Deputados, em 11/8. A cada dia colocaremos cinco pontos. 

Mais do que nunca é urgente a mobilização do trabalhador e da trabalhadora para que essas medidas não prosperem. Já que foram aprovadas sem discussão com os Sindicatos e sociedade.

Venha para o Sticm S.S.Caí! Juntos somos fortes!

1 – É o fim da carteira assinada para muitos

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

3 - Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tenha ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 - Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

Com informações da AGITRA-RS

Confira a matéria sobre a aprovação da MP 1045/2021 postada pelo Sticm S.S.Caí, CLICANDO AQUI.

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial

 Este tipo de decisão pode criar jurisprudência. Fique atento!

No dia 18 de agosto, quarta-feira, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria (RS), ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro em razão da não concessão de férias dentro do prazo legal. Segundo o colegiado, para a caracterização do dano existencial deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.

Cinco anos

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que foi compelido a vender seus dias de férias em diversos períodos concessivos e, por isso, passara mais de cinco anos sem usufruir do descanso. Além do pagamento em dobro dos períodos, ele pedia a indenização, com o argumento de que ficara impossibilitado de fruir do lazer com  sua família.

Integração social e familiar

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concedeu o pagamento de férias em dobro e a indenização de R$ 5 mil, por considerar que o empregado havia dano a sua integridade física e psíquica/mental. De acordo com a sentença, as férias visam proporcionar não apenas descanso, mas, também, a integração social e familiar do trabalhador, prejudicada em razão do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou a condenação para R$ 7 mil.

Demonstração efetiva

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Ives Gandra, explicou que a própria lei já estabelece como sanção, no caso da não concessão de férias, o pagamento em dobro (CLT, artigo 137). E, conforme a jurisprudência do TST, para que haja o dever de indenizar, é imprescindível que haja a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social, o que não ficou demonstrado na decisão do TRT. “Entendo que a supressão desse direito, por si só, não é suficiente a autorizar a indenização por dano existencial, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e da ofensa aos direitos da personalidade, que justifique reparação”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Câmara aprova nova Reforma Trabalhista com empregos sem CLT

 Enquanto mídia e população assistiam estarrecidos o desfile de tanques de guerra em Brasília, a Câmara Federal votava mais um duro golpe contra o povo trabalhador: a mini reforma trabalhista (assim chamada pelo governo federal), mas que retira ainda mais direitos das pessoas que produzem neste país. O STICM S.S.CAÍ está muito atento. Confira tudo o que aconteceu e o que muda. Ainda vai para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 10/8, por 304 votos a favor e 133 contra, uma nova reforma trabalhista. A proposta ainda pode sofrer alterações porque falta os deputados votarem os destaques. Depois, será encaminhada ao Senado.

Sem alarde, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da MP que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

As principais mudanças que a reforma promove são:

1) Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

2) Cria uma modalidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte

3) cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor

4) Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing

5) Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros

6) Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista

7) Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados

8) Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Com informações: UOL Economia

VEJA COMO VOTOU CADA PARLAMENTAR GAÚCHO E FIQUE MUITO ATENTO AOS NOMES QUE VOTARAM SIM, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES QUANDO ELES FOREM PEDIR O SEU VOTO:

·        Afonso Motta (PDT-RS) -Não

·        Alceu Moreira (MDB-RS) -Sim

·        Bibo Nunes (PSL-RS) -Sim

·        Bohn Gass (PT-RS) -Não

·        Carlos Gomes (Republican-RS) -Sim

·        Covatti Filho (PP-RS) -Sim

·        Daniel Trzeciak (PSDB-RS) -Sim

·        Fernanda Melchionna (PSOL-RS) -Não

·        Giovani Cherini (PL-RS) -Sim

·        Giovani Feltes (MDB-RS) -Sim

·        Heitor Schuch (PSB-RS) -Não

·        Henrique Fontana (PT-RS) -Não

·        Jerônimo Goergen (PP-RS) -Sim

·        Liziane Bayer (PSB-RS) -Sim

·        Lucas Redecker (PSDB-RS) -Sim

·        Marcel van Hattem (Novo-RS) -Sim

·        Marcelo Brum (PSL-RS) -Sim

·        Marcelo Moraes (PTB-RS) -Sim

·        Márcio Biolchi (MDB-RS) -Sim

·        Marcon (PT-RS) -Não

·        Maria do Rosário (PT-RS)

·        Marlon Santos (PDT-RS) -Sim

·        Maurício Dziedrick (PTB-RS) -Sim

·        Nereu Crispim (PSL-RS) -Sim

·        Osmar Terra (MDB-RS) -Sim

·        Paulo Pimenta (PT-RS) -Não

·        Paulo V. Caleffi (PSD-RS) -Sim

·        Pedro Westphalen (PP-RS)

·        Pompeo de Mattos (PDT-RS) -Não

·        Sanderson (PSL-RS)

·        Afonso Hamm (PP-RS)



Fonte da votação: camara.leg.br

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Caixa deve depositar lucro do FGTS 2021 em agosto

Veja quem vai receber.

Os trabalhadores devem receber até o dia 31 de agosto de 2021 nas contas vinculadas ao FGTS parte dos lucros registrados pelo Fundo no ano de 2020. Segundo informou o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Caixa deve repassar no próximo mês em torno de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores.

Poderá receber os lucros do FGTS o trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas.

Na ocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00. O valor a receber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.

 

Como sacar os lucros do FGTS em 2021?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

·Demissão sem justa causa, pelo empregador;

·Término do contrato por prazo determinado;

·Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

·Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

·Aposentadoria;

·Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);

·Suspensão do Trabalho Avulso;

·Falecimento do trabalhador;

·Idade igual ou superior a 70 anos;

·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

·Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

·Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);

·Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

·Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;

·Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Caixa

terça-feira, 27 de julho de 2021

Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas - Parte 2: pensão por morte

 

Conforme havíamos dito em post anterior, neste completaríamos os direitos falando sobre "Pensão por Morte". Então, vamos a ele:

Os familiares de trabalhadores contratados como pessoa jurídica não contam com os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a exemplo das verbas rescisórias. Entretanto, independentemente da modalidade de contratação, herdeiros e dependentes têm direito à pensão por morte oferecida pelo INSS.

Entre os beneficiários da pensão por morte estão os pais; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada no último dia 7 de junho, ainda garantiu a condição de dependente a menores sob guarda.

Para o recebimento da pensão, é necessário comprovar 18 contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito. No caso do cônjuge ou companheiro, também é preciso comprovar ao menos dois anos de casamento ou de união estável. A pensão é vitalícia para o viúvo ou a viúva com 45 anos ou idade superior. Nos demais casos, o tempo de pagamento é dividido em faixas etárias: de 42 a 44 anos (20 anos); de 31 a 41 anos (15 anos); de 28 a 30 anos (dez anos); de 22 a 27 anos (seis anos); e menores de 22 anos (três anos).

O valor da pensão é calculado a partir de uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. É acrescida uma cota de 10% para cada dependente até alcançar o percentual máximo de 100%.

Contudo, há dois casos em que o benefício independente de cota familiar e corresponde, portanto, ao valor total da aposentadoria. O primeiro consiste na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda situação é o caso de o trabalhador falecido ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019, data na qual ainda não havia entrado em vigor a reforma da Previdência e o cálculo a partir de cota familiar.

Fonte: Diário do Grande ABC


terça-feira, 20 de julho de 2021

Felicidades para toda a categoria!

Para se ter amigos é necessário ser um deles. E é isso que o Sticm S.S.Caí quer representar para a vida de vocês: um amigo com o qual se pode contar a qualquer hora, que anda junto e vislumbra um mundo melhor para todos nós, juntos. Felicidades muitas, neste Dia do Amigo para todos vocês.

Contem sempre conosco!

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Proposta do IR: fim de incentivo a vale-refeição surpreende patrões e empregados


Proposta incluída na reforma do Imposto de Renda, do governo Bolsonaro, preocupa principalmente o setor de restaurantes, já arrasado pela baixa demanda na pandemia; cerca de 20 milhões de trabalhadores recebem o benefício atualmente. E as empresas de cartões de benefícios já se mobilizam.

A proposta de acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que podem ser prejudicados com a medida. Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

De acordo com as regras atuais, as empresas têm a opção de deduzir no Imposto de Renda o dobro dos gastos comprovadamente realizados com os programas de alimentação do trabalhador já aprovados pelo governo, como é o caso do PAT. Sem o incentivo, é possível que uma parte dos trabalhadores perca o vale-refeição ou o vale-alimentação. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei, como o 13º. salário, o vale-transporte ou o FGTS.

Segundo Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor foi pego completamente de surpresa com a decisão. Ele afirma que, a convite do próprio governo, as empresas de voucher, de cartão de crédito, supermercadistas, associações de trabalhadores, Banco Central e secretárias do Ministério da Economia, há seis meses, discutiam a reestruturação do PAT, sendo que um estudo para melhorar o alcance e a qualidade do programa já havia sido feito.

Em nota, Sodexo e Ticket, empresas que fornecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição, disseram que seguem na defesa do benefício, em parceria com a ABBT - Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador, e também com entidades representativas de patrões e empregados.

Para os trabalhadores, o temor é com a perda de um benefício que ajuda a compor a renda para cobrir os gastos com alimentação.

Com informações do Estadão

O Sindicato está atento a todas as manobras do governo federal em surrupiar direitos já instituídos ao trabalhador. É primordial a importância de tudo o que puder agregar ao salário dos empregados, ainda mais em tempos de crise de empregos e econômica com a pandemia, já que em muitos casos é apenas uma pessoa empregada na família, e o vale refeição representa muito no orçamento mensal.

Conte sempre com o Sticm S.S.Caí! E se tiver alguma dúvida, pedido de informação, denúncia, ou precisa de assessoria jurídica, entre em contato conosco.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Herdeiros têm direito a benefícios trabalhistas

 

Após falecimento do trabalhador, família deve receber as verbas rescisórias, 13º salário, férias e saldo do FGTS

Dúvidas sobre os direitos de herdeiros e dependentes após o falecimento de trabalhadores são cada vez mais comuns em tempos que o País se aproxima das 500 mil mortes provocadas pela Covid-19. A legislação brasileira garante série de benefícios trabalhistas e previdenciários para a família dos empregados que vêm a óbito.

Segundo especialistas, após o falecimento de um funcionário de uma empresa, a sua família deve receber as verbas rescisórias, assim como o saldo de salário, o 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, salário-família e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), acrescido do valor correspondente à rescisão. No caso de o falecimento ser decorrente da infecção pelo coronavírus adquirida no local de trabalho é possível ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos materiais.

Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, afirma que o primeiro passo para garantir os direitos é a comprovação da condição de herdeiro ou dependente.

“Os familiares precisam de documentos comprobatórios, como a certidão de casamento, certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta e procuração, entre outros. Após a comprovação, receberão a certidão de dependentes habilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social”, orienta.

Há um prazo para o pagamento das verbas rescisórias de dez dias, sob pena de multa para a empresa. No entanto, a penalidade é dispensada caso o empregador comprove que o atraso se deu por culpa dos herdeiros e dependentes. A empresa também pode, neste caso, ingressar com ação na Justiça para garantir o pagamento no prazo correto. Junto com as verbas rescisórias, também devem ser entregues à família as guias que permitem o saque do FGTS.

Fonte: Diário do Grande ABC

OBS: Num próximo post, esclarecimentos sobre ‘Pensão por Morte’.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Novo protocolo para refeitórios de indústrias

 O governo estadual publicou nesta segunda-feira, 12/7, novo protocolo para refeitórios de indústrias: a partir de agora cada funcionário deve ficar a 2 metros do colega e com cadeira vaga entre eles. Antes, o espaço entre trabalhadores era de 1 metro.

Fiquemos atentos! A pandemia ainda não passou. Todo cuidado é pouco.

Tome a 2ª dose da vacina!

terça-feira, 6 de julho de 2021

Auxílio Emergencial 2021 é prorrogado

 

Foto: reprodução da internet

No mês em que paga a 4ª e última parcela do Auxílio Emergencial 2021, o governo federal assinou um decreto na segunda-feira, 5/7, prorrogando por mais três meses. Com isso, a última parcela será disponibilizada em outubro/21.

Com direito a receber estão as pessoas que já faziam parte da lista das primeiras quatro parcelas e os valores permanecerão os mesmos:

— pessoas que moram sozinhas: R$ 150 por mês;

— mulheres chefes de família: R$ 375 por mês;

— demais beneficiários: R$ 250 por mês.

    O pagamento da 5ª parcela está programado para a 2ª quinzena de agosto, mas ainda sem data definida.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Justiça do Trabalho retomou atendimento e audiências presenciais

 


A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou na terça-feira, 29/6, com protocolos de segurança e restrições, o atendimento e audiências presenciais, em cidades não localizadas em regiões com Alerta ou Ação no Sistema 3As, do governo do RS. Pelo mapa atual do sistema, o retorno nesta semana ocorrerá também em Porto Alegre. Na lista, também está liberada a base do STICM S.S.Caí:

  • Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
  • Região 6: Taquara.
  • Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
  • Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
  • Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.
  • Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
  • Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.

O STICM S.S.Caí possui uma assessoria jurídica muito atuante e à disposição dos associados para as questões trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato e peça orientação sobre consulta com os advogados.


Não sacou o PIS?

O prazo final para o saque do PIS/Pasep acaba nesta quarta-feira, 30/6. Mais de 467 mil brasileiros ainda não sacaram aproximadamente R$ 309 milhões do abono salarial referente ao período 2020-2021.

No caso do PIS, que é pago para trabalhadores da iniciativa privada, mais de 327 mil trabalhadores não sacaram o benefício, no valor total de R$ 214 milhões.

Infelizmente, os trabalhadores que não efetuaram o saque até esta quarta-feira, terão que esperar o início do próximo período de saques, em 2022.

Mas não fique preocupado, pelas regras em vigor, é assegurado o direito aos valores do PIS/Pasep pelo prazo de cinco anos.


Na matéria acima o STICM S.S.Caí já tinha alertado sobre o saque a valores do PIS.

terça-feira, 22 de junho de 2021

Salário Mínimo Regional do RS - 2021 sem definição

 

Centrais entregaram documento ao governo do RS em 7/maio/21

Mesmo com a pressão dos Sindicatos e Centrais Sindicais, que entregaram um documento em maio ao governo do RS e à AL-RS, pedindo urgência na tramitação e reajuste de 13,79%, as negociações e consequente votação na Assembleia Legislativa do RS estão paradas desde janeiro/21.

Na proposta de reajuste apresentada pelos representantes dos trabalhadores, os valores das cinco faixas salariais que hoje estão entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81 passariam para as faixas entre R$ 1.407,72 e R$ 1.783,97.

O Sticm S.S.Caí está de olho e atento, tão logo tenha alguma movimentação, ou forma de pressão aos deputados estaduais, avisaremos a categoria!


quinta-feira, 10 de junho de 2021

Confira o calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial

                              

 Por enquanto ainda não está confirmado pelo Ministério da Economia, mas a ideia é ampliar o número de parcelas. Aguardemos.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

O que vocês acham? Será que deveria?




Salário mínimo de R$ 5.330 diz Dieese

 


Estudo apresentado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, aponta que o salário mínimo no Brasil deveria ser de mais de R$ 5 mil. Atualmente, o piso nacional dos trabalhadores é de R$ 1.100.

A pesquisa foi realizada tomando por base uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças em 17 capitais brasileiras e é referente ao mês de abril/21. O índice deveria ser reajustado mensalmente, diz o estudo.

A CESTA BÁSICA

Um dos aspectos pesquisados foi o preço da cesta básica que em 15 das 17 capitais sofreu alteração entre março e abril.

A cesta mais cara foi em Florianópolis sendo de R$ 634,53. Esse valor equivale a mais de 60% do atual salário mínimo de 2021. Para comprar essa cesta de alimentos é necessário que o trabalhador cumpra uma carga horária de 126 horas e 55 minutos.

Seguido de Florianópolis, as cestas mais altas foram identificadas em São Paulo (R$ 632,61), Porto Alegre (R$ 626,11) e Rio de Janeiro (R$ 622,04). A mais barata foi em Salvador, R$ 457,56.

Com informações do site de economia FDR