O Conselho Curador do FGTS anunciou mudanças importantes nas regras do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A partir de 1º de novembro de 2025, a modalidade será totalmente reformulada, conforme as alterações já confirmadas pelo governo.
Confira, a seguir, as novas regras do FGTS Saque-Aniversário, e conheça os novos tipos de crédito propostos para os trabalhadores.
As novas regras do FGTS Saque-Aniversário alteram bastante a modalidade, especialmente no que diz respeito ao Empréstimo FGTS, que usa o modelo de aniversário como base.
Confira como funciona atualmente e como ficarão as regras a partir de 1º de novembro de 2025:
1. Limite de antecipações
Atualmente: é possível antecipar diversas parcelas anuais do Saque-Aniversário. Em alguns casos, até 12 parcelas podem ser antecipadas por contratação.
No primeiro ano de transição: o trabalhador poderá antecipar, no máximo, 5 parcelas anuais por contratação.
Nos anos seguintes: o limite de parcelas por antecipação cai para apenas 3.
Regra geral: será permitido contratar apenas um Empréstimo FGTS por ano, não sendo mais possível antecipar mensalmente, como é permitido atualmente.
2. Limitação no valor das parcelas
Atualmente: todo o saldo do FGTS de contas ativas ou inativas pode ser usado como garantia para antecipar.
A partir de novembro: o mínimo por parcela antecipada será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00. Logo, o valor máximo da contratação fica fixo em R$ 2.500,00 por contratação (antecipando 5 parcelas de R$ 500,00).
Após o primeiro ano de transição: o valor máximo por operação será reduzido para R$ 1.500,00 (antecipando 3 parcelas de R$ 500,00).
3. Período de carência entre adesão e contratação
Atualmente: é possível aderir ao Saque-Aniversário e imediatamente contratar a Antecipação.
A partir de novembro: quem optar pela modalidade Saque‑Aniversário terá que aguardar 90 dias antes de contratar uma antecipação.