segunda-feira, 29 de julho de 2024

Assuntos trabalhistas estão na pauta de votação do Congresso Nacional no 2º semestre

 O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.

Para o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das presidências do Congresso Nacional.

Entre os temas prioritários que podem ganhar destaque estão as pautas que interessam aos trabalhadores:

• PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;

• PL 1.847/24, que estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e

• PL 2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à contribuição assistencial no Senado.

Vamos ficar atentos e lembre-se: seu voto nas eleições municipais é que definem o futuro do seu município.

Com informações do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

segunda-feira, 22 de julho de 2024

MPT-SP alerta contabilistas para atos antissindicais. Exemplo deveria ser seguido por outros estados

                               

Uma das atitudes que configura ato antissindical é o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial. Ou seja, o ato ou fato de o empregador, ou de terceiro, de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.

Também o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical

Outro forte ponto é o INCENTIVO À DESFILIAÇÃO, inclusive, como forma de manter o emprego ou garantir promoções.

E foi por conta disso que, atendendo a alerta do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade daquele estado recomendou aos contabilistas e leitura da Recomendação nº 213502-2024, do MPT (clique e leia a íntegra do documento), sobre condutas antissindicais.

Aqui no RS as práticas antissindicais não são tão presentes e o RH e contadores das empresas, principalmente as que temos contato através da categoria, são pessoas profissionais e honradas. Mas serve o alerta! Informação nunca é demais.

terça-feira, 16 de julho de 2024

SAÚDE: 5 dicas para evitar as doenças de inverno que o trabalhador pode adotar

1 - Mantenha os ambientes bem ventilados

Certifique-se que sua casa e ambiente de trabalho estejam bem arejados, apesar do frio, para que o ar fresco circule.

2 – Esteja aquecido e bem hidratado

Use roupas adequadas à temperatura, isso fortalece o sistema imunológico, pois protege o corpo da exposição ao frio. Além disso beba bastante água pois o ar frio desidrata as mucosas.

A paisagem é linda,  mas precisamos nos proteger e cuidar da nossa família no inverno.

3 – Higiene pessoal e do ambiente

Lave as mãos, com regularidade, com água e sabão, ou use álcool em gel, especialmente depois de tossir ou frequentar local públicvo. Lembra aqueles cuidados que se tornaram comuns durante a epidemia da Covid? Pois então, eles continuam valendo. Limpe muito bem, também, maçanetas e o celular.

4 – Vacine-se

Estão disponíveis na rede pública de saúde e para todos os públicos, a vacina contra a gripe. A vacina contra a covid está disponível para idosos e pessoas com doenças crônicas. Também é importante manter em dia a prevenção com as vacinas pneumocócicas.

5 – Mantenha hábitos saudáveis - pequenas mudanças que o trabalhador pode fazer

Importante manter a rotina de exercícios físicos e a boa alimentação. E isso não é privilégio de quem tenha mais recursos financeiros. O trabalhador pode mudar pequenos hábitos, como subir escadas, caminhar parte do trajeto até o local de trabalho e comer menos gordura saturada, ou açúcar refinado.

Mas se mesmo assim você ficar doente, ou gripar, aproveite os convênios que o STICM S.S.Caí oferece:

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Deputados aprovam Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 10/7, por 336 votos a favor e 142 contrários, o texto base da Reforma Tributária, já com os destaques. Confira o que mais importa para nós, trabalhadores.

— Alimentos que serão isentos de impostos federais: A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: Carne vermelha, Arroz, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Aveia, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), Ovos, Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais, Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, Mel natural, Mate, Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Tapioca e seus sucedâneos, Massas alimentícias, Sal de mesa iodado, Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes, Óleos de milho, aveia, farinhas

— Cashback: será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. o imposto sobre consumo de competência federal (CBS) — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural – será devolvido integralmente, ou seja, 100%.

— Medicamentos: isenção total para as vacinas e redução de 60% nos remédios de uso sazonal (antigripais e analgésicos, por exemplo), os remédios de uso contínuo fornecidos pela farmácia popular serão isentos de impostos federais e haverá inclusão de outros.

Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.

Além disso:

 Haverá uma alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.

Com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.

Mas o essencial, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.

Isso significa que o pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda de um item.

 Sem a cumulatividade (sem o pagamento de tributo sobre tributo – como acontece hoje), custos baixam, a eficiência produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço.

A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora para apreciação e aprovação do Senado Federal. Se aprovada, parte para sanção do presidente Lula. Assim, ela deverá entrar em vigor totalmente até 2033.

Com informações: Câmara dos Deputados, G1 e InfoMoney

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Reforma tributária: o que ajudará o trabalhador?

 A proposta do governo federal, que foi apresentada nessa quinta-feira, 4/7, ainda vai passar por votação nos plenários do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para só assim ir para sanção do presidente Lula. Cabe ressaltar que a Reforma Tributária já foi aprovada pelo Congresso em 2023.

Pelo novo texto, alguns produtos incluídos com alíquota ‘zero’ vão beneficiar os trabalhadores e os cidadãos, principalmente, as famílias mais pobres. Mas ainda não é o definitivo. Mesmo assim, já está sendo divulgado.

Veja como serão tributados produtos incluídos na nova Reforma e que poderão beneficiar a população em geral:

— Carnes bovina e de frango: a tributação zero não foi incluída, embora defendida pelo presidente Lula. Os deputados entendem que zerar a tributação poderia elevar a alíquota geral prevista que será de 26,5%. Carnes bovinas e de frango ficariam em 10,6%.

— Cesta Básica: o governo zerou a alíquota dos novos impostos federais criados na Reforma para substituir os anteriores. A saber - IBS e CBS. Confira os 15 produtos na foto da tabela.

— Cashback: os mais pobres receberão de volta o dinheiro pago em impostos sobre consumo, nos cartões do CADúnico.

— Absorventes higiênicos: imposto zero.

— Medicamentos: 850 medicamentos terão imposto reduzido e outros 383 ficariam isentos de tributos, que é uma medida para evitar a alta dos produtos, mas isso depende também das empresas farmacêuticas repassarem a queda nos impostos ao consumidor.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê que os deputados votem o texto já na próxima semana (2ª semana de julho/24). No parlamento federal são necessários 257 votos favoráveis.

Depois, o texto vai ao Senado, onde precisa de 41 votos a favor e pode voltar à Câmara se os senadores fizerem mudanças grandes.

Só então, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode virar lei.