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São Sebastião do Caí - RS
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terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Venha nos fazer uma visita!
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Trabalhador: fique atento!
Lembramos que o Salário Mínimo Nacional a partir
de Janeiro/24 é de R$ 1.412,00.
Saque-aniversário do FGTS de 2024 é liberado pelo governo
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Segundo a modalidade vigente, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário podem retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em situações de demissão, a retirada fica restrita à multa rescisória.
A proposta do Ministério do Trabalho busca oferecer aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a oportunidade de sacar o saldo total de suas contas, não ficando limitados à multa rescisória
O governo tem planos de modificar essa norma, permitindo o saque integral do saldo da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não escolheram o saque-aniversário.
O valor pode ser retirado do fundo no mês de aniversário dos trabalhadores. Abaixo, estão as datas de liberação:
Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou sua intenção de encaminhar o projeto de lei com as alterações até março/25.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
INFORMATIVO nº 1/24
KIT DE MATERIAL ESCOLAR
Os kits estarão disponíveis para os trabalhadores contribuintes a partir de 15/1/24, e estarão disponíveis para entrega até o dia 1/3/24.
Documentos para retirada do Kit escolar:
— CPF e RG do trabalhador contribuinte deste Sindicato.
— Última folha de pagamento que contém a contribuição do trabalhador.
— Comprovante de matrícula ou rematrícula da criança no ano de 2024.
— Certidão de nascimento, RG ou CPF da criança.
Horários para retirada do kit:
2ªs feiras a 6ªs feiras pela manhã = 8h às 11h45
2ªs feiras a 6ªs feiras pela tarde = 13h30 às 17h15
Sábados pela manhã = 8h30 às 11h
OBS: O kit escolar é fornecido para o trabalhador contribuinte que passou o contrato de experiência e estiver estudando, e para os filhos menores de 18 anos, mediante a comprovação de matrícula, ou rematrícula, no ano de 2024.
COLÔNIA DE FÉRIAS NA PRAIA
O Sindicato possui uma área de veraneio em Nova Tramandaí, aberta o ano todo e com 50% de desconto para o trabalhador contribuinte. Informações e reservas no STICM S.S.Caí.
CONVÊNIOS
O Sindicato disponibiliza convênios para os contribuintes com médicos, dentistas, fisioterapeutas, óticas, farmácias, assistência jurídica.
Para conferir a lista atualizada CLIQUE AQUI.
SORTEIOS
O sorteio de brindes para os contribuintes será realizado a partir do mês de junho deste ano.
terça-feira, 9 de janeiro de 2024
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
sábado, 30 de dezembro de 2023
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro
O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.
Lista de documentos aceitos como
comprovante de endereço pela CAIXA:
— Contas de utilidades públicas: água,
luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU
ou IPVA;
— Boletos bancários: mensalidade
escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento
imobiliário;
— Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;
— Contrato de Locação de imóvel, desde
que registrado em cartório;
— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;
— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.
** Declarações de endereço feitas em
cartório NÃO SERÃO ACEITAS.
IMPORTANTE: Só serão aceitos
comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.
* A prova de residência do
trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de
endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na
Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas
da lei, que reside no local do desastre.
* A prova de residência do
trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre
pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União
Estável.
*Atenção: Os trabalhadores que
tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator
Calamidade Pública.*
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
terça-feira, 21 de novembro de 2023
domingo, 19 de novembro de 2023
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Aprovado novo Salário Mínimo Regional
A Assembleia Legislativa-RS aprovou no início da noite desta terça-feira, 14/11, o índice de reajuste de 9% para o Salário Mínimo Regional. Com isso a Faixa 1 (da qual as indústrias da Construção Civil fazem parte) passa a valer R$ 1.573,00.
Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o
reajuste seja o dia da publicação pelo governo.
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
terça-feira, 24 de outubro de 2023
Comissão do Senado aprova desoneração da folha de pagamento
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24/10, a votação da prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de forma simbólica – quando não há registro de voto nominal. Agora, o texto irá ao plenário em regime de urgência. O projeto (PL 334/2023) estende por mais 4 anos, até 2027, o benefício para 17 setores da economia, dentre eles a construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura.
CCJ da Assembleia Legislativa RS aprova reajuste de 9% no SM Regional 2023
Na manhã desta terça-feira, 24/10, as centrais sindicais fizeram pressão aos deputados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa/RS.
Após várias manobras de deputados aliados do governo Leite, finalmente foi votada e aprovada, por unanimidade, a constitucionalidade do projeto de reajuste de 9% do salário mínimo regional de 2023.
Com isso, a proposta poderá ser levada a plenário e a luta do STICM S.S.Caí, juntamente com todo o movimento sindical gaúcho, será no sentido da votação pela totalidade dos parlamentares e que saia vitoriosa em favor dos trabalhadores que dependem do Salário Mínimo Regional. Piso regional já!
Com informações e fotos: CUT/RS



















