terça-feira, 12 de dezembro de 2023

ATENÇÃO: Inicia pagamento do FGTS para atingidos pelas enchentes de novembro


Para encaminhar o pedido de saque do FGTS os trabalhadores devem solicitar através do Aplicativo FGTS da CAIXA direto pelo seu celular. Mediante apresentação de documentos pedidos.

O saque pode ser feito até o dia 26 de fevereiro de 2024.

Lista de documentos aceitos como comprovante de endereço pela CAIXA:

— Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA;

— Boletos bancários: mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário;

— Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Auto de Infração de Trânsito;

— Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;

— Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio;

— Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas; 

— Correspondência expedida por órgãos oficiais de esfera Municipal, Estadual ou Federal.

** Declarações de endereço feitas em cartório NÃO SERÃO ACEITAS.

IMPORTANTE: Só serão aceitos comprovantes de endereço emitidos entre 21/07/2023 e 17/11/2023.

* A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

* A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

*Atenção: Os trabalhadores que tiverem sacado há menos de 12 meses não terão direito ao saque pelo fator Calamidade Pública.*

Caso o trabalhador não consiga fazer o pedido pelo aplicativo sozinho em casa, pode esclarecer suas dúvidas em horário bancário junto à CAIXA.
Fonte: Fato Novo

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Aprovado novo Salário Mínimo Regional

A Assembleia Legislativa-RS aprovou no início da noite desta terça-feira, 14/11, o índice de reajuste de 9% para o Salário Mínimo Regional. Com isso a Faixa 1 (da qual as indústrias da Construção Civil fazem parte) passa a valer R$ 1.573,00.

Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.


terça-feira, 24 de outubro de 2023

Comissão do Senado aprova desoneração da folha de pagamento

 

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24/10, a votação da prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de forma simbólica – quando não há registro de voto nominal. Agora, o texto irá ao plenário em regime de urgência. O projeto (PL 334/2023) estende por mais 4 anos, até 2027, o benefício para 17 setores da economia, dentre eles a construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura.

CCJ da Assembleia Legislativa RS aprova reajuste de 9% no SM Regional 2023

 


Na manhã desta terça-feira, 24/10, as centrais sindicais fizeram pressão aos deputados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa/RS.

Após várias manobras de deputados aliados do governo Leite, finalmente foi votada e aprovada, por unanimidade, a constitucionalidade do projeto de reajuste de 9% do salário mínimo regional de 2023.

Com isso, a proposta poderá ser levada a plenário e a luta do STICM S.S.Caí, juntamente com todo o movimento sindical gaúcho, será no sentido da votação pela totalidade dos parlamentares e que saia vitoriosa em favor dos trabalhadores que dependem do Salário Mínimo Regional. Piso regional já!

Com informações e fotos: CUT/RS


quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Casos graves de câncer de mama podem ser evitados com autocuidado e hábitos saudáveis

      

    A campanha do Outubro Rosa está por todas as partes neste mês. Ela existe para alertar a sociedade sobre as formas de prevenir o câncer de mama, que pode ser muito agressivo e até fatal, especialmente para as mulheres. 

São algumas formas de se cuidar, e elas começam no cotidiano, com hábitos saudáveis de alimentação e prática de atividade física. Isso ajuda a evitar o sobrepeso, por exemplo, um dos fatores de risco para desenvolvimento do câncer.

Fazer o autoexame também é muito importante, que consiste em tocar as mamas e observar se há alterações nelas. Se encontradas, devem ser consultadas com um médico ou médica o mais rápido possível. Há também outros exames de prevenção, como a mamografia, que precisa ser feita a cada dois anos pelas mulheres após os 50 anos, segundo recomendações do Ministério da Saúde. 

Com informações: Portal da CONTAG

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Seus direitos: fique atento(a)!

        Obtenção de novo emprego não isenta empregador
                                       de pagar aviso-prévio

DIREITO DEVIDO

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um instituto voltado ao setor de saúde, com sede em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa.

O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

Na ação trabalhista, a analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações trabalhistas pelo IBGH. Nessa circunstância, equivalente à "justa causa do empregador", são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, entre elas o aviso-prévio.

Segundo o TRT, a finalidade do aviso-prévio é propiciar a oportunidade de obtenção de um novo emprego. Nesse contexto, a finalidade do instituto deixou de existir.

Logo, o empregador somente será dispensado do pagamento quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento.

Com informações: TST