quarta-feira, 26 de abril de 2023

Artigo: Salário Mínimo

 Proposta para a política de 
valorização do salário mínimo

Garantir um aumento real ao Salário Mínimo é parte da estratégia de sustentação do crescimento econômico através da ampliação do consumo das famílias a partir da renda da base da pirâmide salarial.

Está aberto o debate sobre a política de valorização do salário mínimo. O governo do Presidente Lula criou o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, para estudar e fazer proposta para concretizar o objetivo de promover o aumento real do SM.

As Centrais Sindicais apresentaram na Pauta da Classe Trabalhadora a proposta de retomada dessa importante política, parte essencial de uma dinâmica econômica voltada para o desenvolvimento produtivo e para a superação das desigualdades. Consideram que os resultados alcançados pela política implementada entre 2004 e 2016 foram muito positivos e robustos.

Valorização do Salário Mínimo

A política de valorização do SM garantiu um aumento real de mais de 78%[1], já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.302,00[2], dos quais R$ 584,00[3] correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.

Na primeira reunião do GT que trata do assunto, as Centrais Sindicais apresentaram o estudo propositivo elaborado pelo DIEESE no qual indicam as regras para a nova política de valorização do SM.

A proposta parte do pressuposto de que a experiência passada de sucesso é uma ótima referência. Portanto, em essência, propõem e defendem que a base da valorização do SM seja a mesma política já executada pelo governo do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, qual seja: mantida a data base de janeiro, aplicar o reajusta do INPC dos últimos doze meses (janeiro a dezembro do ano anterior) para repor o poder de compra e um aumento real correspondente ao crescimento da economia, este medido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a base para o futuro que está assentada no sucesso do passado.

A proposta apresenta também medidas complementares para acelerar esse crescimento, considerando que há uma grande distância a ser coberta pelos aumentos reais para que o SM venha a cumprir os preceitos constitucionais de atender às necessidades básicas do trabalhador e da sua família ou, de forma intermediária a este objetivo, chegar e manter no mínimo um valor que corresponda a 60% do salário médio da economia, este um objetivo perseguido e mantido na maior parte dos países desenvolvidos.

Esse acelerador significa no curto prazo, ou seja, nos próximos três anos, implementar o aumento real não aplicado pelo governo anterior, repondo a trajetória de crescimento da economia ao aumento do SM (5,4% aplicado em três parcelas anuais de 1,77%).

A proposta das Centrais Sindicais

Considerando, a longo prazo, que garantir um aumento real ao SM é parte da estratégia de sustentação do crescimento econômico através da ampliação do consumo das famílias a partir da renda da base da pirâmide salarial, o DIEESE calculou qual foi a variação média do PIB entre 1994 e 2022, identificando um crescimento médio anual do PIB de 2,4% no período. Objetivamente esse é um crescimento muito aquém daquilo que o país precisa para promover mudanças estruturais para alcançar a um padrão de desenvolvimento socioambiental desejado.

Diante disso, as Centrais propõem que a política de valorização tenha como piso de aumento real, no mínimo, esse crescimento médio passado de 2,4%[4], caso o PIB tenha aumento inferior, sinalizando que o aumento da base salarial é um produto econômico a ser promovido na sociedade brasileira.

Simples assim.

Fácil de implementar?

Não.

Sem dúvida possível, se o nosso entendimento e compromisso coletivo for com as transformações estruturais que superem a fome, a pobreza, as desigualdades, e estejamos mobilizados pelo sentido essencial de justiça reunidos pela tarefa de realizar mudanças fundamentais e organizados para promover desenvolvimento produtivo em um novo padrão de industrialização.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, Coordenador do 
Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical, ex-diretor técnico do DIEESE.

terça-feira, 18 de abril de 2023

Governo discute com bancos redução dos juros do cartão de crédito

 Ministro Haddad afirmou que, ainda nesta semana, o governo deve lançar 14 medidas para melhorar o ambiente de crédito no Brasil

Min. Haddad na saída da reunião
Na segunda-feira, 17/4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com representantes do setor financeiro para discutir formas de reduzir os juros do cartão de crédito, o chamado crédito rotativo. Em meio à disputa com o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos, pela redução na taxa básica de juros (Selic), o governo Lula prepara alternativas.

A redução do rotativo é uma das 14 medidas que o governo pretende anunciar ainda nesta semana para melhorar as condições do crédito no Brasil. Enquanto a Selic está em 13,75% – maior taxa real de juros do mundo –, o rotativo do cartão de crédito passa em alguns casos de 400% ao ano.

“Uma boa parte do pessoal que está no Serasa hoje é por conta do cartão de crédito. E as pessoas não conseguem sair do rotativo. Nós precisamos encontrar um caminho. Um caminho negociado, como fizemos com a redução do consignado dos aposentados”, disse o ministro.

Participaram da reunião, no ministério da Fazenda, o presidente da Federação Brasileira de Bancos, Isaac Sidney, e o diretor-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Rodrigo Maia. Também estiveram presentes os presidentes do Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Nubank.

Haddad afirmou que, “estamos negociando o rotativo faz tempo já. Nós já propusemos, mas a gente está numa negociação”.


E as taxas do consignado para aposentados e pensionistas?

A “negociação” que Haddad se refere é para a redução nas taxas de juros do crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS ocorreu após jogo duro por parte das instituições financeiras. Em 13 de março, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu reduzir a taxa do consignado do de 2,14% para 1,7% ao mês. Na ocasião, a taxa máxima do cartão consignado também caiu, de 3,06% para 2,62% mensais.

Diversos bancos reagiram com boicote, suspendendo as linhas de crédito. As centrais classificaram a suspensão como “chantagem” e denunciaram a sede “sem limites” dos bancos em busca de lucros.

No fim do mês, CNPS se reuniu novamente para aprovar proposta do governo para o teto máximo de 1,97% ao mês nas taxas de juros do crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. Os aposentados, por outro lado, defendiam 1,90% como teto. A taxa máxima do cartão consignado ficou em 2,89% ao mês.

Com informações: Brasil de Fato

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Governo federal cria Grupo de Trabalho tripartite para fortalecer as relações de trabalho e as negociações coletivas

 Inegável o esforço do governo federal em cumprir sua promessa de campanha de valorização do trabalhador. Agora, resta a expectativa do resultado que será obtido com o Grupo composto por membros do governo, trabalhadores e empregadores.


Na quinta-feira, 6/4, o presidente Lula instituiu, através do Decreto nº 11.477, a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O objetivo principal do grupo será para tratar sobre a democratização das relações do trabalho e fortalecer o diálogo entre o Governo federal, os trabalhadores e os empregadores, elaborando proposta legislativa.

Segundo o Decreto, o grupo será formado por 36 membros, sendo 12 representantes do Governo federal, 12 representantes dos trabalhadores e 12 representantes dos empregadores.

Os representantes do governo serão provindos de vários Ministérios e setores governamentais: Ministério do Trabalho e Emprego (que indicará cinco membros);  Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Previdência Social; e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Na representação dos trabalhadores estarão as seguintes Centrais: Central Única dos Trabalhadores - CUT; Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; Força Sindical - FS; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; União Geral dos Trabalhadores - UGT; e Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB. Cada uma indicando dois membros para participar do Grupo.

Os representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes entidades (cada uma indicando dois membros): Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional do Turismo - CNTUR.

O Decreto também determina que o coordenador do Grupo poderá convidar especialistas e  representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; e as reuniões serão semanais em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante necessidade e convite do Coordenador.

Na questão de votações e comparecimento às reuniões, o Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. E em caso de empate o Coordenador tem o voto qualificado.

O Decreto institui que o Grupo tem duração de 90 dias contado a partir de sua instalação e o relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.

Com informações do Decreto nº 11.477

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Novo reajuste do mínimo em maio vai ter impacto de R$ 4,4 bi

 Segundo levantamento da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, em maio, vai resultar em impacto de R$ 4,4 bilhões nas contas públicas.

A política de valorização do mínimo é uma das principais agendas que Lula trouxe da campanha

Com o reajuste previsto para maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai conseguir poupar R$ 2,2 bilhões de janeiro a abril. Dados do Ministério da Fazenda apontam que R$ 1 a mais no salário mínimo aumenta os custos da União em R$ 390 milhões por ano.

Dia 1º de janeiro, o salário mínimo passou de R$ 1.212 para 1.302. Com o novo valor, o salário terá ganho acima da inflação de 2,8%.

Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), isto representa o maior aumento real desde 2012, quando foi de 7,59%.

Impactos positivos

Conforme o Dieese, os impactos da elevação do salário mínimo na economia em 2023, de R$ 1.302, seguem estas estimativas:

• 60,3 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo.
• R$ 69,3 bilhões representam o incremento de renda na economia.
• R$ 37,4 bilhões correspondem ao aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Com informações: DIEESE

quarta-feira, 29 de março de 2023

Atenção para jurisprudência: coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

 A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, a Vulcabrás Azaléia Calçados e Artigos Esportivos S.A. não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua unidade em Parobé (RS).

Desconsideração

Na ação trabalhista, o coordenador disse que havia trabalhado para a Azaléia de 1986 a 2014. Entre outros pedidos, sustentou que os períodos de até dez minutos antes e depois da jornada não eram pagos pela empresa como extraordinários, com a justificativa de que norma coletiva autorizava a sua desconsideração.

Limite

O pedido foi deferido em sentença e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou inválidas as cláusulas coletivas em que a empregadora havia se baseado para apurar a jornada do empregado ao longo do contrato. 

Conforme o TRT, o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT regula a matéria de forma específica, estabelecendo que não são descontadas nem computadas as variações que não ultrapassem cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários. Assim, a autonomia das vontades coletivas não poderia afastar garantias mínimas como o limite de duração do trabalho. 

Vontade das partes

No recurso ao TST, a empresa sustentou que as normas coletivas refletem a vontade das partes envolvidas. Argumentou, ainda, que é impossível que todos os empregados registrem sua jornada ao mesmo tempo, daí ter sido convencionada a tolerância de dez minutos.

Jurisprudência recente do STF

Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o elastecimento do limite de tolerância dos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho para além dos cinco minutos estabelecidos na CLT, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido. 

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de repercussão geral (Tema 1.046) de que as cláusulas coletivas que afastem ou limitem direitos devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando se tratarem de direitos indisponíveis - como as regras de proteção à saúde e à segurança do trabalho. Na visão do relator, este não é o caso discutido no processo.

Reforma Trabalhista

O ministro observou, ainda, que, nesse mesmo sentido, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), posterior à interposição do recurso julgado pelo STF e ao contrato de trabalho do coordenador da Azaléia, definiu com clareza, no artigo 611-A da CLT, quais seriam os direitos transacionáveis (jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho, registro de jornada e participação nos lucros, entre outros).

O artigo 611-B, por sua vez, relaciona os direitos que estariam blindados à negociação coletiva (depósitos e indenização rescisória do FGTS, salário mínimo, 13º salário, repouso semanal, adicional de horas extras, férias, licença-maternidade e paternidade, direito de greve e outros). “Entre eles não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial”, concluiu.

Fonte: TST

segunda-feira, 27 de março de 2023

ATENÇÃO: TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras

  Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e a regra começou a valer no dia 20/3/23.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira, 20/3. Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com informações: Agência Brasil - EBC

quarta-feira, 22 de março de 2023

Quem tem direito ao PIS 2023? Saiba se você tem um valor disponível para resgatar!

 


Cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o abono do PIS 2023 (ano base 2021) até julho. Veja como consultar se tem direito e o calendário de pagamento

Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS em 2023 (ano-base 2021), o trabalhador deve consultar as informações do valor, data e banco de recebimento pela Carteira de Trabalho Digital (no site ou no aplicativo) ou por meio do portal Gov.br desde o dia 5 de fevereiro.

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador, para android ou IOS. Ou ligar para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

O abono salarial é pago para trabalhadores com carteira assinada que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base; e servidores públicos. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito.

O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2021, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo hoje (R$ 1.302). Se trabalhou por apenas um mês em 2021, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 108,50) e assim sucessivamente.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

  1. estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  3. ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

  1. empregado(a) doméstico(a);
  2. trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  3. trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  4. trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS 2023?

O calendário de pagamento do abono do PIS/PASEP foi divulgado em dezembro e vai ter início em 15 de fevereiro (veja os calendários completos abaixo).

A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial até dezembro de 2023 no valor de até um salário mínimo, totalizando cerca de R$ 24,4 bilhões com os pagamentos.

Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021)

NASCIDO EM

 RECEBEM A PARTIR DE

  RECEBEM ATÉ

JANEIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

FEVEREIRO

    15/02/2023

    28/12/2023

MARÇO

    15/03/2023

    28/12/2023

ABRIL

    15/03/2023

    28/12/2023

MAIO

    17/04/2023

    28/12/2023

JUNHO

    17/04/2023

    28/12/2023

JULHO

    15/05/2023

    28/12/2023

AGOSTO

    15/05/2023

    28/12/2023

SETEMBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

OUTUBRO

    15/06/2023

    28/12/2023

NOVEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

DEZEMBRO

    17/07/2023

    28/12/2023

Fonte: Ministério da Economia

segunda-feira, 20 de março de 2023

Funcionária que sofreu assédio sexual do coordenador será indenizada

 Nos últimos dias muito se tem falado em “importunação” e “assédio sexual”, depois que dois participantes do BBB23 foram eliminados do programa por importunarem sexualmente uma participante estrangeira, que fazia intercâmbio na casa. Assim, discutir esse tema torna-se muito pertinente para trabalhadores, trabalhadoras e empregadores. Na matéria, a empregada sustentou que os assédios ocorreram "por meio de mensagens de texto, passadas de mão nas pernas, entre outras situações vexatórias". Fiquemos atentos! Confira a matéria na íntegra.

A testemunha arrolada pela empregada disse em audiência que viveu também situações desagradáveis com o coordenador.

"No princípio, ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da depoente, ele cobrava que a depoente o cumprimentasse com abraço, mesmo a depoente dizendo que não agia assim com ninguém."

Pelo relato, o coordenador gostava de fazer brincadeiras que deixavam a depoente constrangida na frente de outras pessoas. Segundo a testemunha, com o passar do tempo, o comportamento do coordenador foi ficando mais pesado. Em uma ocasião, ela contou que usava uma calça legging e que o superior fez comentários sobre o corpo dela, após ela ir ao almoxarifado para tirar uma dúvida.

Depois disso, a testemunha contou que ele ficava pedindo para ela ir com a calça de novo. "Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando", contou a depoente, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.

Um fato que chocou a testemunha foi o dia em que o coordenador colocou a mão na perna da autora. "Disse para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava; a minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho".

A empregadora contestou todas as alegações, afirmando que a ex-empregada não informou conduta sofrida no ambiente de trabalho. Acrescentou que, por terceiro, chegou ao conhecimento do supervisor da filial a informação de que o coordenador havia enviado mensagem a ela. Impugnou ainda a alegação de que a trabalhadora foi dispensada por reportar o suposto assédio e que a dispensa ocorreu em razão da crise acarretada pela pandemia da covid-19.

Decisão

Para o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, o assédio sexual ficou provado. "Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais", concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª vara do Trabalho de Contagem/MG.

No tocante ao valor da indenização, o magistrado entendeu que devem ser adotados critérios orientadores com base nas circunstâncias dos fatos, natureza e gravidade do ato ofensivo, sofrimento do ofendido, grau de culpa do ofensor e condições econômicas das partes. Para o julgador, na fixação dos valores devidos, deve-se evitar que o total fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja inexpressivo, considerando sua capacidade de pagamento.

O relator deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Com informações do TRT 3ª Região

quarta-feira, 15 de março de 2023

A estabilidade da gestante no contrato de trabalho por experiência

 Em primeiro lugar cada trabalhadora deve pedir informações se a Convenção Coletiva firmada entre o seu Sindicato e o patrão tem cláusula que contempla a gestante e analisar a aplicação em cada caso.

A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?

Como é de amplo conhecimento, a trabalhadora gestante tem estabilidade provisória de emprego durante os 9 meses da gestação e 5 meses após o parto, totalizando, assim, 14 meses de proteção que impedem a sua demissão - desde que não seja por justa causa.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)

Contudo, tal estabilidade também se aplica no contrato de trabalho por experiência?

O entendimento firmado era o presente na súmula 244, III,TST, no qual era destacado, de forma expressa, que o contrato de trabalho por tempo determinado era abrangido pela estabilidade provisória da gestante, de tal sorte que também era aplicado tal entendimento ao contrato de trabalho por experiência.
Com informações: migalhas.com.br

quinta-feira, 9 de março de 2023

Governo federal anuncia pacote para as mulheres

  E na Semana dedicada às Mulheres, o STICM S.S.Caí segue com informações relevantes para as trabalhadoras!

   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote de ações nesse Dia Internacional da Mulher, 8/3, direcionado à igualdade e causas específicas em homenagem às Mulheres. Uma cerimônia aconteceu pela manhã, no Palácio do Planalto.

Eis alguns pontos que constam do pacote de 25 ações do presidente:

- Produtos em condições especiais no Banco do Brasil, como linha de crédito com taxa menor para agricultoras familiares ou empreendedoras.

- Programa Empreendedoras Tec para empresas e projetos tecnológicos liderados por mulheres.

- Dia Nacional Marielle Franco contra violência política.

- Colocar como critério de desempate em licitações do governo federal a equidade de trabalhadores homens e mulheres nas empresas participantes.

- Encontro Nacional das Mulheres das Águas e lançamento do prêmio Mulheres das Águas.

- Lançamento do Programa Dignidade Menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade.

- Edital de R$ 4 milhões para projetos municipais com foco na prevenção à violência e à criminalidade contra as mulheres.

- Edital de R$ 1,5 milhão para financiar projetos para fomentar ações de geração de trabalho, renda e participação social para mulheres em situação de vulnerabilidade.

- Doação de 270 viaturas para as Patrulhas Maria da Penha.

- Reforço das estruturas das delegacias de atendimento à mulher.

- Construção de Casas da Mulher Brasileira em capitais e no interior do país.

- Desenvolvimento de encontros, eventos, debates e balanços no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública com foco em gênero.

segunda-feira, 6 de março de 2023

8 de março: um dia muito maior do que apenas uma homenagem para as Mulheres

 O Sindicato inicia a Semana da Mulher trazendo conteúdo relevante para todas e todos!


Nesta quarta-feira, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A data homenageia a luta e as realizações das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.

O início para a celebração dessa data foi em 1908, quando 15 mil mulheres saíram pelas ruas de Nova York para exigir direitos iguais e melhores condições de trabalho. Um ano depois, o Partido Socialista da América declarou o primeiro Dia Nacional da Mulher.

E o 8 de março é a data oficial do Dia das Mulheres, pois, nesta data, em 1917, uma manifestação, conhecida como “pão e paz”, reuniu 80 mil mulheres russas para manifestarem-se contra as más condições de trabalho, a fome, o direito ao voto e a participação do país na Primeira Guerra.

Em 1975, a ONU oficializou e começou a comemorar o 8 de março como o Dia Internacional das Mulheres, sendo o roxo a cor global, que representa essa data por significar justiça e dignidade.

O tema da campanha do Dia Internacional da Mulher 2023 - International Women´s Day 2023 - é abraçar a equidade.

Segundo o dicionário de português, “equidade” é a virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

Assim, o foco das atuações do Dia Internacional da Mulher, para auxiliar um mundo com igualdade de gênero em 2023 são:

  • Aumentar o número de mulheres que promovem mudanças por meio da tecnologia e da sustentabilidade em comunidades, locais de trabalho e além;
  • Celebrar o trabalho de mulheres criativas e aumentar a visibilidade de projetos comerciais e comissões;
  • Criar culturas de trabalho inclusivas em que as carreiras das mulheres prosperem e suas realizações sejam celebradas;
  • Aumentar e fazer avançar a paridade de gênero e celebrar as mulheres que concebem inovações;
  • Destacar as atividades que edificam e inspiram as mulheres a perseguir objetivos sem preconceito ou barreira;
  • Auxiliar as mulheres a estarem em uma posição de poder para tomada de decisões informadas acerca de sua saúde;
  • Celebrar as mulheres atletas e aplaudir quando a igualdade é alcançada em remuneração, patrocínio e visibilidade.
Com informações da ONU – Organização das Nações Unidas

sexta-feira, 3 de março de 2023

FIQUE ATENTO: Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

Período integral

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado - cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Ministro da Previdência recebe reivindicações do movimento sindical

 Nesta semana faz um mês que as centrais sindicais entregaram ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, um documento com demandas de aposentados,  pensionistas,  pessoas em vias de aposentar-se e pessoas com afastamento médico.

O texto é assinado por João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

O documento conta com mais de 15 demandas do setor. Entre elas, sugestões para agilizar a fila de análise e concessões de benefícios previdenciários e a validação do pedido de afastamento médico dado pelo profissional que acompanha o paciente sem a necessidade de perícia federal. O texto também pede a volta do atendimento presencialem todas as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim daquele ano, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

O movimento sindical que cuida de aposentados, pensionistas e trabalhadores em vias de aposentadoria, apesar da formação de um grupo de sindicalistas, segundo o divulgado pelo Ministério do Trabalho, cobra ainda espaço nas discussões sobre a política de reajuste do salário mínimo e a reestruturação de conselhos estaduais, regionais e federais como o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

Com informações do site: Poder 360