quinta-feira, 28 de maio de 2020

Boa notícia para São Sebastião do Caí

Estado habilitará 47 novos leitos de UTI
Cinco desses são para a nossa cidade.
   
Imagem meramente ilustrativa
O governo do Estado passará valores a sete hospitais gaúchos para cobrir o custo de leitos. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite, nesta quinta-feira, durante transmissão ao vivo nas redes sociais. Os leitos já estão prontos – com aparelhos e equipes médica e de enfermagem à disposição –, mas ainda não foram habilitados pelo governo federal.
   Para permitir o funcionamento imediato, o Executivo decidiu custear esses 47 leitos em sete hospitais de sete municípios gaúchos. São eles: Capão da Canoa, São Sebastião do Caí, São Gabriel, Espumoso, Passo Fundo, Erechim e Soledade. A diária de cada leito é de R$ 1,6 mil.
Com informações do Correio do Povo

terça-feira, 19 de maio de 2020

São Sebastião do Caí tem decreto para uso obrigatório de máscara

A pandemia vai passar, mas para evitar um retrocesso e para que a normalidade volte o mais rápido possível é muito importante a consciência de cada pessoa, por isso:

— use máscara (podem ser as caseiras ou as compradas em farmácias) - elas evitam realmente a contaminação do vírus através das gotículas expelidas por boca e nariz.
— evite aglomerações - deixe as visitas, as festas e os passeios coletivos para daqui a algum tempo, quando governantes e a ciência considerarem seguro.
— intensifique hábitos de higiene - a máscara sozinha não protege de um todo, por isso é muito importante o uso de álcool gel, ou líquido, 70%, nas mãos, objetos de uso pessoal (celular, carteira, bolsa, chave do carro) e compras, lavar roupas e solas dos sapatos quando chega da rua, a casa com água sanitária e, muitas vezes, ao dia as mãos com água e sabão.

Aqui em São Sebastião do Caí a Prefeitura Municipal decretou o uso obrigatório das máscaras ainda no dia 5/5. Portanto, proteja-se sempre que sair à rua! usar a máscara é uma questão de carinho por si e empatia pelos outros.

O Sindicato deseja que ao final de tudo isso possamos estar juntos dando risada de todos os exageros que cometemos para nos proteger e nos mantermos bem!

terça-feira, 12 de maio de 2020

terça-feira, 28 de abril de 2020

Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.


Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Governador Eduardo Leite amplia tempo de decreto

   O decreto de fechamento de comércio e serviços não essenciais, expedido pelo governo do RS, fica estendido até o dia 30 de abril em 47 municípios da região metropolitana de Porto Alegre (incluindo a capital) e região metropolitana da serra. São Sebastião do Caí está incluído.
   Para os demais municípios fica mantida a orientação de evitar aglomerações, com abertura do comércio atendendo a avaliação das Prefeituras, que acompanharão a evolução, ou arrefecimento, da pandemia na localidade.

Utilidade Pública - calendário de pagamento do Auxílio Emergencial

O Sindicato está prestando serviço através da divulgação de informações corretas sobre o Auxílio Emergencial. Estas informações você deve repassar a amigos e familiares que estão inscritos no CadÚnico, ou através do aplicativo do governo. Confira.
Em tempo: várias pessoas estão acessando o aplicativo para acompanhar o pedido e aparece o resultado: “em análise”. O governo federal informa que é perfeitamente normal devido ao alto número de pedidos e que os benefícios serão pagos dentro do calendário exposto. 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 
AUXÍLIO EMERGENCIAL:
1. Beneficiários do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão:
·        Quinta-feira (16): beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
·        Sexta-feira (17): beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.

2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
Estão recebendo desde a terça-feira (14) inscritos no Cadastro Único até 20 de março último, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
·       Terça-feira (14): pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
e pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
·  Quarta-feira (15): pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
·   Quinta-feira (16): pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa ( inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família)
·   Sexta-feira (17): pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)

3. Cadastrados no app e site
Quinta-feira (16): para os trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do Auxílio Emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do benefício, os valores serão creditados na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
Conta poupança digital
A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os que não tenham outra conta bancária, nem sejam beneficiários do Bolsa Família. A conta é isenta de tarifas e o acesso é feito pelo aplicativo da CAIXA.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
·        27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
·        28 de abril – nascidos em março e abril
·        29 de abril – nascidos em maio e junho
·        30 de abril – nascidos julho e agosto
·        4 de maio – nascidos em setembro e outubro
·        5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

CALENDÁRIO GERAL:
O auxílio emergencial será pago para os beneficiários do Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício. Para os demais:
Primeira parcela
·        CadÚnico e que tem conta do Banco do Brasil, desde 9 de abril. Mulheres chefes de família, a partir de 14 de abril, demais, a partir de 16 de abril.
Segunda parcela
Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício.
·        Os demais: entre 27 e 30 de abril.
Terceira parcela
Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício.
·        Os demais: entre 26 e 29 de maio.

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governo autoriza saques do FGTS a partir de junho


Medida Provisória, assinada pelo presidente 
Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do 
Diário Oficial de terça-feira, 7/4.

governo federal autorizou o saque de R$ 1.045 para cada conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho, e extinguiu o PIS-Pasep. A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de terça-feira, 7.
Segundo a MP, o valor retido nas contas do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A intenção do Ministério da Economia é transferir os recursos, em 31 de maio, para "ampliar a liquidez do FGTS".
Em seguida, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, fica liberado o saque de até R$ 1.045 por trabalhador, "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus" diz a MP.
Caso haja mais de uma conta no mesmo nome, há uma ordem a ser seguida: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O cronograma de atendimento e critérios para os saques serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Também será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco não terá custos.
Fonte: Terra

segunda-feira, 6 de abril de 2020

UTILIDADE PÚBLICA: CORONAVÍRUS

7/4/20 - Atualização para o recebimento do auxílio:
Para acessar o site do Auxílio CLIQUE AQUI
Para baixar o aplicativo (Android) CLIQUE AQUI
— Primeira parcela: Até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
— Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
— Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio


O Sindicato posta aqui esta matéria de utilidade pública, porque se você não se enquadra nos beneficiários da ajuda, poderá divulgar a informação correta para familiares e amigos.

Auxílio emergencial: aplicativo para cadastro estará disponível na terça-feira (7/4)
O detalhamento da forma de pagamento dos R$ 600 será divulgado na segunda-feira pela Caixa Econômica.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que há dois pilares muito importantes neste programa - a segurança e agilidade - para garantir que os recursos cheguem aos que realmente precisam no menor espaço de tempo.  Na próxima terça-feira (7) será disponibilizado um aplicativo, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para permitir que todos as pessoas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se habilitar para receber o recurso.

Para aqueles que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família, a avaliação de perfil será automática. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio emergencial no mesmo calendário do benefício regular. Entre os beneficiários do Bolsa Família, há famílias que receberão R$600, R$1200 ou R$1800 a partir do dia 16 de abril, pelos próximos três meses, sem falhas, conforme o calendário regular do programa.
Para os trabalhadores que se enquadram na lei e que estão fora do CadÚnico, a Caixa divulgará também na próxima semana os canais de cadastramento e as datas de pagamento. De acordo com o presidente instituição, Pedro Guimarães, “para auxiliar na ação de pagamentos do Governo, a Caixa, banco de todos os brasileiros, especialmente dos mais humildes, vai disponibilizar conta digital sem custo para os trabalhadores”.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.

Calendário de pagamento
Em entrevista nesta segunda-feira, 6/4, à rádio Gaúcha, o ministro Lorenzoni disse que para os inscritos que têm conta na Caixa o pagamento estará disponível a partir da terça-feira, 7/4,  e no Banco do Brasil, a partir de quarta-feira, 8/4.
Fonte das informações: gov.br

O calendário para pagamento será divulgado ainda hoje. Assim que tivermos a informação, postaremos aqui.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Corona vírus!

Neste momento de pandemia e zelando por você, o STICM S.S.Caí está atendendo somente por e-mail e celular:
E-mail: sticmcaicai@gmail.com
Cel Secretaria: 51 98405 9030

terça-feira, 31 de março de 2020

Atenção, trabalhadores!


Trabalhadores, quanto mais respeitarmos as diretrizes da OMS - Organização Mundial da Saúde, mais rápido a vida voltará ao normal. Vai passar!

quinta-feira, 19 de março de 2020

O STICM S.S.Caí saúda a todos os profissionais carpinteiros e marceneiros pela passagem do seu dia!

segunda-feira, 16 de março de 2020

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020 é no Sindicato!


Quem precisa fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020?
— Quem recebeu no ano de 2019 em rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70 ou mais.
— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda retido na fonte no seu contra-cheque: SE VOCÊ TEVE QUALQUER VALOR DESCONTADO DE IMPOSTO NA FONTE, MESMO QUE ESTEJA DESOBRIGADO A FAZER O IMPOSTO DE RENDA, DEVE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA (RESTITUIÇÃO).

Vantagens para quem faz a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no prazo:
— Mantem regularizado o CPF (não corre o risco de ter o CPF cancelado);
— Não pagará a multa de R$ 165,76 pela declaração feita fora do prazo (até 30/04/2020)
— Quem pagou Imposto de Renda na Fonte em seu contra-cheque poderá ter imposto a restituir, isto é, parte do imposto pago poderá ser devolvido a você.

Encaminhe sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário de São Sebastião do Caí e Região, na Rua Tiradentes 318, navegantes, S.S.do Caí, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30 às 17h.

Documentos necessários:
. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2019 (caso tenha do ano anterior) ou;
. Comprovante de endereço, RG, CPF e o Título de Eleitor, caso seja a primeira vez que vai declarar,
. Comprovante de rendimentos fornecido pela(s) empresa(s) que trabalhou em 2019;
. Relação dos bens com valor, ano aquisição e descrição (casa, terreno, carro, ações);
. Extrato bancário para fins de imposto de renda, com salto de 31/12/18 e 31/12/2019
. Banco, agência, número da conta, caso tenha restituição (dinheiro que retorna);
. Nome dos dependentes com data de nascimento e o nº do CPF dos dependentes;
. Notas fiscais de despesas com médicos, dentistas, exames, clínicas, hospitais, saúde.
. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Atenção: o pagamento é na entrega da documentação 
ao fazer a declaração.
Maiores informações:
whatsapp: 51 9694-5544 - Luiz

sexta-feira, 13 de março de 2020

Governo quer antecipar 1ª parcela do 13º salário e estuda nova liberação de saque do FGTS

Depois de uma série de reuniões no Ministério da Economia e no Palácio do Planalto, o governo anunciou na quinta-feira 12/3, algumas medidas para tentar conter os danos econômicos do novo coronavírus.

 Uma delas é antecipar para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. O governo também decidiu suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias. Portanto, se você é aposentado/pensionista, ou tem algum parente nesta condição, repasse a informação.
   A equipe econômica do governo também estuda a liberação de mais saque do FGTS para os trabalhadores.

domingo, 8 de março de 2020

Dia Internacional da Mulher

A busca por direitos iguais entre homens e mulheres no mundo do trabalho: é por isso, também, que o Sindicato existe e luta!

quinta-feira, 5 de março de 2020

Contribuições mais altas reforçam o perfil de retirada de direitos do trabalhador que tem a reforma da Previdência


As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia 1º/3. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes.
Os descontos variam conforme o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.

As contribuições passam a ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
Até fevereiro, não havia alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.

Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Fonte: NCST