segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Sticm S.S. Caí realiza Assembleia


O Sindicato realizou uma Assembleia de Prestação de Contas 2019 no sábado, 7/12, pela manhã, onde reuniu trabalhadores, diretores e colaboradores. O presidente Laerte Oliveira Alves, o secretário geral, Lauro Teixeira Branco e o tesoureiro, Marcos Aloísio Steffens, conduziram os trabalhos.

Para o presidente do STICM S.S.Caí, Laerte, “este 2019 foi um ano bem complicado para o movimento sindical e para os trabalhadores.” E continuou, “nós conseguimos nos manter pelo trabalho anterior que já tinha sido feito, de investimentos e aquisições, mas muitos sindicatos simplesmente fecharam as portas”, e completou “é muito importante a conscientização dos trabalhadores de que devem participar e contribuir com o Sindicato, porque se hoje não tivemos perdas maiores mesmo com as Reformas do governo federal e, ainda, conseguimos fechar Acordos Coletivos, é porque temos a categoria ao nosso lado, mas precisamos ampliar isso”, enfatizou.
Para completar o que disse o presidente, o tesoureiro Marcos falou sobre a arrecadação do Sindicato, que caiu muito, e pediu para que cada trabalhador ajude a conscientizar um colega, “só assim conseguiremos manter e até ampliar os serviços que já prestamos”.





sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Novembro Azul: o Sticm S.S.Caí apoia esta ideia!

Novembro chegou e com ele o Sticm S.S.Caí lembra da prevenção e manutenção da saúde dos homens. 
O Sindicato quer frisar que é importante o exame de próstata, mas também o check up completo, onde sejam verificados os níveis de glicose e colesterol. Em vista disso mantemos convênio com vários profissionais da saúde, aproveite! 
Um grande abraço em todos(as) e sigamos em frente, cheios(as) de saúde e paz!


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje



No total, 4,1 milhões de pessoas nascidas em janeiro devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão neste 1º lote; prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
Trabalhador, se você está dentro deste grupo, pode dirigir-se à Caixa Federal e retirar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Mas lembre sempre, este dinheiro poderá fazer falta em caso de demissão, aposentadoria, ou nas outras previsões da lei para saque do FGTS, como a aquisição da casa própria
Portanto, só retire se realmente estiver precisando. Essa é a dica do Sindicato para você e sua família!

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Sindicato entrega prêmios aos associados

Na última sexta-feira de setembro, 27, o STICM S.S.Caí esteve na empresa Kappesberg entregando os brindes aos associados sorteados na promoção “Associação Premiada”.Os prêmios entregues foram: uma moto Titan, um refrigerador, uma máquina de lavar, uma tv smart 43 e uma bicicleta.
O Sindicato foi representado pelo presidente, Laerte Alves, e pelo diretor Financeiro, Marcos Steffens.
Para o presidente Laerte os brindes são um incentivo e um reconhecimento aos associados que contribuem para manter o Sindicato funcionando e os representando, "com muito esforço, podemos propiciar este momento.", comentou o presidente.
Além dos felizes contemplados estavam presentes representantes da empresa. Nas fotos, o registro da premiação.
O STICM Caí parabeniza a todos e agradece pelo apoio!

Outubro Rosa: o STICM S.S.Caí incentiva esta campanha!


sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Caixa libera novo lote de saques do FGTS


   O pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS começa hoje para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança na Caixa. O calendário de saques segue o mês de nascimento.
 Nesta segunda etapa de pagamento, 12,3 milhões de trabalhadores terão o depósito automático dos recursos do fundo. O total a ser pago representa mais de R$ 5,1 bilhões.
   A Caixa já liberou o dinheiro para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro.
   Clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, internet banking ou aplicativo no celular.
   Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito, por meio do internet banking.
   O depósito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
   Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro e vai até 6 de março de 2020.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Senado aprova MP da Liberdade Econômica: Minirreforma Trabalhista?

Na quarta-feira, 21/8, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019, denominada pelo deputado que a propôs, Jerônimo Goergen (PP-RS) MP da Liberdade Econômica, que visa diminuir os direitos trabalhistas como forma de alavancar o empreendedorismo e que já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados, inclusive, com liberação total de trabalhos aos domingos e feriados. Mas será isso uma Minirreforma Trabalhista?
A MP aprovada no Senado suprimiu a questão da liberação dos trabalhos aos domingos, ficando essa medida atrelada a negociações dos sindicatos de cada categoria. Porém, outras medidas foram aprovadas:
— empresas a partir de 20 empregados são as que precisam registrar ponto com horário de entrada e saída, e ainda prevê que a empresa que precise registrar o ponto faça isso somente uma vez por semana, ou quando for hora extra, folga, falta ou férias.
— Libera o trabalho dos bancos aos sábados.
— Empreendedores de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
Em linhas gerais é isso, mas todas as categorias ainda correm risco de perderem horas extras, tempo de férias, bônus nos salários e acréscimos por horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!

quarta-feira, 24 de julho de 2019

RESCISÃO CONTRATUAL?
Faça no Sindicato e garanta seus direitos!
Informe-se na Secretaria.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência


Por 379 x 131 votos a Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara (com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49 votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1 trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui um resumo dos principais pontos aprovados:

— Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
— Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
— Cálculo do Benefício: o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições, assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria por invalidez: o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
— Pensão por morte: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.

Fonte das Informações: Câmara de Deputados