sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Senado aprova MP da Liberdade Econômica: Minirreforma Trabalhista?

Na quarta-feira, 21/8, o Senado Federal aprovou a MP 881/2019, denominada pelo deputado que a propôs, Jerônimo Goergen (PP-RS) MP da Liberdade Econômica, que visa diminuir os direitos trabalhistas como forma de alavancar o empreendedorismo e que já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados, inclusive, com liberação total de trabalhos aos domingos e feriados. Mas será isso uma Minirreforma Trabalhista?
A MP aprovada no Senado suprimiu a questão da liberação dos trabalhos aos domingos, ficando essa medida atrelada a negociações dos sindicatos de cada categoria. Porém, outras medidas foram aprovadas:
— empresas a partir de 20 empregados são as que precisam registrar ponto com horário de entrada e saída, e ainda prevê que a empresa que precise registrar o ponto faça isso somente uma vez por semana, ou quando for hora extra, folga, falta ou férias.
— Libera o trabalho dos bancos aos sábados.
— Empreendedores de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.
Em linhas gerais é isso, mas todas as categorias ainda correm risco de perderem horas extras, tempo de férias, bônus nos salários e acréscimos por horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Portanto, o Sindicato ainda é a única defesa do trabalhador e se você souber de alguma irregularidade, no seu ambiente de trabalho, denuncie para que o STICM S.S.Caí tome as providências cabíveis em cada caso. Conte conosco!

quarta-feira, 24 de julho de 2019

RESCISÃO CONTRATUAL?
Faça no Sindicato e garanta seus direitos!
Informe-se na Secretaria.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência


Por 379 x 131 votos a Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara (com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49 votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1 trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui um resumo dos principais pontos aprovados:

— Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
— Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
— Cálculo do Benefício: o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições, assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria por invalidez: o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
— Pensão por morte: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente. Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.


REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 3: pedágio de 50% (para INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Transição 4: por idade (para INSS)
Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Nesta regra, trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.

Fonte das Informações: Câmara de Deputados

quarta-feira, 1 de maio de 2019




Neste Dia do Trabalhador queremos nos solidarizar, também, com os milhões de desempregados, muitos do setor da construção civil e do mobiliário que vagam atrás de empregos neste Brasil que a cada dia parece menos voltado para o povo. 

quinta-feira, 21 de março de 2019

Pior momento para economia global pode ter ficado pra trás


A economia mundial pode estar na fase de maior instabilidade desde a crise financeira, mas há motivos para acreditar que a desaceleração atual terá vida curta.
A Bloomberg Economics, o Deutsche Bank e o Morgan Stanley são algumas das instituições cujos economistas avaliam que a queda terminará neste trimestre ou no próximo, dando lugar a uma aceleração mais no fim do ano.
“Somando a pausa do Federal Reserve, a trégua comercial e os estímulos da China, esperamos tocar o fundo no primeiro trimestre e acelerar bastante moderadamente mais adiante”, disse Tom Orlik, economista-chefe da Bloomberg Economics.

sexta-feira, 8 de março de 2019

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Veja como ficará a aposentadoria com a Reforma da Previdência

O governo federal apresenta, nesta quarta-feira, 20/2, uma proposta de Reforma da Previdência que muda as regras da aposentadoria e que pretende que seja aprovada ainda neste ano. O STICM S.S.Caí traz as principais mudanças:


Regra Atual:
Aposentadoria por idade: Pela regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana. Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.
Regra da proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro:
Idade mínima de aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres). Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator previdenciário.

Regra Atual:
Aposentadoria por tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.
Na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro:
Não existe aposentadoria por tempo de contribuição.

A proposta do governo Bolsonaro prevê uma regra de transição para os trabalhadores que estiverem próximos de se aposentar:
Regra de transição:  Ela foi proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Aproveite os benefícios que o Sindicato oferece a você!






Verão... época de visitar a sede do STICM S.S.Caí na praia de Tramandaí.
Informe-se no Sindicato e aproveite o veraneio com a família, no litoral!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Salário Mínimo é de R$ 998,00 desde 1º/1/2019


Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na terça-feira, 1º/1, em edição extra do "Diário Oficial da União" fixou o salário mínimo em R$ 998 neste ano. O valor atual é de R$ 954.
Com isso, o salário ficou abaixo da estimativa que constava do orçamento da União, de R$ 1.006. O orçamento foi enviado em agosto do ano passado pelo governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso.
O que a equipe econômica do governo Michel Temer dizia é que a inflação de 2018 (um dos fatores que determinam o valor) vai ser menor que o projetado anteriormente - quando foi proposto salário mínimo de R$ 1.006 em 2019.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para o rendimento de cerca de 48 milhões de trabalhadores no Brasil.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Utilidade Pública: ligações insistentes


Assim como várias pessoas Brasil afora, você também deve estar às voltas com ligações insistentes onde ninguém fala nada e, ainda por cima, desligam na sua cara. O STICM S.S.CAÍ foi atrás da resposta e encontrou o seguinte:
As ligações insistentes podem fazer parte de uma estratégia para não deixar atendentes de call centers ociosos. A ideia é fazer um número de chamadas maior do que o de funcionários trabalhando naquele turno. A máquina faz a discagem e encaminha até que todos estejam falando com um cliente. As chamadas excedentes são encerradas, mesmo que tenham sido atendidas. 
Os sistemas Over ou Power Dialing não têm um software inteligente por trás. A máquina liga até o cliente atender e falar com um funcionário. Isso permite que alguém receba dezenas de ligações no dia, 
As ligações não podem ser feitas das 21h às 8h e aos finais de semana, mas como existem brechas na lei, abusos acontecem.