sábado, 30 de abril de 2016

Dia do Trabalhador é dia de homenagem aos que lutam.

Nossa homenagem a todos e todas trabalhadores e trabalhadoras que fazem forte nossa entidade. Que possamos ter mais empregos e renda para a comunidade do Vale do Caí, e que as conquistas da categoria dos trabalhadores na construção civil e mobiliário, bem como de todos os trabalhadores brasileiros, 
sejam mantidas e ampliadas.

quarta-feira, 2 de março de 2016

NOVA CENTRAL-RS repudia índice de 9,6% para o Piso Mínimo Regional aprovado na AL-RS

“A Nova Central Sindical de Trabalhadores-RS vem a público repudiar a aprovação do índice de reajuste de 9,6% para o Piso Mínimo Regional”, assim manifestou-se o presidente Oniro Camilo, tão logo encerrou-se a votação que aprovou o  projeto enviado pelo governo do RS e votado na tarde de 1º de março, pelos deputados estaduais.
Este índice, aprovado pelos parlamentares e que vai para sanção do governador Sartori, é o primeiro inferior à inflação em 15 anos, caracterizando-se num erro político e econômico, pois aumentar impostos e promover redução de salário paralisa o movimento da economia no estado.
As centrais reuniram-se reiteradas vezes entre si, com os empresários, com o governo e com os deputados, estes últimos, através da presidente da Assembleia Legislativa-RS, Silvana Covatti (PP), mostraram-se sensíveis ao pedido de 11,28% dos trabalhadores e essa garantiu que aceleraria a votação. E foi justamente da presidente, o “voto de minerva” que retirou a emenda do deputado Elton Weber (PSB), que concedia reposição da inflação em duas partes até maio e colocou no lugar o requerimento de preferência do projeto do governo apresentado pelo Deputado Alexandre Postal (PMDB), já que a votação terminou com 25 votos para cada lado.
Assim, “com 26 votos ‘sim’, os parlamentares, mais uma vez, assinaram embaixo do arrocho promovido pelo governo Sartori que achata o salário e o poder de compra das famílias gaúchas. São trabalhadores que dependem exclusivamente do governo, porque não são contemplados por negociações coletivas dos Sindicatos”, enfatizou Oniro.
Sem a votação da emenda que repunha a inflação, as bancadas do PT e do PSol saíram do plenário para não votar um reajuste menor. Desta forma, a base aliada do governo conseguiu aprovar, por 38 x 3, o projeto governista de 9,6% de reajuste que representa uma perda de 1,53% em relação ao INPC e de 1,85% se comparado ao mínimo nacional.
“É muito importante que, mesmo com toda essa adversidade, os trabalhadores continuem mobilizados em torno dos Sindicatos e das centrais, porque se já está difícil tendo o movimento sindical na luta, imagina sem ele. É fundamental atender aos chamamentos e mobilizações, porque o trabalho é grande e depende da força de cada um!”, completou o presidente Oniro.
O projeto de reajuste do Piso Mínimo Regional 2016, aprovado pela Assembleia, vai agora para sanção do governador Sartori e entra em vigor tão logo seja promulgado, retroativo a 1º de fevereiro de 2016.
Foram mantidas as cinco faixas, que ficaram com os valores assim:
FAIXA I – R$ 1.103,66
FAIXA II – R$ 1.129,07
FAIXA III – R$ 1.154,68
FAIXA IV – R$ 1.200,28
FAIXA V – R$ 1.398,65

Confira, na primeira foto, o placar dos deputados que votaram “sim” para o projeto de arrocho do governo do RS e os que votaram “não” para o reajuste de 9,6% e a favor dos trabalhadores:








quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Dissídio em processo de ajuizamento

O STICM São Sebastião do Caí, junto com a FETICOM-RS (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do RS) e os Sindicatos dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de Esteio, São Leopoldo e Sapiranga, está em processo de ajuizamento do dissídio, em face de impasses na mesa de negociação, o que inviabilizou o fechamento deste na data base de 1º de Janeiro/16. Mesmo assim, o contato com a patronal prossegue, no intuito de que haja uma solução para o reajuste, o mais rápido possível.
Na reunião de 5/2, as empresas ofereceram 8% dividido em duas parcelas, ao que as entidades representativas dos trabalhadores não aceitaram, já que o pedido de reajuste é de, pelo menos o índice de inflação medido no período, 11,28% e o parcelamento é impensável. Assim, as entidades laborais estão irredutíveis.
O ajuizamento compreende o dissídio de todos os trabalhadores dos municípios da base sindical de cada entidade.

Construção Civil alinha proposta para retomada da economia

A capacidade da construção civil de apresentar respostas rápidas aos estímulos que lhe são dirigidos é uma das explicações para a prioridade que o governo confere ao setor no esforço de retomada do nível de atividade econômica neste início de ano. Na conversa que teve com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no final do ano passado, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, discutiu uma agenda de propostas com esse objetivo. O ponto de partida é a quitação de cerca de R$ 6 bilhões de débitos pendentes do governo com empresas do setor.

A construção civil representa em torno de 9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que significa dizer que uma boa parte da retração de 3,6% estimada para o ano passado está relacionada à perda de dinamismo do setor. Ainda em 2015, foram eliminados cerca de 500 mil postos de trabalho nas empresas de construção civil. Na prática, esse declínio representou “menos compras de automóveis, de geladeiras e de outros bens de consumo que poderiam ser adquiridos se os trabalhadores do setor estivessem empregados”, comenta Martins.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual

Seis associações sindicais de grau superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de diversos setores.
     De acordo com a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados, assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica. Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
     As federações notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
     Empregados que não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.

Fonte:MPT-RS

domingo, 4 de outubro de 2015

Sindicato presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul

O nosso sindicato esteve presente  no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas  Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Representaram o sindicato o presidente Laerte e o tesoureiro que foram convidados pela Feticom-RS.O presidente Laerte disse que encontros como esse ajudam a trazer novas experiências para o sindicato principalmente na área de organização sindical.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado

                Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.

Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.

A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.

"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.

A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.

A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.

Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil

domingo, 23 de agosto de 2015

Sindicato participa do Dia Nacional da Construção Social

O STICM Caí esteve no sábado, dia 22 de agosto, na cidade de Sapucaia do Sul, participando do Dia Nacional da Construção Social, que se destina aos trabalhadores e familiares e visa integração, diversão e a saúde da família. Pelo sindicato estavam presentes o presidente Laerte, o tesoureiro Marcos e o secretário Lauro que integravam o estande da Feticom-RS.
O presidente Laerte disse que esse tipo de evento ajuda a nós, trabalhadores, pois há uma gama de serviços gratuitos para todos. Durante o evento houve muitas apresentações artísticas e  sorteios de diversos brindes.











sexta-feira, 21 de agosto de 2015

O STICM CAÍ é um dos apoiadores do Dia Nacional da Construção Social

 Neste sábado 22 de agosto, acontece o Dia Nacional da Construção Social, no SESI Sapucaia do Sul e caracteriza-se por ser um dia no ano que entidades reúnem-se para dedicá-lo à família construção civil, com serviços de educação, cidadania e lazer. Participe! (Clique na imagem para ampliá-la e confira toda a programação)

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais

O avanço de pautas conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA, a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente, em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos Direitos Sociais”.
A proposta agora é reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um encontro amplo do Movimento no dia 20 de agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e sociedade em geral.
Na oportunidade, também estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de representantes das entidades participantes do Movimento.

A Nova Central-RS conclama a todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas mazelas do país!

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego, você sabe o que é?

A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.

ESTABILIDADE 
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.