sexta-feira, 20 de novembro de 2015

MPT recomenda a federações patronais cumprimento do piso salarial estadual

Seis associações sindicais de grau superior foram notificadas; futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar ajuizamento de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT
     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu recomendação a seis federações patronais do Estado para determinar a seus associados o cumprimento do piso salarial gaúcho. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim após análise de denúncias. Em setembro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), a Força Sindical e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) denunciaram, em audiência, o descumprimento do piso por parte de mais de 40 empresas de diversos setores.
     De acordo com a recomendação, o piso deve ser obedecido em relação a todos os empregados, assim que houver encerramento da vigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. As Federações notificadas deverão dar pleno e amplo conhecimento da recomendação aos sindicatos e às empresas integrantes da categoria econômica. Futuras denúncias de descumprimento poderão acarretar o imediato ajuizamento das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPT.
     As federações notificadas são as mesmas de 2012 no mesmo sentido: a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), a Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado (Fetergs).
     Empregados que não tenham piso salarial definido por Lei federal, convenção ou acordo coletivo devem ter piso definido por Lei estadual. No Rio Grande do Sul, o valor é definido pela Lei nº 14.653, de 2014. A Lei foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Fecomércio e pela Fiergs. Ambas foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho.

Fonte:MPT-RS

domingo, 4 de outubro de 2015

Sindicato presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul

O nosso sindicato esteve presente  no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas  Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Representaram o sindicato o presidente Laerte e o tesoureiro que foram convidados pela Feticom-RS.O presidente Laerte disse que encontros como esse ajudam a trazer novas experiências para o sindicato principalmente na área de organização sindical.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado

                Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.

Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.

A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.

"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.

A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.

A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.

Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil

domingo, 23 de agosto de 2015

Sindicato participa do Dia Nacional da Construção Social

O STICM Caí esteve no sábado, dia 22 de agosto, na cidade de Sapucaia do Sul, participando do Dia Nacional da Construção Social, que se destina aos trabalhadores e familiares e visa integração, diversão e a saúde da família. Pelo sindicato estavam presentes o presidente Laerte, o tesoureiro Marcos e o secretário Lauro que integravam o estande da Feticom-RS.
O presidente Laerte disse que esse tipo de evento ajuda a nós, trabalhadores, pois há uma gama de serviços gratuitos para todos. Durante o evento houve muitas apresentações artísticas e  sorteios de diversos brindes.











sexta-feira, 21 de agosto de 2015

O STICM CAÍ é um dos apoiadores do Dia Nacional da Construção Social

 Neste sábado 22 de agosto, acontece o Dia Nacional da Construção Social, no SESI Sapucaia do Sul e caracteriza-se por ser um dia no ano que entidades reúnem-se para dedicá-lo à família construção civil, com serviços de educação, cidadania e lazer. Participe! (Clique na imagem para ampliá-la e confira toda a programação)

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais

O avanço de pautas conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA, a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente, em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos Direitos Sociais”.
A proposta agora é reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um encontro amplo do Movimento no dia 20 de agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e sociedade em geral.
Na oportunidade, também estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de representantes das entidades participantes do Movimento.

A Nova Central-RS conclama a todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas mazelas do país!

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego, você sabe o que é?

A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.

ESTABILIDADE 
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Novo convênio - Quiropraxia

Amanda Flicht - Quiropraxista - ABQ 0757
Diagnóstico, prevenção e tratamento das desordens do sistema neuro musculoesquelético e os efeitos dessas na saúde em geral. Ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou manipulação articular, com enfoque particular nas subluxações. Sem uso de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
Indicação:
Síndrome do Túnel do Carpo
Hérnia de Disco
Dor de Cabeça (Cefaleia)
Dor no Pescoço (Cervicalgia)
Dor no Meio das Costas (Dorsalgia)
Lombalgia
Dor Ciática
Escoliose
Torcicolo
Bico de Papagaio (Osteofitose)

A consulta custa R$ 65,00 - associados do Sindicato têm 20% de desconto.
Atendimento: Rua Marechal Deodoro, 480 - Sala 7 - Galeria Metz
Fone: 9632-9543

Confira a lista completa de convênios do STICM Caí clicando aqui.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Terceirização em debate.

Convidamos  toda a nossa categoria para a audiência pública promovida pelo Senado Federal com a presença do Senador Paulo Paim para discutir o Pl35 ou 4330 que trata da terceirização. É o momento de comparecermos e dizer não á Terceirização sem Medidas. Será no auditório Dante Barone na Assembleia Legislativa do RS no dia 25 de junho com concentração no Prédio Fecomércio(Alberto Bins 665 )a partir das 12:30min. Contamos com todos e todas

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Parecer sobre regra de reajuste do salário mínimo até 2019 pode ser votado quarta

A comissão mista que analisa a política de valorização do salário mínimo pode votar, nesta quarta-feira (10), o parecer do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA). O texto ainda não está disponível.
A Medida Provisória 672/15, em análise na comissão, estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019.

De acordo com a regra, o aumento do mínimo é calculado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A MP recebeu 114 emendas, várias delas estendem a mesma regra de reajuste para aposentadorias.
A reunião será realizada a partir das 15 horas, no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Agência Câmara

Presidentes e Corregedores do Trabalho contra a terceirização

Ao chegar para tramitação no Senado Federal, onde se encontra atualmente, o PL 4330/04, que regulamenta a terceirização sem limites no Brasil, assumiu a nomenclatura de PLC 30/15.

Pois então, entidade dos presidentes e corregedores do Trabalho divulgou nota pública em que se posiciona contra a terceirização geral proposta pelo PLC 30/15, aprovado na Câmara e agora em discussão no Senado, porque, entre outras questões levantadas pelo Colégio de Presidentes e de Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), reunido em Brasília no último dia 28 de maio, “A diminuição da proteção do trabalhador implica, inegavelmente, a elevação das desigualdades sociais em nosso país”, enfatiza a nota pública.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!


NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte: 
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Câmara aprova texto-base que muda regras do Seguro Desemprego

Numa votação apertada de 252 a 227 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/5, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados hoje, 7/5.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.

Quanto ao SEGURO DESEMPREGO: a redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP e prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.

Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

A opinião da NCST
Para as centrais sindicais, especialmente, para a NCST, as MPs 664 (pensões por morte) e 665 (seguro desemprego)  são "punhaladas nas costas dos trabalhadores. Para José Calixto Ramos, presidente nacional da central, o ideal seria a suspensão delas em prol de negociações trabalhistas menos "emparedadas". “Com o falso discurso de combate as fraudes e desvios nos benefícios previdenciários, a imposição unilateral destas medidas desprestigiou o diálogo que poderia ser feito entre parlamentares, poder público e centrais sindicais – que se sentiram traídas – pelo novo governo da presidente. Não tem cabimento, que se diz governar com olhos aos mais necessitados e vulneráveis na relação capital e trabalho, propor aniquilar direitos adquiridos com muito suor, sacrifícios e sangue dos trabalhadores (as)”, lamenta Sr. Calixto. 

sexta-feira, 1 de maio de 2015

O STICM São Sebastião do Caí está muito consternado e lamenta o falecimento do presidente da NCST-RS, Valter Souza.

NOTA DE FALECIMENTO
A NCST-RS tem o doloroso dever de comunicar o falecimento de seu presidente Valter Souza, ocorrido hoje, 1º de maio, durante um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, no município de Butiá - RS.
Os atos fúnebres acontecerão no Cemitério Jardim da Paz, em Porto Alegre (a confirmar) e o sepultamento será ás 17 h de amanhã dia 2 de maio.
Ainda sob forte impacto dos acontecimentos, estamos desolados, pois perdemos, não só um grande líder sindical e companheiro de todas as horas, como um pai de todos os que trabalhavam junto a ele. Aquele que norteava todas as nossas atividades e fazia questão de estar presente mostrando sua força e amor pelo trabalho que realizava. Estamos enlutados, mas com a certeza de que o Valtinho estará sempre conosco na luta em prol dos trabalhadores brasileiros.
Valter valeu muito a pena toda a vida e dedicação à classe trabalhadora! Em tua memória, juntaremos nossos ideais e continuaremos o trabalho que foi tão brilhantemente desenvolvido por ti! Um grande abraço, companheiro!
Nosso abraço consternado e fraternal à família, amigos, diretoria da Nova Central-RS, colaboradores da central, sindicalistas e companheiros de jornada.