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sexta-feira, 30 de outubro de 2015
domingo, 4 de outubro de 2015
Sindicato presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul
O nosso sindicato esteve presente no II Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Região Sul que foi realizado no dia 2 de outubro 2015,sexta-feira no hotel Carimã em Foz do Iguaçu-PR. O evento ,reuniu sindicalistas dos 3 estado do sul .O debate foi sobre os temas Sustentabilidade da os organizações sindicais; estrutura sindical; defesa da previdência;não á terceirização na atividade fim da empresa;garantia dos direitos sociais;convenções 151 e 158 da OIT e a moralização e a ética na política. Representaram o sindicato o presidente Laerte e o tesoureiro que foram convidados pela Feticom-RS.O presidente Laerte disse que encontros como esse ajudam a trazer novas experiências para o sindicato principalmente na área de organização sindical.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado
Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.
A juíza adota o entendimento de que o empregador não pode descontar o aviso prévio de salários correspondentes, uma vez que não houve prestação de serviços. O fundamento apontado é o artigo 487, parágrafo 2º da CLT, que dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado. Por isso, o termo "prazo respectivo". Ela lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber. Daí a razão do desconto. Conforme ponderou, a imposição da obrigação de pagar pelo serviço não prestado ao empregador esbarra nos limites do absurdo.
"Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico", ponderou ainda, discordando da interpretação feita pela maioria dos julgadores. "Não visualizo na mesma (interpretação) qualquer amparo nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial no Princípio Protetivo e da Condição mais Benéfica, que dispõem que as normas que regem a matéria devem ser sempre analisadas de forma favorável ao empregado hipossuficiente, e não de forma contrária a seus interesses", registrou.
A magistrada considera, no mínimo, estranho que um empregado dispensado por justa causa, penalidade mais grave existente em um contrato de trabalho, não tenha que arcar com tamanha perda de vencimento, ao passo que aquele que exerce seu direito potestativo de pedir demissão, sofra tamanho "desconto" em sua remuneração, sem qualquer comprovação de prejuízo por parte de seu empregador.
A decisão fez uma analogia com os artigos 479 e 480 da CLT, os quais determinam que nos contratos a termo deverá o empregado arcar com os prejuízos efetivamente comprovados pelo empregador, até o limite da quantia a que faria jus, se eventualmente fosse o empregador que tivesse tomado a iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Para a juíza, também nas hipóteses de contratos por prazo indeterminado, caberá sempre ao empregador o ônus de provar a efetiva existência de um prejuízo decorrente da saída repentina.
Como, no caso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo, a magistrada considerou ilegal o desconto realizado na rescisão, julgando procedente o pedido de restituição do valor descontado a título de aviso prévio. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. Processo nº 01287-2014-174-03-00-7. Data de publicação da decisão: 08/09/2014
Fonte: Jusbrasil
domingo, 23 de agosto de 2015
Sindicato participa do Dia Nacional da Construção Social
O STICM Caí esteve no sábado, dia 22 de agosto, na cidade de Sapucaia do Sul, participando do Dia Nacional da Construção Social, que se destina aos trabalhadores e familiares e visa integração, diversão e a saúde da família. Pelo sindicato estavam presentes o presidente Laerte, o tesoureiro Marcos e o secretário Lauro que integravam o estande da Feticom-RS.
O presidente Laerte disse que esse tipo de evento ajuda a nós, trabalhadores, pois há uma gama de serviços gratuitos para todos. Durante o evento houve muitas apresentações artísticas e sorteios de diversos brindes.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
O STICM CAÍ é um dos apoiadores do Dia Nacional da Construção Social
Neste sábado 22 de agosto, acontece o Dia Nacional da Construção Social, no SESI Sapucaia do Sul e caracteriza-se por ser um dia no ano que entidades reúnem-se para dedicá-lo à família construção civil, com serviços de educação, cidadania e lazer. Participe! (Clique na imagem para ampliá-la e confira toda a programação)sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Entidades unidas em defesa da democracia e dos direitos sociais
O avanço de pautas
conservadores no Congresso Nacional e o agravamento e instabilidade do atual
quadro político no Brasil tem preocupado muito o movimento sindical. Diante
dessa realidade, representantes de diversas entidades e instituições como a Nova
Central-RS e as centrais CTB, CUT, e UGT, juntamente com o MPT, a ABRAT, a AGETRA,
a AMATRA IV, a UNE, a UBES, a UEE, o CONAM, e o CONIC têm se reunido, regularmente,
em Porto Alegre para constituírem o “Movimento em Defesa da Democracia e dos
Direitos Sociais”.
A proposta agora é
reunir, de forma ampla, outras entidades, instituições e o conjunto da
sociedade para reafirmar a defesa das liberdades constitucionais, da democracia
e dos direitos sociais e enfrentar este cenário que vem colocando em risco as conquistas
históricas do povo brasileiro.
Por isso, haverá um
encontro amplo do Movimento no dia 20 de
agosto de 2015, das 13h30 às 17h30, na Paróquia da Pompéia (R. Dr. Barros
Cassal, 220 - Floresta), em Porto Alegre, e para o qual está convidado todo
o movimento sindical. O encontro tem por objetivo a construção e assinatura da
Carta de Porto Alegre, que será distribuída a instituições, entidades e
sociedade em geral.
Na oportunidade, também
estarão presentes Aldo Arantes, Secretário da Comissão Especial de Mobilização
para a Reforma Política da OAB Federal, que fará a abertura do evento, da ministra
Maria Helena Mallmam, do Tribunal Superior do Trabalho, do procurador-geral do
Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, além de
representantes das entidades participantes do Movimento.
A Nova Central-RS conclama a
todos os sindicatos filiados para que participem e estejam mobilizados, para
mais este momento histórico e de união do movimento sindical contra a retirada
de direitos da população brasileira, onde o trabalhador é penalizado pelas
mazelas do país!
sábado, 8 de agosto de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Programa de Proteção ao Emprego, você sabe o que é?
A Medida Provisória 680, ou Programa de Proteção ao Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de julho/15, já está em vigor desde esse dia e foi implementada pelo governo federal para preservar as vagas de trabalho em áreas afetadas pela crise econômica.
Grande parte das dúvidas é se após a redução de salário e de jornada de trabalho, o empregado pode ser demitido. A resposta é não. Haverá estabilidade proporcional ao tempo de vigência da redução. Os trabalhadores também estão preocupados com quais áreas poderão aderir ao Programa.
Pela MP, qualquer setor que comprove que foi prejudicado pela crise momentânea pode fazer parte do PPE.
Conforme as diretrizes do PPE, as empresas terão que comprovar a situação baseadas nesses indicadores que revelem a situação difícil que estariam passando no momento. As montadoras devem ser as primeiras a serem incluídas, pelo fato de algumas já terem demitido trabalhadores por conta da crise.
A MP 680 estabeleceu o programa que permite redução de jornada de trabalho de funcionários de companhias com dificuldades financeiras momentâneas provocadas pela crise econômica. Com o PPE, mediante aprovação dos empregados e a homologação em acordo coletivo com os patrões, será permitido diminuir em até 30% a jornada dos empregados e baixar proporcionalmente os salários.
ESTABILIDADE
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
Os funcionários das empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego além de não serem demitidos na vigência do acordo, vão ter estabilidade no trabalho de até quatro meses após o término da participação no PPE. O período equivale a um terço do tempo máximo de adesão das companhias ao programa. O PPE pode durar até 12 meses.
segunda-feira, 29 de junho de 2015
Novo convênio - Quiropraxia
Amanda Flicht - Quiropraxista - ABQ 0757
Diagnóstico, prevenção e tratamento das desordens do sistema neuro musculoesquelético e os efeitos dessas na saúde em geral. Ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou manipulação articular, com enfoque particular nas subluxações. Sem uso de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
Indicação:
Síndrome do Túnel do Carpo
Hérnia de Disco
Dor de Cabeça (Cefaleia)
Dor no Pescoço (Cervicalgia)
Dor no Meio das Costas (Dorsalgia)
Lombalgia
Dor Ciática
Escoliose
Torcicolo
Bico de Papagaio (Osteofitose)
A consulta custa R$ 65,00 - associados do Sindicato têm 20% de desconto.
Atendimento: Rua Marechal Deodoro, 480 - Sala 7 - Galeria Metz
Fone: 9632-9543
Confira a lista completa de convênios do STICM Caí clicando aqui.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Terceirização em debate.
Convidamos toda a nossa categoria para a audiência pública promovida pelo Senado Federal com a presença do Senador Paulo Paim para discutir o Pl35 ou 4330 que trata da terceirização. É o momento de comparecermos e dizer não á Terceirização sem Medidas. Será no auditório Dante Barone na Assembleia Legislativa do RS no dia 25 de junho com concentração no Prédio Fecomércio(Alberto Bins 665 )a partir das 12:30min. Contamos com todos e todas
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Parecer sobre regra de reajuste do salário mínimo até 2019 pode ser votado quarta
A
comissão mista que analisa a política de valorização do salário mínimo pode
votar, nesta quarta-feira (10), o parecer do relator, senador João Alberto
Souza (PMDB-MA). O texto ainda não está disponível.
A
Medida Provisória 672/15, em análise na comissão, estende a atual política de
reajuste do salário mínimo até 2019.

De
acordo com a regra, o aumento do mínimo é calculado com base na correção da
inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano
anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos
anteriores.
A MP
recebeu 114 emendas, várias delas estendem a mesma regra de reajuste para
aposentadorias.
A
reunião será realizada a partir das 15 horas, no plenário 6, da ala Nilo
Coelho, no Senado.
Fonte:
Agência Câmara
Presidentes e Corregedores do Trabalho contra a terceirização
Ao chegar para tramitação no Senado Federal, onde se encontra
atualmente, o PL 4330/04, que regulamenta a terceirização sem limites no
Brasil, assumiu a nomenclatura de PLC 30/15.
Pois então, entidade dos presidentes e corregedores do Trabalho
divulgou nota pública em que se posiciona contra a terceirização geral proposta
pelo PLC 30/15, aprovado na Câmara e agora em discussão no Senado, porque,
entre outras questões levantadas pelo Colégio de Presidentes e de Corregedores
de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), reunido em Brasília no último
dia 28 de maio, “A diminuição da proteção do trabalhador implica,
inegavelmente, a elevação das desigualdades sociais em nosso país”, enfatiza a nota
pública.
sexta-feira, 29 de maio de 2015
HOJE É DIA DE PARAR O BRASIL!
NCST-RS orienta filiados a não terem expediente no dia 29/05/15
O motivo é a paralisação geral dos trabalhadores promovida por todas as centrais sindicais brasileiras contra as MPs 664 e 665, contra o PL da Terceirização (que tramita no Senado) e contra o ajuste fiscal.
No RS a programação será a seguinte:
1) 8h Concentração na Sede Nova Central-RS e deslocamento para apoio aos rodoviários no piquete da Carris.
2) 12h almoço.
3) 14h bandeiraço no Aeroporto
O presidente da NCST-RS, Oniro Camilo, avisa aos filiados, "pedimos a todos os Sindicatos e Federações para que não tenham expediente neste dia e avisem os trabalhadores antecipadamente, para que todos participem da mobilização".
sexta-feira, 8 de maio de 2015
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Câmara aprova texto-base que muda regras do Seguro Desemprego
Numa votação apertada de 252 a 227 votos, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/5, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados hoje, 7/5.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
Quanto ao SEGURO DESEMPREGO: a redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP e prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
A opinião da NCST
Para as centrais sindicais, especialmente, para a NCST, as MPs 664 (pensões por morte) e 665 (seguro desemprego) são "punhaladas nas costas dos trabalhadores. Para José Calixto Ramos, presidente nacional da central, o ideal seria a suspensão delas em prol de negociações trabalhistas menos "emparedadas". “Com o falso discurso de combate as fraudes e desvios nos benefícios previdenciários, a imposição unilateral destas medidas desprestigiou o diálogo que poderia ser feito entre parlamentares, poder público e centrais sindicais – que se sentiram traídas – pelo novo governo da presidente. Não tem cabimento, que se diz governar com olhos aos mais necessitados e vulneráveis na relação capital e trabalho, propor aniquilar direitos adquiridos com muito suor, sacrifícios e sangue dos trabalhadores (as)”, lamenta Sr. Calixto.
sexta-feira, 1 de maio de 2015
O STICM São Sebastião do Caí está muito consternado e lamenta o falecimento do presidente da NCST-RS, Valter Souza.
NOTA DE FALECIMENTO
A NCST-RS tem o
doloroso dever de comunicar o falecimento de seu presidente Valter Souza,
ocorrido hoje, 1º de maio, durante um evento alusivo ao Dia do Trabalhador, no
município de Butiá - RS.
Os atos fúnebres
acontecerão no Cemitério Jardim da Paz, em Porto Alegre (a confirmar) e o
sepultamento será ás 17 h de amanhã dia 2 de maio.
Ainda sob forte
impacto dos acontecimentos, estamos desolados, pois perdemos, não só um grande
líder sindical e companheiro de todas as horas, como um pai de todos os
que trabalhavam junto a ele. Aquele que norteava todas as nossas atividades e
fazia questão de estar presente mostrando sua força e amor pelo trabalho que
realizava. Estamos enlutados, mas com a certeza de que o Valtinho estará sempre
conosco na luta em prol dos trabalhadores brasileiros.
Valter valeu muito a pena toda a vida
e dedicação à classe trabalhadora! Em tua memória, juntaremos nossos ideais e
continuaremos o trabalho que foi tão brilhantemente desenvolvido por ti! Um
grande abraço, companheiro!
Nosso abraço consternado e fraternal
à família, amigos, diretoria da Nova Central-RS, colaboradores da central,
sindicalistas e companheiros de jornada.
quinta-feira, 30 de abril de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Votação do PL 4330/04 chega ao fim e aprova emendas polêmicas
O
que já não era bom, na verdade, ficou pior ainda!
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei
sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do
PMDB, que muda alguns pontos do texto-base aprovado na quarta-feira 15/04. Da
bancada gaúcha em Brasília, parlamentares do PT, PSol, PCdoB, PDT, PSD e PSB
votaram contra o PL, o restante PSDB, PP, PMDB, PTB e DEM ficaram a favor da
terceirização sem limites.
Confira como ficaram
os principais pontos do PL:
Atividades-fim: mantém a possibilidade de terceirização das
atividades-fim de uma empresa, ou seja, uma loja pode terceirizar balconistas,
um banco pode terceirizar os caixas e assim por diante.
Quarentena para ex-empregado virar PJ e ser recontratado como
terceirizada: diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma
empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito
de uma contratada de terceirização. Que também deixou a lei pior do que já era.
Porcentagem de retenção: nos contratos de terceirização não
sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para
serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à
desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o
equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.
Imposto
de Renda na fonte: diminui o recolhimento antecipado do Imposto de
Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de
limpeza, conservação, segurança e vigilância.
Sindicalização:
fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao
mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma
categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar
os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Responsabilidade
da contratante: torna solidária a responsabilidade da contratante
em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela
contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
No trâmite legal, o
PL 4330/04, agora, segue para o Senado e se não sofrer alteração vai direto
para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Caso sofra alguma mudança, voltará para a Câmara dos Deputados e
nova rodada de discussões e votação será aberta. Portanto, a NCST-RS alerta, as
notícias de hoje podem ser um pouco desalentadoras, mas nada está perdido,
ainda é tempo de pressão, agora, sobre os Senadores. Fiquemos atentos!
Fonte: NCST-RS
Foto: Ag. Câmara
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Pontos polêmicos do PL 4330/04 poderão ser votados hoje
Protestos
conduzidos pelas centrais sindicais contra a terceirização sem limites proposta
pelo PL 4330/04 estão acontecendo em várias capitais do país no dia de hoje,
assim como já aconteceram desde que começaram as sessões de votação, em 7 de
abril.
Os
sindicatos temem a precarização da relação trabalhista, que se dará se
aprovados como estão no texto original pontos polêmicos como a permissão de
terceirização das atividades-fim de uma empresa.
Portanto,
em nova rodada de votação do PL 4330/04, que regulamenta a terceirização, o plenário
da Câmara dos Deputados retoma agora à tarde a necessária conclusão da análise dos
destaques e das emendas apresentados ao Projeto. Cabe dizer que o texto-base da
proposta já foi aprovado, mas as duas últimas sessões em que a matéria foi
debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças
mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA).
Outro
ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade
solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador
poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta
não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O
terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de
terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato
dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o
contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.
Lembrando os pontos
polêmicos que a Câmara poderá votar hoje à tarde:
— permissão de terceirização das
atividades-fim da empresa;
— responsabilidade da empresa contratante em
relação aos direitos trabalhistas;
— sindicalização dos contratados pela
empresa de terceirização.
A
NCST-RS ressalta que ainda há tempo para a pressão sobre os Deputados Federais,
eles estão sentindo a força do movimento sindical e dos trabalhadores que estão
indo às ruas em defesa dos direitos trabalhistas e empregos de toda a população
brasileira!
Fonte: NCST-RS
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