As informações sobre o decreto do distanciamento, atualizado, você encontra
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terça-feira, 12 de maio de 2020
sexta-feira, 8 de maio de 2020
quinta-feira, 30 de abril de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Atenção!
Quem
migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão
poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no
1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos
optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS
nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves,
aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que
ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior,
rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato
de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual,
falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando
devida.
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Governador Eduardo Leite amplia tempo de decreto
O decreto de fechamento de comércio e serviços não essenciais, expedido pelo governo do RS, fica estendido até o dia 30 de abril em 47 municípios da região metropolitana de Porto Alegre (incluindo a capital) e região metropolitana da serra. São Sebastião do Caí está incluído.
Para os demais municípios fica mantida a orientação de evitar aglomerações, com abertura do comércio atendendo a avaliação das Prefeituras, que acompanharão a evolução, ou arrefecimento, da pandemia na localidade.
Utilidade Pública - calendário de pagamento do Auxílio Emergencial
O Sindicato está prestando serviço através da divulgação de informações corretas sobre o Auxílio Emergencial. Estas informações você deve repassar a amigos e familiares que estão inscritos no CadÚnico, ou através do aplicativo do governo. Confira.
Em tempo: várias pessoas estão acessando o aplicativo para acompanhar o pedido e aparece o resultado: “em análise”. O governo federal informa que é perfeitamente normal devido ao alto número de pedidos e que os benefícios serão pagos dentro do calendário exposto.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL:
1. Beneficiários do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão:
· Quinta-feira (16): beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
· Sexta-feira (17): beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
Estão recebendo desde a terça-feira (14) inscritos no Cadastro Único até 20 de março último, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
· Terça-feira (14): pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
e pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
e pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
· Quarta-feira (15): pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
· Quinta-feira (16): pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa ( inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família)
· Sexta-feira (17): pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)
3. Cadastrados no app e site
Quinta-feira (16): para os trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do Auxílio Emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do benefício, os valores serão creditados na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
Conta poupança digital
A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os que não tenham outra conta bancária, nem sejam beneficiários do Bolsa Família. A conta é isenta de tarifas e o acesso é feito pelo aplicativo da CAIXA.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
· 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
· 28 de abril – nascidos em março e abril
· 29 de abril – nascidos em maio e junho
· 30 de abril – nascidos julho e agosto
· 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
· 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
CALENDÁRIO GERAL:
O auxílio emergencial será pago para os beneficiários do Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício. Para os demais:
Primeira parcela
· CadÚnico e que tem conta do Banco do Brasil, desde 9 de abril. Mulheres chefes de família, a partir de 14 de abril, demais, a partir de 16 de abril.
Segunda parcela
Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício.
· Os demais: entre 27 e 30 de abril.
Terceira parcela
Bolsa Família nos dias em que recebem normalmente o benefício.
· Os demais: entre 26 e 29 de maio.
quinta-feira, 9 de abril de 2020
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Governo autoriza saques do FGTS a partir de junho
Medida Provisória, assinada pelo
presidente
Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do
Diário Oficial de
terça-feira, 7/4.
O governo federal autorizou o saque de R$ 1.045 para cada
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho,
e extinguiu o PIS-Pasep. A Medida
Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de
terça-feira, 7.
Segundo a MP,
o valor retido nas contas do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A intenção do
Ministério da Economia é transferir os recursos, em 31 de maio, para
"ampliar a liquidez do FGTS".
Em seguida, a partir de
15 de junho até 31 de dezembro, fica liberado o saque de até R$ 1.045 por
trabalhador, "em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus" diz a MP.
Caso haja
mais de uma conta no mesmo nome, há uma ordem a ser seguida: primeiro, contas
vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta
que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
O cronograma de
atendimento e critérios para os saques serão estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal. Também será permitido o crédito automático para conta de depósitos de
poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco, desde que
o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de
qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de
sua titularidade. A transferência para outro banco não terá custos.
Fonte: Terra
segunda-feira, 6 de abril de 2020
UTILIDADE PÚBLICA: CORONAVÍRUS
7/4/20 - Atualização para o recebimento do auxílio:
Para acessar o site do Auxílio CLIQUE AQUI
Para baixar o aplicativo (Android) CLIQUE AQUI
— Primeira parcela: Até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
— Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
— Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
Para acessar o site do Auxílio CLIQUE AQUI
Para baixar o aplicativo (Android) CLIQUE AQUI
— Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
— Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
O Sindicato posta aqui esta matéria de utilidade pública,
porque se você não se enquadra nos beneficiários da ajuda, poderá divulgar a
informação correta para familiares e amigos.
Auxílio emergencial: aplicativo para cadastro
estará disponível na terça-feira (7/4)
O detalhamento da
forma de pagamento dos R$ 600 será divulgado na segunda-feira pela Caixa
Econômica.
O ministro da Cidadania,
Onyx Lorenzoni, disse que há dois pilares muito importantes neste programa - a
segurança e agilidade - para garantir que os recursos cheguem aos que realmente
precisam no menor espaço de tempo. Na próxima terça-feira (7) será disponibilizado
um aplicativo, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para permitir que
todos as pessoas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se
habilitar para receber o recurso.
Para aqueles que estão no CadÚnico e recebem
o Bolsa Família, a avaliação de perfil será automática. Quem tiver o direito
receberá o crédito do auxílio emergencial no mesmo calendário do benefício
regular. Entre os beneficiários do Bolsa Família, há famílias que
receberão R$600, R$1200 ou R$1800 a partir do dia 16 de abril, pelos próximos
três meses, sem falhas, conforme o calendário regular do programa.
Para os
trabalhadores que se enquadram na lei e que estão fora do CadÚnico, a Caixa
divulgará também na próxima semana os canais de cadastramento e as datas de
pagamento. De acordo com o presidente instituição, Pedro Guimarães, “para
auxiliar na ação de pagamentos do Governo, a Caixa, banco de todos os
brasileiros, especialmente dos mais humildes, vai disponibilizar conta digital
sem custo para os trabalhadores”.
Para quem não sabe se está
no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como
consulta, bastando colocar o número do CPF.
Calendário de
pagamento
Em entrevista nesta segunda-feira, 6/4, à
rádio Gaúcha, o ministro Lorenzoni disse que para os inscritos que têm conta na
Caixa o pagamento estará disponível a partir da terça-feira, 7/4, e no Banco do Brasil, a partir de
quarta-feira, 8/4.
Fonte das
informações: gov.br
O calendário para
pagamento será divulgado ainda hoje. Assim que tivermos a informação,
postaremos aqui.
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Corona vírus!
Neste momento de pandemia e zelando por você, o STICM S.S.Caí está atendendo somente por e-mail e celular:
E-mail: sticmcaicai@gmail.com
Cel Secretaria: 51 98405 9030
terça-feira, 31 de março de 2020
segunda-feira, 16 de março de 2020
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020 é no Sindicato!
Quem precisa fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
2020?
— Quem recebeu no
ano de 2019 em rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70 ou mais.
— Quem recebeu
desconto do Imposto de Renda retido na fonte no seu contra-cheque: SE
VOCÊ TEVE QUALQUER VALOR DESCONTADO DE IMPOSTO NA FONTE, MESMO QUE ESTEJA
DESOBRIGADO A FAZER O IMPOSTO DE RENDA, DEVE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE
VOLTA (RESTITUIÇÃO).
Vantagens para quem faz a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA no prazo:
— Mantem
regularizado o CPF (não corre o risco de ter o CPF cancelado);
— Não pagará a multa
de R$ 165,76 pela declaração feita fora do prazo (até 30/04/2020)
— Quem pagou Imposto
de Renda na Fonte em seu contra-cheque poderá ter imposto a restituir,
isto é, parte do imposto pago poderá ser devolvido a você.
Encaminhe sua
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da
Construção e Mobiliário de São Sebastião do Caí e Região, na Rua Tiradentes
318, navegantes, S.S.do Caí, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das
13h30 às 17h.
Documentos necessários:
. Cópia da
Declaração do Imposto de Renda 2019 (caso tenha do ano anterior) ou;
. Comprovante de endereço,
RG, CPF e o Título de Eleitor, caso seja a primeira vez que vai declarar,
. Comprovante de
rendimentos fornecido pela(s) empresa(s) que trabalhou em 2019;
. Relação dos bens
com valor, ano aquisição e descrição (casa, terreno, carro, ações);
. Extrato bancário
para fins de imposto de renda, com salto de 31/12/18 e 31/12/2019
. Banco, agência,
número da conta, caso tenha restituição (dinheiro que retorna);
. Nome dos
dependentes com data de nascimento e o nº do CPF dos dependentes;
. Notas fiscais de
despesas com médicos, dentistas, exames, clínicas, hospitais, saúde.
. Comprovantes de
despesas com instrução própria e dos dependentes.
Atenção: o pagamento é na entrega da documentação
ao fazer a declaração.
Maiores informações:
CLIQUE AQUI ou
whatsapp: 51 9694-5544 - Luiz
sexta-feira, 13 de março de 2020
Governo quer antecipar 1ª parcela do 13º salário e estuda nova liberação de saque do FGTS
Depois de uma série de reuniões no Ministério da Economia e no Palácio do Planalto, o governo anunciou na quinta-feira 12/3, algumas medidas para tentar conter os danos econômicos do novo coronavírus.
Uma delas é antecipar para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. O governo também decidiu suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias. Portanto, se você é aposentado/pensionista, ou tem algum parente nesta condição, repasse a informação.
A equipe econômica do governo também estuda a liberação de mais saque do FGTS para os trabalhadores.
domingo, 8 de março de 2020
Dia Internacional da Mulher
A busca por direitos iguais entre homens e mulheres no mundo do trabalho: é por isso, também, que o Sindicato existe e luta!
quinta-feira, 5 de março de 2020
Contribuições mais altas reforçam o perfil de retirada de direitos do trabalhador que tem a reforma da Previdência
As novas
alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia
1º/3. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes.
Os descontos variam conforme
o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a
mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.
As contribuições passam a
ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor
taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$
1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de
R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
Até fevereiro, não havia
alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem
ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e
de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos
servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.
Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
Diap - Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado
outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto
déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar
mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o
analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na
reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos
previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Fonte: NCST
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Utilidade Pública: o que é preciso saber sobre o CORONAVÍRUS
O coronavírus faz parte de uma grande família de
vírus que podem causar desde resfriados – que passam despercebidos pelo corpo -,
até a pneumonia e/ou insuficiência respiratória aguda, nas manifestações mais
graves da infecção. Ele já existe desde meados de 1960.
Os casos suspeitos estão sendo
aqueles que apresentam febres acompanhadas de problemas respiratórios. Além
disso, precisam se enquadrar dentro de uma das seguintes situações:
·
Ter
viajado dentro dos últimos 14 dias para a cidade de Wuhan
·
Ou ter mantido
contato próximo com quem esteve recentemente em Wuhan
Como acontece com qualquer vírus da gripe, alguns
cuidados simples podem evitá-lo e não há necessidade de alarme se você não se
enquadrar numa das situações acima.
Cuidados para reduzir o risco de
infecção por coronavírus:
·
Evitar
contato próximo com pessoas doentes e que tenham infecção respiratória aguda
·
Lavar as
mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver
água e sabão, usar um antisséptico para as mãos à base de álcool em gel,
principalmente, após contato direto com pessoas doentes e antes de se alimentar
·
Usar
lenços descartáveis para higiene nasal (nada de lencinhos de pano!)
·
Cobrir
nariz e boca sempre que for espirrar ou tossir com um lenço de papel e
descartar no lixo
·
Higienizar
as mãos sempre depois que tossir ou espirrar
·
Evitar
tocar em olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas
·
Manter
ambientes muito bem ventilados
·
Não
compartilhar objetos de uso pessoal como copos, garrafas e talheres
·
Limpar e
desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência
·
Evitar
contato com animais selvagens ou doentes
Esses são hábitos diários
que podem ajudar a impedir a propagação de várias doenças, inclusive essa nova
infecção viral.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
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