Páginas
- Home
- O Sindicato
- Diretoria
- Sedes
- Colônia de Férias - Veraneio 2026/2027
- Convênios 2026
- Benefícios - Convenção Coletiva 2026
- Benefícios - Convenção Coletiva 2025
- Benefícios Convenções e Acordos 2025 - DATA-BASE 1º DE MAIO
- Benefícios - Convenção Coletiva 2023
- Convenção Coletiva 2021
- Informativos
- Fale Conosco
domingo, 11 de agosto de 2019
quarta-feira, 24 de julho de 2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019
STICM S.S.Caí informa o trabalhador: Reforma da Previdência
Por 379 x 131 votos a
Reforma da Previdência foi aprovada em 1º turno na Câmara de Deputados, em
Brasília, na quarta-feira, 10/7. Para ser definitivamente aprovada e vá para
promulgação do presidente da República ela precisa passar em dois turnos na Câmara
(com no mínimo 308 votos em cada) e dois turnos no Senado (com no mínimo 49
votos em cada um).
Mas você sabe, realmente, o que consta na Reforma da Previdência e que vai prejudicar tanto a
população brasileira, em que pese o governo federal dizer que vai economizar 1
trilhão de reais em 10 anos? (inclusive já perguntamos aqui no blog: por que é o trabalhador que vai pagar a conta?)
O sindicato traz aqui
um resumo dos principais pontos aprovados:
—
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Homens: 65 anos e 20
anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos e
15 anos de contribuição.
—
Alíquotas de Contribuição: 7,5% para quem ganha salário mínimo e 11,68% de R$ 3 mil
ao teto do INSS, R$ 5.939,45.
—
Cálculo do Benefício:
o trabalhador terá direito a renda de 60% da média de todas as contribuições,
assegurado o salário mínimo. Para ter direito a 100% da média dos salários
deverá contribuir por 40 anos.
— Aposentadoria
por invalidez:
o benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada
ano que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da
média das contribuições.
—
Pensão por morte:
cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente.
Atingindo a maioridade, perde a cota de 10% por beneficiado.
REGRAS
DE TRANSIÇÃO PARA QUEM FALTA POUCO PARA A APOSENTADORIA:
Transição 1: sistema de pontos
(para INSS)
A regra é
semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a
trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da
soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86
para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição
prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033)
e 105 para os homens (em 2028).
O valor da
aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20
anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 2: tempo de
contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra,
a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo
meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja
atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os
homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para
mulheres e 35 para homens.
A
remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de
contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral
por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 3: pedágio de 50%
(para INSS)
Quem está a
2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima,
mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo,
quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando
um ano e meio.
O valor do
benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator
previdenciário.
Transição 4: por idade (para
INSS)
Para os
homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Para as
mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de
aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a
62 anos em 2023. O tempo
mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
A remuneração será
calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a
aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição,
crescendo 2% a cada ano a mais.
Transição 5: pedágio de 100%
(para INSS e servidores)
Nesta regra,
trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os
seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que
faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos
se homem) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo,
um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição
quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para
completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Nessa regra, a remuneração será de
100% da média de todos os salários.
Fonte
das Informações: Câmara de Deputados
terça-feira, 2 de julho de 2019
quarta-feira, 26 de junho de 2019
quinta-feira, 13 de junho de 2019
sexta-feira, 24 de maio de 2019
quarta-feira, 22 de maio de 2019
sexta-feira, 10 de maio de 2019
quarta-feira, 1 de maio de 2019
quinta-feira, 18 de abril de 2019
quinta-feira, 21 de março de 2019
Pior momento para economia global pode ter ficado pra trás
A economia mundial pode estar na fase de maior instabilidade desde a
crise financeira, mas há motivos para acreditar que a desaceleração atual terá
vida curta.
A Bloomberg Economics, o Deutsche Bank e o Morgan Stanley são algumas
das instituições cujos economistas avaliam que a queda terminará neste
trimestre ou no próximo, dando lugar a uma aceleração mais no fim do ano.
“Somando a pausa do Federal Reserve, a trégua comercial e os estímulos
da China, esperamos tocar o fundo no primeiro trimestre e acelerar bastante
moderadamente mais adiante”, disse Tom Orlik, economista-chefe da Bloomberg
Economics.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Veja como ficará a aposentadoria com a Reforma da Previdência
O governo federal apresenta, nesta quarta-feira, 20/2, uma proposta de Reforma da Previdência que muda as regras da aposentadoria e que pretende que seja aprovada ainda neste ano. O STICM S.S.Caí traz as principais mudanças:
Regra Atual:
Aposentadoria por
idade: Pela
regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos
de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana.
Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para
homens e 55 para mulheres.
Regra da proposta de Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Idade mínima de
aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá
pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser
apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres).
Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo
de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator
previdenciário.
Regra Atual:
Aposentadoria por
tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o
tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se
aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria
é reduzido pelo fator previdenciário.
Na Reforma da Previdência do
governo Bolsonaro:
Não existe
aposentadoria por tempo de contribuição.
A proposta do governo Bolsonaro prevê uma regra de
transição para os trabalhadores que estiverem próximos de se aposentar:
Regra de transição: Ela foi
proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser
aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua
implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a
entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para
quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma
regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Aproveite os benefícios que o Sindicato oferece a você!
Verão... época de visitar a sede do STICM S.S.Caí na praia de Tramandaí.
Informe-se no Sindicato e aproveite o veraneio com a família, no litoral!
sexta-feira, 4 de janeiro de 2019
Salário Mínimo é de R$ 998,00 desde 1º/1/2019
Decreto
assinado pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicado na terça-feira, 1º/1, em edição extra do
"Diário Oficial da União" fixou o salário mínimo em R$ 998 neste ano.
O valor atual é de R$ 954.
Com
isso, o salário ficou abaixo da estimativa que
constava do orçamento da União, de R$ 1.006. O orçamento foi enviado em agosto
do ano passado pelo governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso.
O que a
equipe econômica do governo Michel Temer dizia é que a inflação de 2018 (um dos
fatores que determinam o valor) vai ser menor que o projetado anteriormente -
quando foi proposto salário mínimo de R$ 1.006 em 2019.
De
acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para o
rendimento de cerca de 48 milhões de trabalhadores no Brasil.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Utilidade Pública: ligações insistentes
Assim como várias pessoas Brasil afora, você também deve estar às voltas com ligações insistentes onde ninguém fala nada e, ainda por cima, desligam na sua cara. O STICM S.S.CAÍ foi atrás da resposta e encontrou o seguinte:
As ligações insistentes podem fazer parte de uma estratégia para não deixar atendentes de call centers ociosos. A ideia é fazer um número de chamadas maior do que o de funcionários trabalhando naquele turno. A máquina faz a discagem e encaminha até que todos estejam falando com um cliente. As chamadas excedentes são encerradas, mesmo que tenham sido atendidas.
Os sistemas Over ou Power Dialing não têm um software inteligente por trás. A máquina liga até o cliente atender e falar com um funcionário. Isso permite que alguém receba dezenas de ligações no dia,
As ligações não podem ser feitas das 21h às 8h e aos finais de semana, mas como existem brechas na lei, abusos acontecem.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Parabéns a estes valorosos profissionais!
Nesta semana tivemos o Dia do Pedreiro.
O SITCM S.S.Caí saúda aos profissionais da categoria que desempenham suas funções com tanto profissionalismo!
Assinar:
Postagens (Atom)


















