O STICM S.S.Caí orienta que o trabalhador e a trabalhadora procurem ler a matéria com atenção para não haver decepção futura. Veja se você se enquadra no rol de trabalhadores “beneficiados” com a MP e o que isso acarretará ao seu futuro laboral, quando, de fato, estiver precisando do recurso do FGTS. Pense bem antes de ser tomado pela emoção do dinheiro no bolso. Agora, se estiver em necessidade, aproveite, mas mesmo assim, reflita.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
assinará, em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28/2,
uma medida provisória (MP) que vai liberar, de forma extraordinária, o acesso
dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ao saldo remanescente FGTS
A modalidade, criada em 2020, permite que os
trabalhadores retirem uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário, mas,
em caso de demissão sem justa causa, eles apenas recebem a multa rescisória e
não podem acessar o valor total disponível no FGTS.
A nova medida, porém, deve mudar essa regra
liberando a retirada do saldo total disponível sem a necessidade de esperar
dois anos para isso. Pelas contas do governo, a mudança deve alcançar cerca
de 12,1 milhões de
trabalhadores e injetar
aproximadamente R$ 12 bilhões na
economia.
Importante frisar: só serão beneficiados os
trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre
janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
Pagamentos
Os pagamentos vão seguir um teto e um calendário.
Para valores de até R$ 3 mil, serão beneficiados os
trabalhadores nascidos entre janeiro e abril.
Já quem nasceu entre maio e agosto receberá o
pagamento em 7 de março; e os demais em 10 de março. Para valores acima de R$ 3 mil, a primeira parcela seguirá
o mesmo calendário, e o restante será liberado em junho.
Segundo a Caixa, o trabalhador vai receber o
dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada pelo aplicativo do FGTS
Caixa. Quem não possui conta vinculada no aplicativo terá de fazer o saque
presencialmente nas agências do banco estatal.
Entenda a Medida Provisória
A mudança no saque-aniversário é temporária.
Trabalhadores demitidos após a publicação da medida, por exemplo, não poderão
acessar o saldo total se optarem pelo saque-aniversário. Trabalhadores que
anteciparam valores do saque-aniversário, por meio de empréstimos, também não
poderão sacar a parte do saldo comprometido com esses empréstimos.
E quem pediu demissão?
A medida também não se aplica aos trabalhadores que
pediram demissão. No momento, trabalhadores que pedem demissão só podem sacar o
FGTS em casos de aposentadoria, compra da casa própria, se possuir alguma
doença grave, como câncer, ou em rescisão com acordo formalizado com o
empregador.
E quem tem dinheiro há muitos anos no FGTS?
O acesso aos valores do FGTS, via saque-aniversário, só vale aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Segundo a Caixa, os recursos liberados serão os referentes à demissão realizada no período.
Fonte: governo federal